JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHY FLAT contra SAMUEL BATISTA CAIRUS (Processo nº 0003543-12.2014.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SAMUEL BATISTA CAIRUS, de que o Pregão será realizado no site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 10.10.2022, às 11:30 horas, (com encerramento no dia 10.10.2022, às 11:45hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.10.2022, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 10.10.2022, às 12:15hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.614, com a intimação por publicação às fls.607, descrito e avaliado às fls.633, com esclarecimento do avaliador às fls.714, homologado às fls.728. – AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 08 (oito) dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às 15:00, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação nº 1438/2020/MND, extraído dos autos do processo supra, Ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT, em face de SAMUEL BATISTA CARIUS, compareci no endereço constante no manado, onde fui atendida pela Sra. Rachel, funcionária da administração que franqueou minha entrada até o local onde procedi a AVALIAÇÃO, conforme se segue: trata-se de vaga para guarda de barco nº 29, com área total de 25,35395m², no 2º pavimento do Edifício Garagem Acoplado e sua correspondente fração ideal de 0,00526 do terreno em que se localiza o empreendimento YACHT FLAT I E II, antes denominado por Gleba A, situado na Praia Grande, 1º Distrito deste município, cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, matrícula nº 6786, Fl. 205, Livro 2-X. Após pesquisar sites de compra e venda de imóveis e consultar imobiliárias da região, sendo o imóvel escriturado, o avalio em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ESCLARECIMENTO – MM.Dr. Juiz, venho por meio desta, em cumprimento ao presente mandado, prestar os seguintes esclarecimentos: No momento da realização da avaliação, onde são obtidas amostras semelhantes para se obter o valor do imóvel, me foi informado o valor de R$ 20.000,00 referente a uma vaga de embarcação de tamanho menor, assim como, o valor de R$ 40.000,00 referente a uma vaga de tamanho similar a ora avaliada. Porém, por um equívoco, no momento da confecção do auto de avaliação, erroneamente, coloquei o valor que se referia a vaga de menor tamanho. Diante do erro material, assiste razão a presente impugnação, pelo que passo a reavaliar o bem em tela em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Angra dos Reis, 18/11/20121. – que equivale a 10.795,25 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 44.169,16 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e dezesseis centavos). De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis – Angra dos Reis (Mat.6786) com duas frentes, com parte alodial e parte de marinha, aforada aos proprietários; consta no AV-1 Hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A., consta no AV-6 Substituição de devedor com ratificação de hipoteca para o nome de Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações Ltda; consta no Av.07 averbação da mudança do nome da Estrada do Contorno para Estrada Vereador Benedito Adelino, nº 2629; e consta no R-08 penhora desta Ação. Às fls.140/150 consta Contrato de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações e Hipoteca e Quitação Parcial com Desligamento e Termo de Aditamento em favor do executado. De acordo com a Certidão de Débitos de IPTU da Prefeitura de Angra dos Reis o ref. imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2009, 2011 à 2022, que perfaz o valor aproximado até 30/09/2022 de R$ 8.752,73 (oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2021 no valor aproximado de R$ 436,21 (quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), mais acréscimos legais A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130§ 1º do CTN, ficando ciente ainda, que o laudêmio da transferência ao adquirente do bem no leilão será pago pelo próprio Arrematante. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.