COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL

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EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR PROPOSTAS FECHADAS

 

Edital de alienação judicial, extraído dos autos da falência nº 0260447-16.2010.8.19.0001 (“Processo de Falência”), em que são falidas VARIG S.A – VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A. (em conjunto denominadas “Falidas”), em observância às disposições do Plano de Realização dos Ativos das Massas Falidas apresentado pelo Administrador Judicial (“Plano de Realização de Ativos das Massas Falidas”), na forma abaixo:

O DOUTOR ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro F A Z S A B E R a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que, em razão da decisão de fls. 77.286/77.291, publicada no DJE de 13 de abril de 2023, fls. 123, Livro III – Judicial 1ª. Instância (Capital) e de acordo com o Edital Publicado no Valor Econômico, nos dias 15, 16, 17 de Julho de 2023, fls. C-5, convocando eventuais interessados em apresentar propostas a qualquer dos ativos, será realizada a alienação judicial de Ativos, por processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade de propostas fechadas, com amparo dos artigos 60, 60-A, 140 e 142 da Lei nº 11.101/2005, sem que, a partir da homologação da alienação por este Juízo os Ativos e o respectivo Proponente Vencedor (conforme definido no item 1 deste Edital) suceda às Falidas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de quaisquer naturezas, inclusive em relação às obrigações de natureza fiscal, tributárias e não tributárias, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, penal, anticorrupção, responsabilidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013, previdenciária e aquelas decorrentes da solidariedade assumida pelas Falidas, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, 141, inciso II e 142 da Lei nº 11.101/2005 e do artigo 133, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº 5.172/1966 (“Processo Competitivo”).

Desta forma, serve o presente Edital para promover e estabelecer as condições para a realização do Processo Competitivo de alienação judicial dos Ativos, ficando todos os interessados cientes de que poderão apresentar propostas fechadas para aquisição dos Ativos, desde que observado o disposto neste Edital, incluindo os requisitos para participação no Processo Competitivo.

 

  1. Definições

1.1.        Para fins deste Edital, os termos e expressões abaixo relacionados terão os seguintes significados quando aqui utilizados:

Administrador Judicial – significa a K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.916.857/0001-44, com sede na Rua Primeiro de Março, nº 23, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.010-904, ou quem vier a eventualmente substituí-lo.

Ativos – significa a integralidade do Direito Creditório Varig; e a opção de compra, irrevogável e irretratável, a ser exercida no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da celebração da Escritura Pública de Cessão Definitiva de Direitos e Outorga de Opção dos direitos creditórios detidos pelas MASSAS FALIDAS DE VARIG, RIO-SUL e NORDESTE contra a União Federal, provenientes dos processos nº 93.7775-9 (0007747-65.1993.4.01.3400), nº 94.0015717-7 (0015632-96.1994.4.01.3400) e nº 2001.51.01.020420 (0020420-23.2001.4.02.5101).

Conta Vinculada – significa a conta judicial vinculada ao processo de Falência,  na qual deverá ser necessariamente depositado o preço de arrematação dos Ativos, deduzidos apenas os tributos que, por disposição legal, tenham de ser retidos pelo arrematante, nos valores e com a periodicidade estabelecidos na Proposta Vencedora.

Data da Alienação Judicial – significa o dia 08 de novembro de 2023, às 15,00h na sala de audiências do MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial (7° andar, Lâmina Central, na Avenida Erasmo Braga, n°115, Centro, Rio de Janeiro, RJ).

Direito Creditório Varig – é o direito creditório detido pela MASSA FALIDA DE VARIG S.A. – VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE nos autos do o processo nº 0002243-78.1993.4.01.3400.

Direitos Creditórios Rio-Sul-Nordeste-Ataero – são os direitos creditórios detidos pelas Falidas contra a União Federal e/ou Infraero nos autos dos processos nº 93.7775-9 (0007747-65.1993.4.01.3400), nº 94.0015717-7 (0015632-96.1994.4.01.3400) e nº 2001.51.01.020420 (0020420-23.2001.4.02.5101).

Falência – significa o processo de falência atualmente em curso perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001.

