JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A., MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S.A. e MMX SUDESTE MINERAÇÃO S.A. (PROCESSO Nº 0405866-57.2016.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
A EXMA SENHORA DOUTORA CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, Preserva-Ação Administração Judicial, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 116, 15º andar, Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20.040-001, nos termos do artigo 142 e 144 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 20227/20229, proferida em 13.08.2025, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido em leilão mediante propostas fechadas, sob a modalidade stalking horse, com direito ao right to top, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
Data: 17/09/2025, às 15:00 horas, por valor superior a R$ 33.021.170,77 (trinta e três milhões vinte e um mil cento e setenta reais e setenta e sete centavos).
- DO LEILÃO: o leilão será realizado na sala de audiência deste Juízo, localizada na Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 714, Castelo – RJ, por propostas fechadas, que deverão ser entregues no gabinete deste Juízo, em envelope lacrado, até 24h antes da data do leilão.
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: Direitos minerários descritos na Tabela a seguir.
Direito Minerário | Região | Titularidade de acordo com a ANM | Fase atual
(site ANM) |
868.046/2005 | Mina 63 (arredores) | Eike Fuhrken Batista
(pedido de cessão à MMX Corumbá) |
Requerimento de lavra |
868.083/2005 | Mina 63 (arredores) | Albertina Maria de Souza Brazolin
(pedido de cessão à MMX Corumbá) |
Autorização de Pesquisa |
868.090/2005 | Mina 63 (arredores) | Eike Fuhrken Batista
(negado pedido de cessão à MMX) |
Direito de Requerer a Lavra |
868.126/2005 | Mina 63 (arredores) | Eike Fuhrken Batista
(pedido de cessão à MMX Corumbá) |
Autorização de Pesquisa |
868.138/2005 | Mina 63 (arredores) | MMX Corumbá Mineração | Requerimento de Pesquisa |
807.200/1971 | Urucum | Luiz Arthur Caselli Guimarães
(pedido de cessão à Mineral Sevice) |
Requerimento de Lavra |
868.302/2010 | Urucum | MMX Corumbá Mineração | Autorização de Pesquisa |
823.955/1971 | Urucum | Mario Sergio Duarte Garcia
(pedido de cessão à Mineral Sevice) |
Autorização de Pesquisa |
003.275/1965 | Rabicho | Mineral Service Ltda (controlada pelas Falidas) | Requerimento de Lavra |
003.276/1965 | Rabicho | Mineral Service Ltda (controlada pelas Falidas) | Requerimento de Lavra |
003.277/1965 | Rabicho | Mineral Service Ltda (controlada pelas Falidas) | Requerimento de Lavra |
806.106/1968 | Rabicho | Mineral Service Ltda (controlada pelas Falidas) | Requerimento de Lavra |
806.107/1968 | Rabicho | Mineral Service Ltda (controlada pelas Falidas) | Requerimento de Lavra |
806.108/1968 | Rabicho | Mineral Service Ltda (controlada pelas Falidas) | Requerimento de Lavra |
824.873/1971 | Rabicho | Mineral Service Ltda (controlada pelas Falidas) | Requerimento de Lavra |
868.252/2005 | Rabicho | MMX Corumbá Mineração S.A. | Autorização de Pesquisa |
868.253/2005 | Urucum | MMX Corumbá Mineração S.A. | Autorização de Pesquisa |
- DA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1
O interessado em participar do leilão, deverá se habilitar na Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Castelo – RJ, até 24 horas antes da data do leilão, apresentando em envelope lacrado a sua proposta, acompanhados dos documentos de habilitação abaixo relacionados.A. No caso de Pessoa Física: cédula de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de Casamento (inclusive cédula de identidade e CPF de seu cônjuge), assim como o devido comprovante de residência atualizado;
B. No caso de pessoa jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso, acompanhado do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
C. Se comprador estrangeiro, além da garantia e de toda documentação indicada nas alíneas A e B, deverá ainda atender a todos os requisitos que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto;
D. Prova documental de idoneidade e capacidade financeira compatível com o lance pretendido, declarando que o licitante possui os recursos necessários ou pré-aprovados para pagamento do lance mínimo, a ser expedida com data máxima de 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação dos documentos.
E. O licitante que se fizer representar por procuradores deverá apresentar o competente instrumento público de mandato original com poderes específicos para representação no LEILÃO JUDICIAL DA FALÊNCIA DE MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A., MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S.A. e MMX SUDESTE MINERAÇÃO S.A.
3.2 As propostas deverão ser apresentadas no gabinete deste Juízo, no endereço acima indicado, por meio de envelope lacrado, inviolável, não transparente e identificado da forma abaixo indicada:
LEILÃO JUDICIAL DOS DIREITOS MINERÁRIOS DA FALÊNCIA DE MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A., MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S.A. e MMX SUDESTE MINERAÇÃO S.A.
|
Nome do Proponente: |
3.3 Estarão autorizados a participar do leilão somente os proponentes devidamente habilitados que cumpriram o item 3.1 deste edital.
