JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU DU LEBLON contra ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS e MARIANA QUEIMA ALVES DOS SANTOS (Processo nº 0246066-51.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

A DRA. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ANDRE LUIZ DE CASTRO MARTINS e MARIANA QUEIMA ALVES DOS SANTOS, de que o Pregão será realizado de forma presencial no escritório da Leiloeira Andréa situado na Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 1103 – Castelo/RJ., e simultaneamente online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088,, no dia 25/09/2023, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 25/09/2023, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/09/2023, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 27/09/2023, às 12:20hs), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação, dos direitos dos devedores fiduciantes ao imóvel, com termo de penhora index 248/249, com a intimação da penhora no index 255 e 256, e descrito e avaliado no index fls.325, com a homologação da avaliação index 408/409. – LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL: Situado na Rua Timóteo da Costa, número 538, apartamento 201, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 91.098 e na inscrição municipal número 3062957-0. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 2006. O apartamento faz parte do condomínio do Edifício Chateau do Leblon e possui área externa oficialmente edificada de 170 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. O imóvel tem direito a uma vaga de garagem. DA AVALIAÇÃO INDIRETA E METODOLOGIA: foi feita tentativa de vistoria no local, porém o réu, que reside no local, desceu até a portaria e não se dispôs a mostrar o apartamento. Dessa forma, foi feita pesquisa comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis pela média do metro quadrado e consulta junto a municipalidade para fins fiscais. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte em micro-ônibus para moradores da rua. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.890.000,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa mil reais). – RJ, 04/11/2022. – equivalente a 706.342,41 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 3.060.511,00 (Três milhões, sessenta mil e quinhentos e onze reais). De acordo com o 2º RGI. (Mat. 91.098), o ref. Imóvel está registrado em nome dos executados; possui dependências na cobertura do edifício; consta no R-8 Alienação fiduciária ao Itaú Unibanco S/A; no AV-10 Ajuizamento de Ação de Execução em curso na 28ªVC (Processo 0098282-70.2020.8.19.0001); R-11 Penhora da 48ªVC de ½ do direito fiduciante (Processo nº 0282004-10.2020.8.19.0001); no R-12 Penhora da 12ªVFP (Processo nº 0305967-81.2019.8.19.0001); AV-13 Constituição em Mora Dos Devedores (Fiduciantes); R-14 Penhora sobre os direitos dos devedores fiduciantes referente a esta Ação. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2011 à 2015, 2017 à 2023, no valor aproximado de R$ 303.605,29 (trezentos e três mil, seiscentos e cinco reais e vinte e nove centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2022, no valor aproximado de R$ 951,28 (novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais. Consta no index 418/419, planilha do Autor, no valor de R$ 243.923,63 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), até agosto de 2023. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das
despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. (conf. Decisão de fls.408/409). Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça constam anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Sueli Aparecida de Carvalho – mat. 01/30501, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Milena Angelica Drumond Morais – Juíza de Direito.