Proponente – significa o BANCO BTG PACTUAL S.A. ou qualquer outro fundo de investimento ou sociedade empresária a ser oportunamente indicado, que pode ou não ser integralmente detido pelo BANCO BTG PACTUAL S.A. (agindo por si, suas controladas, sociedades sob controle comum ou fundos de investimento de que seja cotista, gestor ou administrador), mas que se submeterá aos termos e condições estabelecidos na Proposta Vinculante (“Veículo de Aquisição”).

Juízo da Falência – significa o MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

Lei de Falências — é a Lei nº 11.101/05.

Leiloeiro — significam os leiloeiros nomeados pelo Juízo da Falência para condução do procedimento de alienação judicial, nos termos do art. 142, § 2º-A, III, da Lei de Falências.

Opção de Compra – opção de compra, irrevogável e irretratável, do proponente que vier a Proposta Vencedora para aquisição dos Ativos,  a ser exercida no prazo de até 5 (cinco) anos contados da celebração da Escritura Pública de Cessão Definitiva de Direitos e Outorga de Opção, para fins de aquisição dos Direitos Creditórios Rio-Sul-Nordeste-Ataero.

Preço de Arrematação – significa o valor a ser pago à vista pelo vencedor do Processo Competitivo.

Proposta Vencedora – significa a Proposta que se sagrar vencedora no processo competitivo, realizado na forma deste Edital.

Proposta Vinculante – é a proposta de aquisição dos Ativos apresentada pelo Proponente nos autos da Falência

Requisitos Mínimos de Habilitação – tem o significado atribuído no item 3 deste Edital.

Valor Mínimo – tem o significado atribuído no item 2.2 deste Edital.

 

  1. Objeto e Preço da Alienação

2.1.        O objeto a ser alienado é (i) a integralidade do Direito Creditório Varig, após o desconto dos honorários contratuais de êxito dos advogados que representam a Massa Falida, conforme Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios juntado aos autos do processo nº 0002243-78.1993.4.01.3400, às fls. 6239/6241; e (ii) a opção de compra, irrevogável e irretratável, a ser exercida no prazo de até 5 (cinco) anos contados da celebração da Escritura Pública de Cessão Definitiva de Direitos e Outorga de Opção, dos “Direitos Creditórios Rio-Sul-Nordeste-Ataero”, excluídos os eventuais honorários contratuais de êxito e sucumbenciais dos advogados que representam a Massa Falida nos processos nº 93.7775-9 (0007747-65.1993.4.01.3400), nº 94.0015717-7 (0015632-96.1994.4.01.3400) e nº 2001.51.01.020420 (0020420-23.2001.4.02.5101, que não integram a opção de compra.

Os Ativos são considerados líquidos de quaisquer ônus ou dívidas, tais como tributos, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, custas processuais ou quaisquer outras despesas relacionadas aos Ativos. Entende-se incluídos nos Ativos o principal, juros e demais acessórios, mais o respectivo complexo de direitos, pretensões ou ações que tais créditos conferem à Varig, à Rio Sul ou à Nordeste, conforme o caso, contra a União Federal, a Infraero ou mesmo contra qualquer eventual terceiro.

Para fins de clareza, considerando os honorários contratuais de êxito que serão devidos aos advogados que representam a Massa Falida de Varig S.A. – Viação Aérea Rio-Grandense nos autos do processo 0002243-78.1993.4.01.3400, será devido ao arrematante a integralidade do Direito Creditório Varig, descontados os honorários contratuais de êxito equivalentes a: (i) 6% (seis por cento) da vantagem econômica obtida pela VARIG; abatidos (i.1) os honorários já pagos.

2.2.        O valor mínimo para aquisição da totalidade dos Ativos por meio deste Processo Competitivo é de R$ 735.000.000,00 (setecentos e trinta e cinco milhões de reais) (“Valor Mínimo”).

