JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BOM MARKET DE VILA EMA COMÉRCIO DE GEN ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP, VINICIUS NUNES BONIFÁCIO PIRES E MARIANA ECARD BONIFÁCIO PIRES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de Execução movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de BOM MARKET DE VILA EMA COMÉRCIO DE GEN ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP, VINICIUS NUNES BONIFÁCIO PIRES E MARIANA ECARD BONIFÁCIO PIRES, sendo terceiro interessado a empresa CHL XLVI INCORPORAÇÕES LTDA (Processo nº 0228369-27.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 14/09/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/09/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), os DIREITOS CREDITÓRIOS penhorados sob fl. 1085 referentes ao imóvel assim caracterizado: “Fração ideal de 0,001938, que corresponderá ao Apartamento 502, do Bloco 16, Edifício Cannes, com direito ao uso de 02 (duas) vaga(s) de garagem do empreendimento denominado “OASIS RESORT DE MORAR” (…) nº 1.036 (mil e trinta e seis) da Avenida Professor Florestan Fernandes, antigo Caminho do Jaconé, a ser edificado no terreno constituído por terras próprias, no local denominado “JACONÉ”, em Itaipu, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo o terreno no seu todo: uma linha com 02 segmentos de 198,01m (em curva) mais 42,41m de frente para a Avenida Professor Florestan Fernandes; 451,77m nos fundos para o lote 1.036-B; 179,19m do lado direito para a Rua Projetada; 386,47m do lado esquerdo para o Condomínio Lírios do Campo, com a área total de 71.361,30m², inscrito na PMN son o nº 2502888”. VALOR DE AVALIAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS (cf. Laudo de Avaliação de fls. 2092/2095: R$1.160.000,00, em 04/06/2021.– Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói, o imóvel cujos DIREITOS CREDITÓRIOS foram penhorados encontra-se matriculado sob o nº 36.620, em nome de CHL XLVI INCORPORAÇÕES LTDA; constando ainda: (a) na Av. 01 – Consignação de Ofício para constar que o imóvel objeto desta matrícula é Foreiro ao domínio da União; (b) na AV.02 – Consignação de Ofício – ZPI-D – determinada pelo Mm. Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Niterói, nos autos do processo nº 2004.51.02.0019169, nos autos, cujo teor é  o seguinte: “Declarar ser o terreno da área da ZPI-D (PUR da Região Oceânica de Niterói), propriedade da União e, a área úmida e de brejo ali situada, bem comum (res communes omnimun), em quaisquer das situações, de domínio da União e com destinação pública, por tratar-se de área de lagoa; ser, ainda, área de preservação permanente, por tratar-se área de restinga; (c) na AV.03 – Consignação de Ofício – Suspensão de Foro e Laudêmio – determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói, nos autos da Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal move em face da União Federal, nos autos do processo nº 2008.51.02.001657-5, proferiu decisão, deferindo parcialmente a antecipação de tutela, para que sejam suspensas todas as cobranças relativas a foro, laudêmio e taxas de ocupação devidos pelas ocupações dos imóveis demarcados a partir do processo administrativo consubstanciado pelo Edital nº 001/97, bem como todas as averbações nos registros dos respectivos imóveis, determinando, ainda, em relação às averbações já concretizadas, que anotem a suspensão das mesmas nas respectivas matrículas; (d) no R.04 – Promessa de Compra e Venda em favor de VINICIUS NUNES BONIFÁCIO PIRES, casado com MARIANA ECARD BONIFÁCIO PIRES pelo regime da comunhão parcial de bens; (e) na AV.05 – Afetação Patrimonial – fica averbada no imóvel objeto da presente matrícula a afetação patrimonial; (f) No R.12penhora – Direito e Ação – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autoa da ação movida pelo BANCO DO BRASIL em face de: 1) VINICIUS NUNES BONIFÁCIO PIRES E 2) MARIANA ECARD BONIFÁCIO PIRES, nos autos do processo nº 0228369-27.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel do imóvel cujos DIREITOS CREDITÓRIOS foram penhorados, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020, no valor total de R$161,41, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela Administradora do condomínio na data de 02/08/2021, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$13.676,39; (d) conforme certidão de Inteiro Teor da União Federal, existe débito suspenso por decisão judicial.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e um.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.