Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, n° 115, sala 215-C, Centro, Rio de Janeiro – RJ)
EDITAL de INTIMAÇÃO e 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos dos Embargos à Execução, em fase de Execução de Honorários, movido por MASSA FALIDA DE TRANSPORTES MOSA e Drª. SÔNIA FERREIRA DA SILVA CAÓ VINAGRE, OAB/RJ 81.372, em face de ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE SOUZA EURICO (Advs. Drª APARECIDA MARIA DOS SANTOS EURICO, OAB/RJ 86.481, e Drª ROSIMAR DOS SANTOS EURICO, OAB/RJ 144.161), processo n° 0110942-58.2004.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A Doutora MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ESPÓLIO DE ANTONIO DE SOUZA EURICO, por meio de sua inventariante JANILVA DOS SANTOS EURICO, através de suas advogadas Drª APARECIDA MARIA DOS SANTOS EURICO, OAB/RJ 86.481 e Drª ROSIMAR DOS SANTOS EURICO, OAB/RJ 144.161, e o Promitente Vendedor EREVAN ENGENHARIA S/A, CNPJ n°: 33.128.751/0001-2, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, e simultaneamente PRESENCIAL, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 30/09/2021, a partir das 14,00h, Auditório de Leilões do no Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por valor igual ou superior ao da Avaliação de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), equivalente a 165.935,32 Ufir´s, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 14/10/2021, às 14,00h, no mesmo horário de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 291, constituído de: DIREITO E AÇÃO do Lote n° 20 da quadra E, da Rua Oito, do Loteamento denominado Fazenda Muriqui, situado no lugar denominado Vila Muriqui, 4° distrito do Município de Mangaratiba, RJ, e suas Benfeitorias. O Terreno mede: 11,50m de frente para a Rua Projetada n° 08; 31,50m pelo lado direito, confrontando com o lote n° 21; 31,50m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 19; e 11,50m nos fundos, confrontando com o lote n° 12; todos da mesma quadra e loteamento, com área de 362,25m². BENFEITORIA: Imóvel com dois pavimentos, com pequena piscina e churrasqueira. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Mangaratiba sob o n° 12.943, livro 2-AT, SOMENTE O TERRENO, NÃO HAVENDO AVERBAÇÃO DA BENFEITORIA EXISTENTE. PROPRIETÁRIO: EREVAN ENGENHARIA S/A, C.G.C n°: 33.128.751/0001-2. Consta ANOTAÇÃO: Escritura de Promessa de Compra e Venda, datada de 08 de fevereiro de 1996, lavrada nos Notas deste Cartório do 1° Ofício Livro n° 81, fls. 171, ato n° 074, promitente Comprador ANTONIO DE SOUZA EURICO, casado no regime de comunhão de bens com JANILVA DOS SANTOS EURICO. REGISTRO ANTERIOR: Matricula 6868 do Extinto 1° Ofício. Inscrito na PMM sob o n° 34186.01. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 101. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. THABATTA LEANDRO VEITES. Mat. 01-32666, Chefe de Serventia. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.