 

  1. Requisitos Mínimos de Habilitação

3.1.        Eventuais interessados em participar da alienação judicial dos Ativos deverão, no prazo de 15 dias corridos contados da publicação deste Edital (“Prazo de Habilitação”), se habilitar para participação no Processo Competitivo, comprovando, através de petição nos autos da Falência, o atendimento aos requisitos previstos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.2.        Para fins de participação no Processo Competitivo, serão considerados qualificados economicamente os proponentes que (i) sejam instituições financeiras devidamente auditadas por empresa de auditoria independente internacionalmente reconhecida (E&Y, Deloitte, PWC, KPMG, BDO ou Grant Thornton); e, cumulativamente (ii) tenham Rating Nacional de Longo Prazo de ao menos AAA ou Rating de Longo Prazo em Moeda Estrangeira de ao menos BB-, emitido por uma das agências Moody’s, Fitch ou Standard & Poor’s (S&P).

3.2.1.     Caso o proponente não preencha os requisitos estabelecidos no item 3.2 acima, de forma a comprovar a sua qualificação financeira, o proponente deverá apresentar uma carta de fiança bancária, com pagamento à primeira solicitação (“on first demand”), emitida por uma instituição financeira com sede no Brasil que se enquadre na descrição contida no item 3.2 no Valor Mínimo.

 

  1. Procedimento da Alienação Judicial

4.1.        A alienação judicial será realizada na modalidade de propostas fechadas, na forma do art. 142 da Lei de Falências, observadas as condições previstas neste Edital.

4.2.        Os interessados que, tempestivamente, realizarem sua habilitação na forma estabelecida nos itens 3.1, 3.2 e 3.2.1, poderão entregar suas propostas em envelope lacrado, ao Chefe da Serventia da 1ª. Vara Empresarial da Comarca da Capital-RJ, até 72 (setenta e duas) horas antes da Audiência para Abertura de Propostas, indicando o valor de suas respectivas propostas em moeda corrente nacional (Reais), com pagamento à vista, no prazo indicado no item 5.1.

4.3.        O Chefe da Serventia da 1ª. Vara Empresarial da Comarca da Capital-RJ, deverá entregar as propostas recebidas, em envelope lacrado, no gabinete do Juízo da Falência, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Audiência para Abertura de Propostas.

4.4.        A proposta deverá prever, no mínimo, um pagamento a vista superior ao valor previsto no item 2.2, em adição à exata oferta de parcela variável definida nos termos do item “5.1, b”, abaixo. Como forma de permitir a comparação entre as propostas e maximizar o benefício financeiro imediato para a Massa Falida, as novas propostas deverão manter as mesmas condições previstas para pagamento da Parcela Final e o mesmo Preço de exercício de Opção, conforme definidos no item 5.1 deste Edital, alterando apenas o valor da Parcela Inicial, de tal modo que seja considerado vencedor o proponente que oferecer a maior Parcela Inicial, observado o disposto no item 6.1 deste Edital. 

4.5.  Não serão admitidas propostas que contenham condições ou estruturas diferentes da estrutura constante da Proposta Vinculante.

4.6. A proposta também deverá ser acompanhada de: (i) comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente, incluindo, mas sem limitação, estatuto social atualizado, ata de eleição de conselho e diretoria, certidão atualizada emitida pela Junta Comercial, Cartão CNPJ, regulamento do fundo de investimento acompanhado da mesma documentação da gestora e administradora; e (ii) declaração de que está ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento de suas obrigações com relação à proposta apresentada.

4.7.        No dia 08 de novembro de 2023, na sala de audiências do MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial (7° andar, Lâmina Central, na Avenida Erasmo Braga, n°115, Centro, Rio de Janeiro, RJ), será realizada audiência especial para abertura das propostas (“Audiência para Abertura de Propostas”), com a presença das Falidas, Ministério Público, Administrador Judicial, Leiloeiro, credores e terceiros interessados no ato, além dos proponentes habilitados, cujos representantes deverão estar munidos de poderes específicos, outorgados através de procuração por instrumento público, para ratificarem suas propostas e formalizarem a arrematação.

 

  1. Proposta Vinculante

5.1          Em 27.02.2023, o Proponente apresentou a proposta vinculante firme, irrevogável e irretratável para aquisição dos Ativos, pelo preço de R$ 735.000.000,00 (setecentos e trinta e cinco milhões de reais), acrescidos de parcela final, variável e incerta, na liquidação dos Ativos. Conforme descrito na Proposta Vinculante (fls. 76.163/76.172), o preço deverá ser pago da seguinte forma:

I – R$ 735.000.000,00 (setecentos e trinta e cinco milhões de reais) (“Parcela Inicial”), a serem pagos mediante depósito judicial nos autos da Falência, em parcela única, em até 15 (quinze) dias úteis contados (i) da satisfação de todas as condições precedentes indicadas no item IV da Proposta Vinculante e, cumulativamente, (ii) da assinatura dos documentos necessários para a formalização da cessão dos Ativos (fls. 71.531/71.557 dos autos da Falência). Esta Parcela Inicial deve ser assim compreendida: (a) R$ 732.000.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões de reais) pela integralidade do Direito Creditório Varig e (b) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de prêmio por cada uma das Opções de Compra dos Direitos Creditórios RioSul-Nordeste-Ataero (“Preço Base”); e

II – Uma parcela final, variável e incerta, na liquidação dos Ativos (“Parcela Final”). A exigibilidade da Parcela Final estará vinculada ao tempo para o efetivo recebimento, pelo Proponente, da integralidade (e não menos que a integralidade) do valor equivalente à Parcela Inicial, atualizada de acordo com o critério definido abaixo na Proposta Vinculante (“Parcela Inicial Atualizada”), à qual devem ser acrescidos os valores despendidos nos termos do subitem B (Cláusula 5, subcláusula 5.1, item II, subitem B) (“Volume Total Desembolsado Atualizado”):

A Parcela Final será igual a (i) 95% (noventa e cinco por cento), caso o recebimento integral do Volume Total Desembolsado Atualizado pelo Proponente ocorra em até 6 (seis) meses, contados da data de assinatura dos Documentos Definitivos; (ii) 90% (noventa por cento), se ocorrer após 6 (seis) e em até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura dos Documentos Definitivos; (iii) 85% (oitenta e cinco por cento), se ocorrer após 12 (doze) e em até 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura dos Documentos Definitivos; (iv) 80% (oitenta por cento), se ocorrer após 18 (dezoito) e em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura dos Documentos Definitivos; e (v) 75% (setenta e cinco por cento), se ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura dos Documentos Definitivos.

Os percentuais da Parcela Final estabelecidos acima serão calculados sobre a diferença entre:

A. O valor total efetivamente recebido pelo Proponente, em razão de todos os Ativos;

e

B. O Volume Total Desembolsado Atualizado, assim compreendido como o somatório:

(B.1) Do Valor da Parcela Inicial, e

(B.2) Se exercidas as opções de compra, do Preço de Exercício da Opção.

Ao somatório dos valores indicados nos itens B.1 e B.2 acima deverão ser acrescidos ainda:

  1. Os valores despendidos com a recuperação dos Ativos, incluindo-se honorários advocatícios contratuais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano;
  1. As despesas judiciais eventualmente incorridas pelo Proponente; e
  1. A taxa de administração e demais custos referentes à manutenção do Veículo de Aquisição, limitados a 0,4% ao ano do valor da Parcela Inicial.

Para fins de cálculo da Parcela Final, todos os valores indicados no item B acima serão corrigidos por meio do “Certificado de Depósito Interbancário”, expresso na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) (“Taxa CDI”), mais sobretaxa de 1,425% ao mês, com capitalização composta a cada dia útil, incidindo desde a data de desembolso de tais valores.

Fica esclarecido que, no cálculo dos percentuais relativos à Parcela Final, deverá ser considerado o momento do recebimento integral, pelo Proponente, do Volume Total Desembolsado Atualizado. Caso o recebimento se dê de forma parcelada, será considerada a data do recebimento da última parcela necessária ao recebimento integral Volume Total Desembolsado Atualizado.

III – Caso o Proponente exerça a Opção de Compra dos Direitos Creditórios Rio-Sul-Nordeste-Ataero, que poderá ser exercida individualmente em relação a cada direito creditório, a qualquer tempo pelo Proponente até o prazo limite de 5 (cinco) anos contados da celebração da respectiva escritura pública de cessão definitiva de direitos e outorga de opção, será paga a quantia adicional de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (“Preço de exercício de Opção”), por cada direito creditório adicional adquirido por meio do exercício da opção, o qual será corrigido por IPCA ou, na ausência deste, por índice que venha a substitui-lo. Estes valores deverão ser pagos mediante depósito judicial nos autos da Falência em até 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura dos documentos necessários para a formalização da cessão desses direitos creditórios para o BTG e/ou o Veículo de Aquisição, o que deverá ocorrer, quando do exercício da opção, por meio da celebração de escritura pública de cessão de direitos creditórios, na forma do Anexo II deste Edital. Nenhum pagamento adicional será devido em razão da outorga da Opção de Compra dos Direitos Creditórios Rio-Sul-Nordeste-Ataero além dos previstos neste item 5.1.b, sem prejuízo do cálculo dos valores recebidos no cômputo da Parcela Final, conforme estabelecido no item II, “A”.

5.2          O Proponente é, desde logo, considerado habilitado a participar do Processo Competitivo de alienação dos Ativos.

5.3          A Proposta Vinculante consiste, para todos os fins de direito, em uma efetiva oferta firme, vinculante, irrevogável e irretratável, no âmbito do Processo Competitivo de alienação dos Ativos e deste Edital, sujeita aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na referida Proposta Vinculante e seus anexos. Em razão da apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente está dispensado de apresentar qualquer proposta fechada para que seja considerado participante do Processo Competitivo de alienação dos Ativos. Sem prejuízo, o Proponente poderá, a seu critério exclusivo, submeter sua proposta formal nos termos deste Edital.

 

  1. Right to Top e Stalking Horse

6.1          Considerando que, mediante a apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente assumiu o compromisso firme de concluir a aquisição dos Ativos, já tendo incorrido em diversos custos e despesas para análise do caso e elaboração da Proposta Vinculante, o Proponente terá o direito de, a seu exclusivo critério, cobrir, elevando em pelo menos 1% (um por cento), eventual(is) proposta(s) apresentada(s) nos termos deste Edital cujo preço oferecido para a aquisição dos Ativos seja superior ao Preço Base estabelecido na Proposta Vinculante, em linha com  a decisão de folhas 77.286/77.291 dos autos da Falência, que reconheceu a proposta do Proponente como aquela balizadora do certame, assim como o direito ao Right to Match.

6.2          O Right to Top deverá ser exercido por meio de manifestação ao Juízo da Falência, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Justiça da decisão que dê ciência formal ao Proponente do conteúdo da última proposta de terceiro recebida e inclusive renovando-se caso nova proposta de terceiro seja admitida por qualquer razão.

 

  1. Proposta Vencedora

7.1          Eventuais dúvidas em relação às propostas fechadas apresentadas no âmbito do Processo Competitivo de alienação dos Ativos deverão ser apresentadas pelos interessados na própria audiência, tomadas por termo e, após a oitiva das Falidas, do Administrador Judicial e do Ministério Público, serão resolvidas na própria Audiência para Abertura de Propostas.

7.2          A Proposta Vencedora, que ofereça a maior Parcela Inicial, deverá ser homologada por decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial, após manifestação escrita favorável do Administrador Judicial quanto ao resultado do Processo Competitivo, observada a possibilidade de exercício do Right to Top.

7.3          A Proposta Vinculante será declarada automaticamente a Proposta Vencedora se (i) não forem apresentadas outras propostas válidas ou, se apresentadas, o valor ofertado seja igual ou inferior ao Valor Mínimo, observado o disposto no item 2.2 deste Edital;  (ii) se apresentadas propostas cujo valor ofertado seja superior ao Valor Mínimo, observado o disposto no item 2.2 deste Edital, o Proponente exerça tempestivamente o Right to Top, na forma da Proposta Vinculante e do item 6 deste Edital; (iii) caso as propostas apresentadas não observem os requisitos previstos neste Edital.

7.4          Homologada a Proposta Vencedora, e após devidamente comprovado o pagamento do Preço, será lavrado o auto de arrematação em favor do vencedor do Processo Competitivo de alienação dos Ativos, que constituirá título hábil a comprovar a aquisição judicial dos Ativos, com a ausência de sucessão do proponente vencedor em relação a quaisquer dívidas e/ou obrigações das Falidas, na forma do item 7.5 abaixo. A decisão homologatória conterá declaração expressa no sentido de que os Ativos serão transferidos livres de sucessão, na forma na Lei nº 11.101/05 e do item 7.5 abaixo.

7.5          Após a homologação da Proposta Vencedora e a lavratura do auto de arrematação, serão celebradas escrituras públicas de cessão definitiva do Direito Creditório Varig para o proponente vencedor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, constrições ou gravames, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão que homologar o resultado do Processo Competitivo, escritura que deverá compreender a outorga da opção de compra dos Direitos Creditórios Rio-Sul-Nordeste-Ataero.

7.6          Tendo em vista que a alienação se dará por meio de processo competitivo, consoante o disposto nos arts. 60 e 142 da Lei nº 11.101/05, os Ativos serão transferidos ao vencedor livres de passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária com as Falidas pelo cumprimento de quaisquer de suas obrigações, de modo que os Ativos e o proponente vencedor não sucederão às Falidas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de quaisquer naturezas, inclusive em relação às obrigações de natureza fiscal, tributárias e não tributárias, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, consumeristas, penal, anticorrupção, responsabilidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013, previdenciária e aquelas decorrentes da solidariedade assumida pelas Falidas.

 

  1. Pagamento do Preço de Arrematação

8.1.        O Preço da Arrematação deverá ser pago à vista, no prazo previsto na
Proposta Vencedora, mediante depósito em Conta Vinculada, sem prejuízo do oferecimento de parcela variável e futura. O pagamento de qualquer parcela do Preço de Arrematação em outra conta senão a Conta Vinculada será considerado inválido, e não desobrigará o arrematante quanto ao pagamento da respectiva parcela.

8.2.        O Preço de Arrematação deverá ser integralmente depositado em moeda corrente nacional, em conta judicial vinculada à Falência.

8.3.        Na hipótese de interposição de recurso pelo Ministério Público ou por qualquer Credor ou terceiro interessado contra a decisão que homologar a alienação judicial, será assegurado ao proponente vencedor o direito de não efetuar o pagamento do Preço de Arrematação até o trânsito em julgado do recurso. Caso não seja provido o recurso, por decisão transitada em julgado, o proponente vencedor deverá efetuar o depósito do Preço de Arrematação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão que rejeitar o último recurso interposto.

8.3.1.     Na hipótese de interposição de mais de um recurso, o prazo para o depósito do Preço de Arrematação será contado do trânsito em julgado da decisão que rejeitar o último recurso pendente, de tal modo que não haja mais recurso cabível a nenhum dos recorrentes.

8.4.        Na hipótese de provimento, no mérito, de qualquer dos recursos interpostos contra a homologação da Proposta Vencedora, que tenha como consequência a alteração, direta ou indireta, de qualquer das condições das propostas apresentadas, do processo competitivo, ou de quaisquer dos Ativos, ou que determine a realização de novo leilão, por qualquer motivo, poderá o proponente vencedor desistir da proposta apresentada, hipótese em que lhe deverá ser restituído integralmente qualquer quantia porventura depositada, bem como devolvido qualquer instrumento de garantia apresentado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio da manifestação forma de desistência.

8.4.1.     Na hipótese do item 8.4, a manifestação de desistência deverá ser protocolada nos autos da Falência. Simultaneamente ao envio da notificação de desistência, poderá o proponente vencedor solicitar ao Juízo da Falência a devolução das quantias porventura depositadas, bem como de qualquer instrumento de garantia apresentado.

 

  1. Remuneração do Leiloeiro

9.1.        O vencedor do processo competitivo arcará com a remuneração dos Leiloeiros, correspondente ao valor fixo de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais).

9.2.        O pagamento da comissão deverá ser realizado em parcela única, após o encerramento do Processo Competitivo, em conta bancária de titularidade do Leiloeiro.

9.3. Leiloeiros: LUIZ TENORIO DE PAULA, www.depaulaonline.com.br; SILAS BARBOSA PEREIRA, www.silasleiloeiro.lel.br; RODRIGOS LOPES PORTELLA, www.porellaleiloes.com.br; JONAS RYMER, www.rymerleiloes.com.br.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rio de Janeiro, vinte e três dias do mês de outubro de 2023. PERY JOÃO BESSA NEVES, Mat. 01-22962, Titular da Serventia da 1ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

 

ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA

Juiz de Direito