3.4 O Cordel Mineração Participações S.A., nova denominação de LLF Mineração Participações S.A., abaixo qualificado, proponente da proposta vinculante adiante descrita, foi previamente habilitada a participar do leilão para os fins de exercício de seu direito de preferência (right to top) na qualidade de stalking horse, não se fazendo necessária a apresentação de documentação adicional.
3.5 Declarada o início da sessão pelo Leiloeiro, na presença da Ilma. Magistrada, ocorrerá a abertura dos invólucros e classificará as 03 (três) propostas que apresentarem os maiores valores, as quais deverão ser escritas de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, desclassificando as demais.
3.6 Após definida a classificação das 3 maiores propostas, será dado início à etapa de disputa por lances verbais entre os proponentes classificados, que terá como preço mínimo a maior proposta apresentada.
3.7 Cada lance verbal substituirá a proposta inicialmente apresentada.
3.8 Declarada encerrada a etapa competitiva exclusivamente pelo critério do maior lance oferecido, o Leiloeiro declarará o proponente vencedor.
3.9 Uma vez declarada a proposta vencedora, o Leiloeiro questionará ao representante do Cordel Mineração Participações S.A., nova denominação de LLF Mineração Participações S.A. se deseja exercer ou não o direito de preferência, valendo o seu silêncio ou sua falta de comparecimento pessoal ao leilão, como desistência na compra dos direitos minerários.
3.10 Os termos e condições indicados nesta cláusula constituem os requisitos jurídicos, econômicos e de qualificação técnica que são considerados como requisitos mínimos de habilitação para participar da alienação judicial dos direitos minerários pertencentes à Massa Falida de MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX Corumbá Mineração S.A. e MMX Sudeste Mineração S.A. A inobservância de qualquer um desses requisitos acarretará a inabilitação automática do proponente.
- DA MODALIDADE STALKING HORSE COM DIREITO RIGHT TO TOP
4.1
O presente leilão será realizado na modalidade stalking horse, tendo como proposta vinculante a apresentada, às fls. 10713/10715 e ratificada, às fls. 19714/19727, por CORDEL MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A., nova denominação de LLF Mineração Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.291.904/0001-63, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, Sala 22, Cidade Monções, São Paulo – SP, nos seguintes parâmetros:A. Preço: R$ 33.021.170,77 (trinta e três milhões vinte e um mil cento e setenta reais e setenta e sete centavos);
B. Forma de pagamento: à vista, mediante guia de depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.4.2 Encerrado o leilão e definido o maior valor obtido durante o certame na disputa por terceiros, será assegurada a Cordel Mineração Participações S.A., nova denominação de LLF Mineração Participações S.A., a preferência na aquisição, inclusive aquela apresentada na forma de impugnação prevista no §1º, do artigo 143, da Lei 11.101/2005, sem a necessidade de disputar com outros licitantes, acrescentando ao lance vencedor o incremento de 2% (right to top).
4.3 Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao preço mínimo, o stalking horse será declarado vencedor.
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Os interessados na aquisição dos direitos minerários pertencentes às Massas Falidas deverão observar o lance mínimo, por valor superior a R$ 33.021.170,77 (trinta e três milhões vinte e um mil cento e setenta reais e setenta e sete centavos) que corresponde ao preço de aquisição ofertado na proposta apresentada por Cordel Mineração Participações S.A., nova denominação de LLF Mineração Participações S.A.
5.2 A arrematação far-se-á à vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
5.3 O pagamento do preço será realizado no prazo de 48 horas após a homologação do leilão com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz e pelas partes interessadas.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932. Ciente o arrematante de que o pagamento da comissão será efetuado, no prazo de 48 horas após a homologação do leilão com a assinatura do auto de arrematação, por meio de guia de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
- DOS DIREITOS MINERÁRIOS
7.1
Os Direitos Minerários serão leiloados englobadamente e referem-se aos processos descritos de acordo com a consulta aos dados do processo perante a Agência Nacional de Mineração – ANM e avaliados conforme Laudo Pericial, às fls. 18055/18071 (excluindo-se as Minas Laís e Emma de nos019/1948 e 004.084/1958).A. O processo ANM nº 868.046/2005, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 303,79 ha, de titularidade de Eike Fuhrken Batista, com solicitação de cessão total de direitos em favor da MMX Corumbá Mineração Ltda, em 23/06/2006, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
B. O processo ANM nº 868.083/2005, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 58,98 ha, de titularidade de Albertina Maria de Souza Brazolin, com solicitação de cessão total de direitos minerários em favor da MMX Corumbá Mineração Ltda, em 22/11/2006, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de autorização de pesquisa.
