PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por CHRISTIAN CARLOS ALVES PIAUILINO  (Adv. Dra. Dionice França Varon – OAB/RJ: 023.769; Adv. Dr. Marcelo França Varon – OAB/RJ: 100.097) em face de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME E OUTROS (Adv. Dr. Bruno Silva Mattos De Castro –OAB/RJ: 115.762); ATOrd 0000625-72.2012.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI , Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.488.842/0001-58; RODOLFO HAIKAL TANUS, inscrito no CPF sob nº 681.066.377-00; CRISTIANO MARCIO ANDRADE SANTOS, inscrito no CPF sob nº 833.846.347-72, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de CREDORA FIDUCIÁRIA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), conforme despacho de id. bd1cc10, os direitos aquisitivos do imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. fa8a037, tendo sido os reclamados intimados da penhora no id. b144e56, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de maio de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de maio de 2024, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 21 de maio de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 21 de maio de 2024, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “Imóvel situado a Rua Coronel Paulo Malta Rezende, nº 180, bloco 01, apartamento 2.206, matrícula 270.276, 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 1.600.000,00. Valor total da Avaliação: R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023”. De acordo com certidão do oficial de justiça de  ID: 6eb76ce, o imóvel no primeiro pavimento possui dois quartos, sendo uma suíte, banheiro social, cozinha, sala já no segundo um banheiro, uma sala e uma área externa descoberta com piscina.  Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 270.276, em nome de RODOLFO HAIKAL TANUS. Consta ainda na referida certidão: R-14–ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: fica registrada Alienação Fiduciária em favor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e conforme id. a2cab48, se manifestou por ofício informando o total da dívida no valor de R$ 275.055,82 (duzentos e setenta e cinco mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); AV-15-CÉDULA FIDUCIÁRIA: emitida pela credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL, tendo sido dado em garantia a alienação fiduciária;  R-16–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0000625-72.2012.5.01.0030. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3.106.029-6), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 22.716,42 (vinte e dois mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos) e débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 996,68 (novecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). De acordo com a planilha apresentada pelo condomínio, a unidade apresenta débito condominial até março de 2024 no valor total de R$ 52.462,68 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a) do Trabalho Substituto.