Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro, Rio de Janeiro, RJ)

Falência de PLANALTO CIA DE SEGUROS GERAIS

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de PLANALTO CIA DE SEGUROS GERAIS, processo n° 0171312-42.2000.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à falida através do Administrador Judicial Pinto Machado Advogados Associados, através de seus representantes Dr. Adriano Pinto Machado OAB/RJ 77.188 e Dr. Rafael Motta Furtado OAB/RJ 149.121, suas advogadas Drª. Lucí Carvalho Bittencourt OAB/RJ 1.034-B e Drª. Cynthia Figueiredo Brandão OAB/RJ 85.534, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 17/09/2020, às 14:30h, na sala do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 24/09/2020, às 14:30h de forma presencial e online, no local acima mencionado, dos bens descritos e avaliados às fls. 1398/1399, constituídos de: 1) Direitos Aquisitivos à Sala 710, do Edifício “Onix”, situado à Rua do Ouvidor, nº 130, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com 31m² (trinta e um metros quadrados), e sua correspondente a fração ideal de 46/10.000 do terreno. Matriculado no 2° Ofício do Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o nº 50486, em nome de Gebara Sedas S/A, conforme consta AV-7. Consta na R-8 a Arrecadação dos Direitos Aquisitivos do imóvel. Inscrito na PMRJ sob o n° 0.761.309-4, C.L. n° 06192-9, onde constam débitos de IPTU referentes aos meses de 05, 08, 09, 10 de 2020, no montante de R$789,39.  Inscrito no CBMERJ sob o n° 357965-3. Avaliado em R$250.00,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2) Direitos Aquisitivos à Sala 713, do Edifício “Onix”, situado à Rua do Ouvidor, nº 130, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com 34m² (trinta e quatro metros quadrados) e sua correspondente a fração ideal de 46/10.000 do terreno. Matriculado no 2° Ofício do Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o nº 90.474, em nome de Gebara Sedas S/A. Consta na R-2 a Arrecadação dos Direitos Aquisitivos do imóvel. Inscrito na PMRJ sob o n° 0.761.312-8, C.L. n° 06192-9, onde constam débitos de IPTU referente aos anos de 1986, 1997, 2014 a 2017 e  2020, no montante de R$9.543,14. Inscrito no CBMERJ sob o n° 357967-9, onde constam débitos de FUNESBON referente aos anos de 2015 a 2018, no montante de R$311,57. Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); 3) Direitos Aquisitivos à Sala 717, do Edifício “Onix”, situado à Rua do Ouvidor, nº 130, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com 29m² (vinte e nove metros quadrados) e sua correspondente a fração ideal de 50/10.000 do terreno. Matriculado no 2° Ofício do Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o nº 43674, em nome de Gebara Sedas S/A, conforme consta na AV-4. Consta na R-5 a Arrecadação dos Direitos Aquisitivos do imóvel. Inscrito na PMRJ sob o n° 0.761.316-9, C.L. 06192-9 onde constam débitos de IPTU referente aos anos de 2014 a 2017 e 2020, no montante de R$8.117,54. Inscrito no CBMERJ sob o n° 2311770-8, onde constam débitos de FUNESBON referente aos anos de 2015 a 2018, no montante de R$311,57. Avaliado em R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).  Edifício: Construção de padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1966, de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, construída de dez pavimentos, tendo até o 8° andar: vinte e uma unidades; o 9° andar: dezenove unidades; nos 1° e 2° andares; sobrelojas e no térreo: galeria de lojas. É servido por três elevadores com capacidade para onze passageiros cada. Revestido externamente na sua fachada em pastilhas de cerâmica, possui: entrada social com piso em caco de cerâmica e paredes revestidas em mármore; portas de entrada da galeria em aço corrugado, além de câmeras internas de segurança. Escadas de acesso em concreto com revestimento em marmorite e corredores de circulação, revestido em cerâmica, ambos com paredes revestidas em massa corrida em pintura “latex”. O terreno mede: 13,24m de frente de frente para a Rua do Ouvidor, 13,66m de fundos, com frente para a Rua do Rosário, 27,00m mais 30,00m mais 1,70m de extensão pelo lado direito, onde confronta com o prédio n° 132, de Rosa de Castro; e 57,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o prédio n° 126, de José Fernandez Gonzalez. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) Os imóveis serão alienados livres de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista, mediante caução, ou parcelada somente para o bem imóvel, desde que não haja lance à vista, nas seguintes condições: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sinal e o restante em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, todas a serem corrigidas monetariamente, sendo certo que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A arrematação será acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro e de custas cartorárias de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, até o limite máximo permitido por Lei;  G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será afixado no local de costume na forma da lei, publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Pery Joao Bessa Neves Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01-22962. Dr. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA – Juiz de Direito