1. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO WEEKEND BANDEIRANTES em face de MARCOS DO AMARAL COLARES e ERNA PEDROZO DO AMARAL (Processo nº 0052756-61.2017.8.19.0203), na forma abaixo:

O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ (jpa[email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCOS DO AMARAL COLARES (CPF nº 806.572.657-72) e ERNA PEDROZO DO AMARAL e/ou ERNA PEDROZO DO AMARAL COLARES (CPF nº 249.707.272-87), de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 14/07/2026, às 13h, (com encerramento no dia 14/07/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 16/07/2026, às 13h, (com encerramento no dia 16/07/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), dosDIREITOS AQUISITIVOS” da unidade com termo de penhora às fls. 299, com a devida Intimação da Penhora às fls.321 (conf. Despacho de fls.434, reputando válida a Intimação de fls.321, Art.841§ 4º do CPC), descrito e avaliado às fls.523/524. – AUTO DE avaliação, na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês 07 do ano de 2025, em cumprimento do Mandado de avaliação indireta compareci/comparecemos Estrada dos Bandeirantes 8041, bloco 2, apt 1207, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/ PROCEDEMOS AO(À) avaliação do apartamento 1207 fechado de 58 metros quadrados pertencente ao bloco 2 do Condomínio Weekend Bandeirantes no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), considerando a média de preços dos imóveis do empreendimento e dos apartamentos de condomínios vizinhos do bairro, segundo os sites de venda on line e pesquisa entre os corretores da área. É importante considerar que o Condomínio, no bairro do Camorim, tem boa localização, por estar na Estrada dos Bandeirantes, onde há grande concentração de serviços, comércios rede de transporte local, saneamento básico e, distante de comunidades dominadas pela violência. Quanto ao Condomínio em si, o mesmo possui uma boa infra-estrutura de lazer, com piscinas, churrasqueira, salão gourmet, salão de festas, academia, brinquedoteca, quadra poliesportiva, estacionamento para vistantes. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/ lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/ damos fé. – RJ, 15/07/2025., equivalente a 73.671,80 UFIR’S, correspondente a R$ 365.441,60 (trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). De acordo com o 9º RGI (Mat.338281) (fls.560/568) consta que o imóvel tem direito a uma vaga de garagem descoberta indistintamente situada no pavimento térreo; consta no R-15 Compra e Venda em favor de Marcos do Amaral Colares e s/m Erna Pedrozo do Amaral Colares; consta no R-16 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; consta no AV-18 Cessão de Crédito em favor de Empresa Gestora de Ativos; consta no R-19 penhora da 12ª VFP/RJ, Processo nº 0239316-33.2020.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Microscopium Even Empreendimentos Imobiliários Ltda., que encontram-se arquivado em definitivo, em 20/05/2026 e consta no R-20 penhora desta Ação. Às fls.509/510, consta petição da Caixa Econômica Federal informando que houve rescisão do contrato firmado com a Empresa Gestora de Ativos S/A – EMGEA, para prestação de serviços na CARTEIRA COMERCIAL. E às fls.620/650, manifestação da EMGEA, atualizando a representação processual, e informando o saldo devedor no valor de R$ 772.334,18 (setecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos). Conforme informação prestada pelo Autor/ Condomínio via e-mail do dia 08/06/2026, a planilha atualizada da dívida perfaz o valor de R$ 195.316,79 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos). Caso o valor obtido com a arrematação não seja suficiente para quitação integral dos débitos condominiais e tributários, o Arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença eventualmente remanescente, nos termos da legislação aplicável, bem como, mencionada a natureza preferencial do crédito condominial, resguardando o Condomínio credor no recebimento dos valores apurados. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2025 e 2026, que perfaz o valor aproximado de R$ 2.856,47 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2021 à 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 735,58 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mais os acréscimos legais. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24h de antecedência do dia útil de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892 caput, § 1º, 2º e 3º do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por e-mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24h, e ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e seis. – Eu, Alessandra Mendes Viana, chefe de serventia cível, Mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.