C. O processo ANM nº 868.090/2005, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 25,46 ha, de titularidade de Eike Fuhrken Batista, com solicitação de cessão total de direitos minerários em favor da MMX Corumbá Mineração Ltda, em 23/06/2006 e negativa da anuência prévia aos atos de cessão total de direitos, em 16/09/2015, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de direito de requerer a lavra.
D. O processo ANM nº 868.126/2005, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 116,34 ha, de titularidade de Eike Fuhrken Batista, com solicitação de cessão total de direitos minerários em favor da MMX Corumbá Mineração Ltda, em 23/06/2006, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de autorização de pesquisa.
E. O processo ANM nº 868.138/2005, localizado nos Municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS, com área poligonal de 537,51 ha, de titularidade de MMX Corumbá Mineração SA Em Recuperação Judicial, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de pesquisa.
F. O processo ANM nº 807.200/1971, localizado no Município de Ladário/MS, com área poligonal de 995,63 ha, de titularidade de Luiz Arthur Caselli Guimarães, com solicitação de cessão total de direitos minerários em favor da Mineral Service Ltda, em 16/06/2006, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
G. O processo ANM nº 868.302/2010, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 457,17 ha, de titularidade de MMX Corumbá Mineração SA Em Recuperação Judicial, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de autorização de pesquisa.
H. O processo ANM nº 823.955/1971, localizado nos Municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS, com área poligonal de 357,36 ha, de titularidade de Mario Sergio Duarte Garcia, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de autorização de pesquisa. De acordo com o laudo pericial, consta pedido de cessão à Mineral Service.
I. O processo ANM nº 003.275/1965, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 499,8 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
J. O processo ANM nº 003.276/1965, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 500,1 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
K. O processo ANM nº 003.277/1965, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 392,1 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
L. O processo ANM nº 806.106/1968, localizado nos Municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS, com área poligonal de 491 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
M. O processo ANM nº 806.107/1968, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 279,48 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
N. O processo ANM nº 806.108/1968, localizado no Município de Ladário/MS, com área poligonal de 500 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
O. O processo ANM nº 824.873/1971, localizado no Município de Corumbá/MS, com área poligonal de 958,07 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de requerimento de lavra.
P. O processo ANM nº 868.252/2005, localizado no Município de Ladário/MS, com área poligonal de 867,44 ha, de titularidade de MMX Corumbá Mineração SA Em Recuperação Judicial, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de autorização de pesquisa.
Q. O processo ANM nº 868.253/2005, localizado no Município de Ladário/MS, com área poligonal de 635,24 ha, de titularidade de MMX Corumbá Mineração SA Em Recuperação Judicial, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de autorização de pesquisa.
7.1 DA TAXA ANUAL POR HECTARE
A. A venda será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações das Massas Falidas, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101/2005, sendo de responsabilidade do interessado verificar os débitos relativos à Taxa Anual Por Hectare.
- DOS RECURSOS:
8.1
Constam em andamento junto ao processo de Falência os seguintes Agravos de Instrumento:A. Processo nº 0003003-84.2025.8.19.0000, interposto por Instituto Homem Pantaneiro;
B. Processo nº 0025246-56.2024.8.19.0000;
C. Processo nº 0083597-61.2020.8.19.0000, interposto por Vetorial Mineração S.A;
D. Processo nº 0053657-85.2019.8.19.0000, interposto por MMX Mineração e Metálicos SA – Em Recuperação Judicial e outro;
E. Processo nº 044451-81.2018.8.19.0000, interposto por Porto Sudeste do Brasil SA.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
9.1
Os direitos minerários descritos na Tabela 1 deste edital serão alienados englobadamente, resultando na aquisição da sua integralidade.9.2 Deverá o arrematante verificar o Laudo Pericial acostado às fls. 18055/18071, bem como as respectivas documentações correspondentes aos direitos minerários, disponibilizadas site do Leiloeiro Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), cientificando-se de todas as características e circunstâncias que os afetam.
9.3 A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital, bem como na observância às leis brasileiras, incluindo, mas não se limitando à legislação minerária e ambiental, notadamente a Resolução n° 4, de 15 de fevereiro de 2019, da Agência Nacional de Mineração – ANM, a Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e as normas editadas pelo órgão ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul.
9.4 O arrematante deverá submeter a carta de arrematação dos Direitos Minerários à ANM – Agência Nacional de Mineração para fins de anuência e averbação, sob pena de aplicação de multa.
9.5 Na medida em que a arrematação for homologada pelo Juízo, o valor pago a título de comissão ao leiloeiro torna-se definitivo.
9.6 Ficam neste ato cientificados da realização do leilão as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
9.7 A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
9.8 Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.
9.9 Aquele descumprir qualquer obrigação prevista neste Edital, bem como desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, nos prazos previstos, perderá em favor da Massa, os valores eventualmente pagos, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sobre o valor do lance, a qual se reverterá em favor da Massa, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC.
9.10 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de agosto de 2025.