EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Massa Falida de DEFELIPPE TRANSPORTES LTDA., processo nº 0274823-07.2010.8.19.0001, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, MMª. Juíza de Direito da Segunda Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente ao falido, na pessoa de seu representante legal, MARCOS AURELIO DEFELIPPE – CPF 572.850.807-30; ao Administrador Judicial, representado pela CENTRAL DE LIQUIDANTES JUDICIAIS, a Curadoria de Massas Falidas, representada pela CAPITAL 2 PROMOTORIA DE JUST. MASSAS FALIDAS; aos terceiros interessados, CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, na pessoa de seu advogado, Dr. Rodrigo de Azeredo Ferreira Pagetti, inscrito na OAB/RJ sob o nº 94.920; CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BRETANHA, na pessoa de seu advogado, Dr. William Teodoro Da Silva Filho, inscrito na OAB/RJ sob o nº 95.879, credores, eventuais ocupantes, locatários e demais interessados, que levará a LEILÃO ELETRÔNICO, o bem imóvel adiante descrito, pela Leiloeira Oficial MARIA TERESA DIAS BRAME, mat. 31 JUCERJA, e/ou seu preposto, Sr. Luis Cerino de Almeida, tel: (21) 2533-2400, site www.brameleiloes.com.br, nas condições que segue:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Direito e Ação à aquisição do Apartamento 508, bloco 02, da Rua Alfredo Ceschiatti, nº 155, Jacarepaguá/RJ. O apartamento encontra-se vazio e é composto por 3 quartos, sala, varanda, 2 banheiros, cozinha, área de serviço e WC de serviço, com área útil de 85m2. O imóvel se localiza em região valorizada, denominada Rio 2, de predominância residencial, no bairro de Jacarepaguá, na zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, em condomínio bem equipado, com área de lazer, quadras de esportes, salão de festas, tendo direito a uma vaga de garagem.
ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais, o imóvel está matriculado sob o nº 229.213 no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, transcrito em nome de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções que, por sua vez, através de Escritura Particular datada de 08/12/2000, prometeu vendê-lo à ora falida DEFELIPPE TRANSPORTES LTDA. Considerando a inadimplência da Massa no pagamento das parcelas relativas à Promessa de Compra e Venda, a promitente vendedora, Carvalho Hosken S/A, ajuizou perante o Juízo da 4ª Vara Cível Regional da Leopoldina – proc. nº 0006660-21.2004.8.19.0210, Execução contra a Massa Falida para cobrança do saldo inadimplido de R$ 58.811,85, à época. Por sua vez, o Condomínio do Edifício Residencial Bretanha, onde se localiza a unidade 508 que será objeto do leilão, ajuizou ação de cobrança perante a 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, processo nº 0022667-42.2014.8.19.0209, cobrando débitos que abrangem as cotas relativas ao período de agosto/2010 a julho 2014, no valor de R$ 67.123,25, à época, tendo o pleito sido julgado procedente para condenar a Massa Falida no pagamento das cotas vencidas e vincendas até o efetivo pagamento.
DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal da Prefeitura do MRJ, o imóvel, inscrito sob o FRE nº 3.064.026-2, apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 33.073,92, relativo aos exercícios de 2005 e 2011 a 2022; Conforme certidão da Funesbom (taxa de incêndio), o imóvel apresenta débitos no valor de R$ 506,44, relativo aos exercícios de 2016 a 2021. Conforme petição de fls. 3298/3299, o débito condominial atualizado para jan/2022 importa em R$ 268.442,54.
AVALIAÇÃO: R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais).
VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não ocorrendo a venda no primeiro leilão pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação, o bem será levado ao segundo leilão, dentro de 15 (dez) dias a contar do primeiro, quando não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem e, não sendo vendido, o leilão será aberto em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados do segundo, para venda por qualquer preço (cf. art. 142, § 3º da Lei 11.101/2005 c/c art. 891, § único do CPC).
DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão: os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site da leiloeira, encerrando-se em 23/08/2022 às 15h:00min, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais); 2º Leilão: imediatamente após o primeiro leilão, caso negativo, poderão ser ofertados os lanços eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 30/08/2022 às 15h:00min, a quem mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do valor da avaliação; 3º Leilão: sendo negativo o segundo, terá início o terceiro leilão para ofertas por qualquer valor, não sendo aceito, porém, lance que ofereça preço inferior a 25% do valor da avaliação, encerrando-se em 06/09/2022 às 15h00min.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: A venda será livre de qualquer ônus, não respondendo o arrematante pelos débitos apontados neste edital nem por eventuais encargos omitidos, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou propter rem, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme preceituado no art. 141, II, da Lei nº 11.101/05.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico desejado é necessário que o interessado efetue o seu cadastro, com pelo menos 24h de antecedência do encerramento, no site da leiloeira www.brameleiloes.com.br e, posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. A leiloeira pode solicitar a qualquer tempo a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da Leiloeira, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).
LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 3, supra); caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento de 30% no ato e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Após o encerramento do leilão eletrônico, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, do Código de Processo Civil);
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no ato do leilão, na conta da Leiloeira Oficial que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas, será reembolsado ao leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32).
IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes.
RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do bem arrematado.
INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do leiloeiro, pelo telefone (21) 2533-2400 e e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores no site da Leiloeira Oficial (www.brameleileos.com.br) e afixado no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022. Eu, Altair Camara da Silva, Chefe de Serventia, matrícula nº 01-28288, o fiz digitar e o assino. Dra MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito.