COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A, na pessoa de seu Administrador Judicial, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 0294952-23.2016.8.19.0001) requerida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A, na forma abaixo:

 

O DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA, Juiz de Direito da Décima Primeira Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A, na pessoa de seu Administrador Judicial, que no dia 31.03.2026, às 12hs:20min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.04.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os direitos incidentes sobre a marca “Leader”, registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – descritos e avaliados às fls. 225/235 e 243/248, no valor de R$ 719.000.000,00 (setecentos e dezenove milhões de reais).- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tânia Cristina Aarão Rangel Pádua, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre Oliveira Camacho de França – Juiz de Direito.