PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DO MÉIER
RUA ARISTIDES CAIRE, nº 53, 2º ANDAR, SALA 201, MÉIER, RIO DE JANEIRO-RJ
C.E.P.: 20775-090 – Tel.: (21) 3279-8098 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL HENRIQUETA inscrito no CNPJ sob o nº 40.195.448/0001-22 em face de ALBINO FERREIRA MAGALHÃES inscrito no CPF nº 636.674.367-34, nos autos do PROCESSO Nº 0007082-45.2017.8.19.0208, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) CRISTIANE TELES MOURA – Juíza em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial ao(s) Executado(s) e demais interessados, que será realizado o público leilão híbrido, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 05/06/2023 às 12h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão será no dia 12/06/2023 às 12h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo que na MODALIDADE PRESENCIAL o leilão será realizado na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE os lances serão realizados exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme Laudo de Avaliação Indireta de index. 250): DIREITO E AÇÃO SOBRE O APARTAMENTO Nº 105 DO BLOCO A, SITUADO NA RUA SANTOS TITARA, Nº 45, TODOS OS SANTOS, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 55.158 e INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 0.081.559-7 E C.L. 81.026. POSSUI 85M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/90 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: Do Imóvel: Construção de padrão médio datada de 1988, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com 85m² de área edificada, com característica de casa, em condomínio de seis apartamentos geminados, posição frente, com entrada no nível da rua, possuindo mais dois pavimentos, sendo sala, dois quartos e dois banheiros, conforme informação da Sra. Luciana, estacionamento coberto no térreo para um carro. Sem estrutura de lazer, sem porteiro. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado na parte íngreme da rua, em seu início, próximo à av. Amaro Cavalcanti, com pouco comércio próximo. Inexiste área de periculosidade nas imediações. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno Que mede: 52,00m de frente e fundos por 85,00m de um lado e 87,50m do outro lado, confrontando A direita com os números 25, 21-A, as Casas 1 e 2, Casas 03 e 04 da mesma Rua, 16-fundos e 22 da Rua Almirante Calheiros da Graça, Do lado esquerdo com os nºs 59 da Rua Santos Titara e 52 da Rua almirante Calheiros da graça e nos fundos com esta última rua. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis/terrenos semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 24/03/2023 no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente a 64.621,846 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 08/05/2023, constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 63.230,07 (sessenta e três mil, duzentos e trinta reais e sete centavos). Que constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2019 e 2022 cuja soma monta o valor aproximado de R$ 556,43 (quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo certo que ainda consta inscrito em dívida ativa a competência de 2018. Que constam débitos de Condomínio, que atualizado em 05/05/2023 perfaz a quantia de R$ 71.642,15 (setenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da Execução no index. 121 e está representado nos autos pela Defensoria Pública. Que no index. 190 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 207. Que o laudo de avaliação foi homologado no index. 261/262. OBSERVAÇÕES DO RGI: Cientes os interessados que conforme se vê por meio do R-01 consta registrada a penhora destes autos. Ciente os interessados que o imóvel está registrado em nome da Empresa Construtora do Lar S/A. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e em especial o Executado através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, de forma imediata, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Parcelado: Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (1ª Vara Cível – Regional do Méier) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], ou entregue em mãos, diretamente ao leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 3. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, o qual não está incluso no montante do lance. 3.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3.3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 5. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. 6. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. em hipótese nenhuma será deferida essa possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) e Terceiro Interessado intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos e será publicado no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. Eu Sonia Baptista da Silva – Titular de Cartório – Mat. 01-24167, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. CRISTIANE TELES MOURA – Juíza em Exercício.