TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SILVA ARAÚJO em face de RICARDO SANTOS DE SOUZA e OUTRO (Processo nº 0033391-74.2015.8.19.0208), na forma abaixo:

 

O DR. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RICARDO SANTOS DE SOUZA, MÔNICA CRISTINA GONZALEZ DE AZEVEDO, BANCO SANTANDER S/A, na qualidade de credor fiduciário e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado no ID. 144, retificado no ID: 395, tendo sido os réus intimados da penhora no ID. 150, o imóvel avaliado no ID. 274, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de julho de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 10 de julho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de julho de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 22 de julho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Direitos Aquisitivos ao Imóvel situado na Rua Paulo Silva Araújo, nº 201, apartamento 1.007, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 787/100.000, com direito a uma vaga de garagem localizada no pavimento térreo para acesso e estacionamento, em lugar indeterminado, melhor descrito no cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 78222. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 2368/2020/MND, expedido pelo Juízo da 7ª Vara de Cível – Regional do Méier – Comarca da Capital. Localização: apartamento 1007 à Paulo Silva Araújo nº 201. Bairro: Méier; Cidade: Rio de Janeiro; Matrícula RGI: 78222; Matrícula IPTU: 2.995.288-4; Região Administrativa: XIII, Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 1º SRI e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Em diligência no local, às 08h30m, do dia 03.12.2020, não encontrei ninguém no imóvel que,segundo o Sr. Willian, porteiro do prédio, encontra-se vazio, razão pela qual passo a fazer a avaliação INDIRETA do imóvel. LOCALIZAÇÃO: O prédio situa-se em uma rua tranquila, predominantemente residencial, estando a cerca de mil metros da rua Dias da Cruz, principal rua do bairro, com vasto comércio, restaurantes, bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio datada de 2002, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de doze andares, com dez apartamentos por andar, com quatro elevadores, com infraestrutura de lazer (piscina, sauna, play, salão de festas, quadra de esportes e churrasqueira), com entrada do condomínio caracterizada por um portão gradeado que dá acesso a uma portaria com porta em vidro, possuindo câmeras de segurança, interfone e porteiro 24 horas. APARTAMENTO: Possui área de 81m², sala e dois quartos, com dependências de empregada, com direito a uma vaga de garagem coberta. Condomínio em torno de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2020.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 510.526,01 (quinhentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e um centavo)  – Conforme Certidão do 11º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78222, em nome de RICARDO SANTOS DE SOUZA e sua mulher MÔNICA CRISTINA GONZALEZ DE AZEVEDO. Consta ainda na referida certidão: R-11 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: os adquirentes na qualidade de fiduciantes, deram o imóvel supra em alienação fiduciária ao Banco Santander S/A.; R-14 – PENHORA DOS DIREITOS DOS FIDUCIANTES: fica registrada a penhora do direito dos fiduciantes do imóvel, para garantia de uma dívida nos autos do processo nº 0419342-02.2015.8.19.0001; R-15 – PENHORA DOS DIREITOS DOS FIDUCIANTES: oriunda do presente feito; R-16 – PENHORA: fica registrada a penhora do imóvel, para a garantia da dívida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Ricardo Santos de Souza, Processo nº 0156242-57.2015.8.19.0001, da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ; R-18 – PENHORA: fica registrada a penhora do imóvel, para a garantia da dívida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Ricardo Santos de Souza, Processo nº 0307329-21.2019.8.19.0001, da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 41.795,92 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 756,79 (setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o valor atualizado de débitos de condomínio até a data de 08/05/2024 importam no valor total de R$ 176.935,18 (cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 5 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRÉ FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito.