EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO NEXT – CNPJ 08.838.309/0001-67 (Adv.: Dr. Ângelo De Sá Fontes – OAB/RJ 130.620) em face de WAGNER JORGE COSTA DA SILVA – CPF 820.981.747-72 (Adv.: Dr. Antonio Carlos Correa Pena – OAB/RJ 220.802), tendo como interessados: Juciara Baptista Siqueira da Silva – CPF 855.672.997-53 e João Fortes Engenharia – CNPJ 33.035.536/0001-00 (Adv.: Dr. Fábio de Oliveira Azevedo – OAB/RJ 098.915), processo eletrônico nº 0011921-81.2015.8.19.0209, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, MMª Juíza de Direito em exercício perante a 04ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 09 de Novembro de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de Novembro de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: DIREITO E AÇÃO que o réu/executado detêm à aquisição do imóvel penhorado através do Termo de fls. 457 e avaliado através do Laudo de fls. 489/91, a saber: Apartamento 535, com dependências na cobertura do prédio situado na Avenida Lucio Costa, nº 3650, na Freguesia de Jacarepaguá (Bairro da Barra da Tijuca), com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto no subsolo, e correspondente fração de 0,009872 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 38131, devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 288613 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, Inscrição Municipal FRE nº 3.085.114-1. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, trata-se de prédio residencial – idade 2007, construção moderna, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é revestida de pastilhas e mármore, com esquadrias de ACM. A residência situa-se no Condomínio do Edifício Next, composto de 3 blocos. O referido imóvel situa-se no Bloco 3, denominado Edifício Leblon, que possui 5 andares e um total de 36 apartamentos, servidos por 3 elevadores (2 sociais e 1 de serviço). A portaria funciona 24 horas, há câmeras, interfone e segurança armada no horário noturno. As áreas comuns incluem sala de pilates, salão de festas, mercado inteligente, cineclube, sala de reuniões, espaço leitura, academia, 2 saunas (seca/vapor), 2 salas de massagem, 2 piscinas (adulto/infantil), 1 quadra poliesportiva, playground, 1 churrasqueira, restaurante (bistrô) atualmente desativado, vaga para visitantes, jardim. O imóvel está localizado em rua com infraestrutura, saneamento, calçamento asfáltico, próximo a cento comercial e de serviços e a Ponte Lúcio Costa, que dá acesso a outras vias principais. APTO. 535 com área edificada de aproximadamente 175 m², posição: fundos. AVALIAÇÃO: R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em de João Fortes Engenharia S/A (terceiro interessado), porém, de acordo com a escritura de promessa de compra e venda anexada aos autos às fls. 359/396, datada de 03.05.2004, foi prometido vender ao executado, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Juciara Baptista Siqueira da Silva (terceira interessada), sendo certo que, de acordo com informação contida nos autos às fls. 533/651, o executado deve à vendedora a quantia de R$ 37.745,79. Constam as seguintes averbações e/ou registros na matrícula do imóvel: R-7/AV-8-SERVIDÃO DE PASSAGEM de uso exclusivo do lote 2, definida judicialmente pela carta de sentença de 14/08/08 da 32ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de Obrigação de Fazer (processo 1988.001.077443-5), movida por NEVADA PRAIA CLUBE em face de MAREK LIPSZTEIN e outro, passada a requerimento de DECTA ENGENHARIA LTDA, criando uma entrada de veículos e acesso destinada ao uso exclusivo dos sócios às dependências do clube, sendo vedado o direito de parqueamento ou estacionar na servidão, em qualquer hipótese, para as partes, seus usuários e sucessores, ficando assegurado aos sócios do Nevada Praia Clube, seus convidados e visitantes, o direito de usar a servidão existente, exclusivamente, para permitir a saída de veículos estacionados na área do Clube, ficando vedado, ainda, o trânsito de pedestres pela servidão para acesso ao clube; R-10-PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, decidida nos presentes autos. Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 1.247.152,64, conforme planilha datada de 19/09/20225, o imóvel apresenta os seguintes débitos: IPTU no valor aproximado de R$ 254.345,05, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2012 a 2022 e FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 1.412,62 referente aos exercícios de 2017 a 2021. DOS DÉBITOS – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas até as forças do preço obtido com a venda, na forma do artigo 908, do CPC. A sub-rogação das dívidas propter rem é extraconcursal, ou seja, é realizada antes de qualquer concurso de credores, já que a sub-rogação é considerada forma de pagamento em substituição. O arrematante EM HIPÓTESE NENHUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do imóvel (salvo as posteriores à arrematação ou imissão) ou do executado. A aquisição será considerada ORIGINÁRIA (o que não necessariamente faz com que se transmute a natureza do direito arrematado). DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de pagamento com complementação, fixa-se sobre o pagamento inicial (e como garantia) caução de 10%, na forma do artigo 885, do CPC, que será perdida no caso de não implemento total do preço. Caso não ocorra sequer o valor dos 30% iniciais, poderá ser dado como insubsistente o lance e proclamado vencedor o que tiver ofertado o mais alto anterior (e assim sucessivamente). Verificada a hipótese de dolo, o valor a ser pago pelo lançador que se sagra vencedor após declarada a insubsistência será o maior ofertado até o início da insuflamento artificial do preço, caracterizado pela ausência de lances de outros licitantes e a disputa unicamente com o lançador desclassificado. Em qualquer caso no qual houver indícios de participação fraudulenta, simulada ou combinada com o executado, patrono, ou terceiro, com o nítido proposito de prejudicar o ato judicial, haverá a extração de peças para investigação do crime a que trata o artigo 359, do Código Penal, para o Ministério Público. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: No caso de proposta de aquisição parcelada, nos termos do artigo 895, do CPC, a mesma deverá constar NOS AUTOS ANTES da respectiva praça, cabendo, de qualquer forma, o pagamento de comissão ao leiloeiro. Fixa-se, na forma do artigo 885, do CPC, como garantia a caução equivalente a 10% do valor do lance. No caso do lance se sagrar vencedor, o bem arrematado restará sob hipoteca legal até a integralização do preço, sendo que eventual inadimplência importará nas providências do artigo 895, § 5º, do CPC, sem prejuízo da responsabilidade de arcar o arrematante com as custas para novo leilão (artigo 93, do CPC, analogicamente), perda da caução e proibição de participar de outras praças. No caso de não ocorrer sequer a integralização do depósito inicial (25% ou mais, confirme a proposta), será dado como insubsistente o lance e proclamado vencedor o que tiver ofertado o mais alto anterior (e assim sucessivamente), caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. na hipótese de remição, com pagamento após o início dos trabalhos do leiloeiro, com a apresentação das datas para as praças, haverá o executado que depositar o valor da dívida, mais a comissão abaixo apontada, e o valor das despesas, sob pena de se prosseguir com o leilão, evitando-se nova execução nos próprios autos desses valores, na forma do artigo 515, v, do CPC. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Fernanda Celia Abreu Oliveira – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-20111), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito.