JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Despejo por falta de Pagamento proposta pelo ESPÓLIO DE JOSE PEREIRA HERDEIRO contra CAFE E BAR TERRA DE SANTA CRUZ LTDA., SEBASTIÃO GOMES GUIMARÃES e SEBASTIANA CLAUDIA BELES CABRAL (Processo nº 0136312-10.2002.8.19.0001), na forma abaixo: O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SEBASTIANA CLAUDIA BELES CABRAL, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 12/12/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 12/12/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/12/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 18/12/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação, dos direitos dos devedores fiduciantes ao imóvel, situado à Rua Azevedo Lima, nº 74 – Apartamento 201, Casa 6 – Rio Comprido/RJ., com auto de penhora de imóvel, com a descrição contendo uma sala, dois quartos, uma cozinha, um banheiro e uma pequena área, às fls.720, Embargos à Penhora às fls.722/817, Decisão fls.976/977, rejeitando a exceção de pré-executividade, termo de penhora às fls.1029, descrito e avaliado às fls.1034/1035. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: Rua Azevedo Lima nº 74 (apto 201/casa 06) Rio Comprido. Matrícula 37113 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis Inscrição imobiliária: 1.378.816-1. Descrição Imóvel e local: O imóvel situa-se no interior de um dos acessos a Comunidade da favela do São Carlos, comunidade ocupada pelo tráfico de drogas e bandidos fortemente armados de fuzis, inclusive com barreiras colocadas pelos criminosos afim de se bloquear o acesso a esta numeração da rua. Não foi possível por este motivo a visita ao endereço por esta servidora. O local goza de serviços de rede elétrica e fornecimento de água aparentemente. Não há segurança no local. Da Avaliação: Utilizou-se uma média aritmética entre o valor venal do IPTU fornecido (2022) e o valor venal da simulação realizada no ITBI considerando-se a metragem do imóvel 30m². Avalio este imóvel em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Conforme informação prestada por. O referido é verdade e dou fé. – RJ, 26/04/2023. De acordo com o 7º RGI. (Mat. 37113), consta no R.03 Venda a Sebastiana Claudia Beles Cabral; consta no R.04 Alienação Fiduciária a Caixa Econômica Federal – CEF; consta no AV.05 cédula de crédito imobiliário integral a credora Caixa Econômica Federal; e no R.06 penhora desta Ação. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima não apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2023. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos no exercício de 2022, no valor aproximado de R$ 49,34 (quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através email ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. (conf. Decisão de fls.408/409). Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Luiz Antonio de Andrade Soares – Mat. 01/23809, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.