PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ
AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA, Nº 380 – SALA 217, CENTRO, ITABORAÍ, RJ.
CEP: 24800-201 – TELEFONE: (21) 3508-7034 – E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL em face de PATRICIA MORAES GUIMARÃES, nos autos do PROCESSO Nº 0002920-38.2021.8.19.0023, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 05/10/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 07/10/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme laudos de Avaliação de index. 442/443 e 445/446 e descrição a seguir: LOTE 01: DIREITOS AQUISITIVOS REFERENTES AO LOTE Nº 40, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO PARQUE SÃO SEBASTIÃO (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL), SITUADO NA RUA 8, RETIRO SÃO JOAQUIM, ITABORAÍ/RJ, COM ÁREA DE USO EXCLUSIVO DE 180,00M² (CENTO E OITENTA METROS QUADRADOS) E FRAÇÃO IDEAL DE 0,00365. O IMÓVEL ENCONTRA-SE MATRICULADO SOB O Nº 0088971.2.0059106-17, PERANTE O CARTÓRIO DO RGI DO 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA (1ª CIRCUNSCRIÇÃO) DE ITABORAÍ/RJ, E CADASTRADO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ SOB A INSCRIÇÃO Nº 173079-001. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo e confrontando: 8,00m pela frente para a Rua III; 8,00m pelos fundos com parte da unidade identificada por fração nº 91; 22,50m pelo lado direito com a unidade identificada por fração nº 41; e 22,50m pelo lado esquerdo com a unidade identificada por fração nº 39 do Condomínio Florestal, que fica localizado na Rua 8 do Loteamento Parque São Sebastião. DO LOCAL: Trata-se de condomínio fechado, sem transporte público perto. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, o imóvel acima descrito foi AVALIADO em 20/05/2026 pelo valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão atualizada em 20/04/2026 de index. 436, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 4.566,44 (Quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Que conforme planilha atualizada fornecida pelo exequente na data de 08/09/2026, os débitos exequendos perfazem o valor de R$ 34.990,61 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais e sessenta e um centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. LOTE 02: DIREITOS AQUISITIVOS REFERENTES AO LOTE Nº 41, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO PARQUE SÃO SEBASTIÃO (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL), SITUADO NA RUA 8, RETIRO SÃO JOAQUIM, ITABORAÍ/RJ, COM ÁREA DE USO EXCLUSIVO DE 180,00M² (CENTO E OITENTA METROS QUADRADOS) E FRAÇÃO IDEAL DE 0,00365. O IMÓVEL ENCONTRA-SE MATRICULADO SOB O Nº 0088971.2.0059107-14, PERANTE O CARTÓRIO DO RGI DO 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA (1ª CIRCUNSCRIÇÃO) DE ITABORAÍ/RJ, E CADASTRADO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ SOB A INSCRIÇÃO Nº 173079-001. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo e confrontando: 8,00m pela frente para a Rua III; 8,00m pelos fundos com parte da unidade identificada por fração nº 90 e fração nº 91; 22,50m pelo lado direito com a unidade identificada por fração nº 42; e 22,50m pelo lado esquerdo com a unidade identificada por fração nº 40 do Condomínio Florestal, que fica localizado na Rua 8 do Loteamento Parque São Sebastião. DO LOCAL: Trata-se de condomínio fechado, sem transporte público perto. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, o imóvel acima descrito foi AVALIADO em 20/05/2026 pelo valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão atualizada em 20/04/2026 de index. 437, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 4.566,44 (Quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Que conforme planilha atualizada fornecida pelo exequente na data de 08/09/2026, os débitos exequendos perfazem o valor de R$ 34.318,00 (trinta e quatro mil e trezentos e dezoito reais). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Réu foi citado no index. 148/149. Que no index. 183/185 consta a Sentença. Que no index. 195 consta certificado o trânsito em julgado da Sentença. Que no index. 306 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 333 e 334. Que no index. 337 e 339 consta a intimação do réu sobre a penhora. Que no index. 460 foi homologada a avaliação do imóvel objeto de leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso das despesas obrigatórias e essenciais à prática do ato, que serão deduzidas do produto da arrematação. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, estas somente serão recebidas antes do início de cada praça ou leilão e exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço www.sergiorepresasleiloes.com.br, de modo a assegurar a publicidade, transparência e isonomia entre os interessados, possibilitando a apresentação de proposta superior pelos demais participantes, e, na ausência de lance à vista, será submetida ao Juízo, para apreciação e homologação, a proposta parcelada de maior valor, observadas as disposições do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Ficam os interessados cientes de que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas no preço da arrematação, na forma do artigo 908 do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, especialmente os de natureza tributária e os de natureza propter rem, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, atendendo-se, ainda, ao disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Cientes os interessados de que ficarão sob a responsabilidade dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade para seus nomes. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026. E eu, LEILA TSUGE – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Doutor(a) LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA – Juiz Titular.