JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA
CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS,
EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. e
MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S.A. (PROCESSO Nº 0405866-57.2016.8.19.0001), NA
FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR PAULO ASSED ESTEFAN, JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do
Administrador Judicial da Massa Falida, Marcello Macêdo Advogados, inscrito no CNPJ
sob o nº 05.923.760/0001-94, com endereço na Rua do Carmo, nº 57, 4º andar, Centro, Rio
de Janeiro – RJ, CEP 22011-020, nos termos do artigo 142, I e 144 da Lei n.º 11.101, de 09 de
fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na
decisão de fls. 10904/10907, proferida em 06.02.2022, pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido em leilão eletrônico, sob a modalidade stalking horse
com direito ao right to top, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições
estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
Data: 18/05/2022, às 12:00 horas, por valor superior a R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões
de reais).
1. DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br.
2. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Direitos minerários descritos na Tabela 1 deste edital.
Tabela 1 – Direitos Minerários
Ativo RABICHO:
Processo ANM nº 003.275/1965 Área (hectares)499,8
Processo ANM nº 003.276/1965 Área (hectares)500,1
Processo ANM nº 003.277/1965 Área (hectares)392,1
Processo ANM nº 806.106/1968 Área (hectares)491
Processo ANM nº 806.107/1968 Área (hectares)279,48
Processo ANM nº 806.108/1968 Área (hectares)500
Processo ANM nº 824.873/1971 Área (hectares)958,07
Ativo URUCUM
Processo ANM nº 807.200/1971 Área (hectares)995,63
Processo ANM nº 823.955/1971 Área (hectares)357,36
Processo ANM nº 868.045/2005 Área (hectares)406,69
Processo ANM nº 868.302/2010 Área (hectares)457,17
Ativo MINA 63
Processo ANM nº 868.046/2005 Área (hectares)303,79
Processo ANM nº 868.126/2005 Área (hectares)116,34
Processo ANM nº 868.138/2005 Área (hectares)537,51
3. DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
3.1 O interessado em participar do leilão, deverá se habilitar apresentando no
escritório do leiloeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.111,
Centro/RJ CEP: 20020-902, até às 18:00h do dia 16/05/2022, o comprovante do
pagamento da caução e os documentos de habilitação abaixo relacionados,
podendo, sem prejuízo da entrega dos mesmos no endereço acima, enviar
antecipadamente, para o e-mail [email protected] ou
[email protected].
A. Caução no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais),
correspondente a 5% da proposta vinculante, efetuado por meio de depósito em
conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital junto ao Banco do Brasil.
B. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda;
C. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
D. Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
E. O licitante que se fizer representar por procuradores deverá apresentar o
competente instrumento público de mandato original com poderes específicos
para representação no LEILÃO JUDICIAL DA FALÊNCIA DE MMX
MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. e MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S.A.
3.2 O cadastro será efetuado pelo escritório do Leiloeiro Jonas Rymer, que irá
habilitar o interessado para participar especificamente deste leilão on-line e
ofertar seus lances.
3.3 É facultado ao Leiloeiro solicitar a qualquer momento documentos e informações
complementares.
3.4 O valor da caução será devolvido integralmente àqueles que não se sagrarem
vencedores.
3.5 Ao vencedor, o valor recolhido a título de caução será deduzido do valor
remanescente a ser pago por meio de depósito em conta judicial vinculada a este
feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do
Brasil.
3.6 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra
pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
3.7 Os termos e condições indicados nesta cláusula constituem os requisitos
jurídicos, econômicos e de qualificação técnica que são considerados como
requisitos mínimos de habilitação para participar da alienação judicial dos
direitos minerários pertencentes à Massa Falida de MMX Mineração e Metálicos
S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A. A inobservância de qualquer um desses
requisitos acarretará a inabilitação automática do proponente, a ser comunicada
pelo Leiloeiro.
4. DA MODALIDADE STALKING HORSE COM DIREITO RIGHT TO TOP
4.1 O presente leilão será realizado na modalidade stalking horse, tendo como
proposta vinculante a apresentada, às fls. 10713/10715, por LLF Mineração
Participações S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.291.904/0001-63, com sede na
Rua Dias Ferreira, nº 190, sala 601, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, nos seguintes
parâmetros:
A. Preço: R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), a serem pagos à vista,
mediante depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara
Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
B. Observado a manifestação da proponente na data de 16/02/2022, haja vista o
cumprimento da due diligence, a consumação da transação não estará sujeita a
quaisquer condições precedentes.
C. Stalking horse: a oferta vinculante representa, para todos os fins, uma oferta
válida para a aquisição dos ativos minerários aqui discriminados, ficando
estabelecido em favor da LLF Mineração Participações S/A a prerrogativa de
preferência na aquisição.
4.2 A proposta vinculante será condicionada a apresentação da caução, nos termos
do item 3.1, A, deste edital.
4.3 É assegurada a LLF Mineração Participações S/A a preferência na aquisição,
sem a necessidade de disputar com outros licitantes, porém encerrado o leilão e
definido o maior valor obtido durante o certame na disputa por terceiros, a
proponente terá o direito a adquirir os bens pelo valor apurado, acrescentando
2% (rightto top).
4.4 Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao preço mínimo, o stalking
horse será declarado vencedor.
5. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Os interessados na aquisição dos direitos minerários pertencentes à Massa Falida
deverão observar o lance mínimo, por valor superior a proposta apresentada por
LLF Mineração Participações S/A, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três
milhões de reais).
5.2 A arrematação far-se-á a vista, através de depósito em conta judicial vinculada a
este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco
do Brasil, deduzido do valor da caução e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido, que corresponde a R$ 409,18.
5.3 O pagamento do preço será realizado no prazo de 48 horas após a assinatura do
auto de arrematação pelo juiz e pelas partes interessadas.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor
da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do
CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932. Ciente o arrematante de que
o pagamento da comissão será efetuado, no prazo de 48 horas após a assinatura do
auto de arrematação, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este feito e
Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
7. DOS DIREITOS MINERÁRIOS
7.1 Os Direitos Minerários serão leiloados englobadamente e referem-se aos Processos
ANM nºs 003.275/1965, 003.276/1965, 003.277/1965, 806.106/1968, 806.107/1968,
806.108/1968, 824.873/1971, 807.200/1971, 823.955/1971, 868.045/2005, 868.302/2010,
868.046/2005, 868.126/2005 e 868.138/2005, arrecadados conforme decisão de fls.
10904/10907 e descritos de acordo com a consulta aos dados do processo perante a
Agência Nacional de Mineração – ANM.
A. O processo ANM nº 003.275/1965, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 499,8 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de requerimento de lavra.
B. O processo ANM nº 003.276/1965, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 500,1 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de requerimento de lavra.
C. O processo ANM nº 003.277/1965, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 392,1 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de requerimento de lavra.
D. O processo ANM nº 806.106/1968, localizado nos Municípios de Corumbá e
Ladário/MS, com área poligonal de 491 ha, de titularidade de Mineral Service
Ltda, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na
fase atual de requerimento de lavra.
E. O processo ANM nº 806.107/1968, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 279,48 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de requerimento de lavra.
F. O processo ANM nº 806.108/1968, localizado no Município de Ladário/MS, com
área poligonal de 500 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda, compreende
no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de
requerimento de lavra.
G. O processo ANM nº 824.873/1971, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 958,07 ha, de titularidade de Mineral Service Ltda,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de requerimento de lavra.
H. O processo ANM nº 807.200/1971, localizado no Município de Ladário/MS, com
área poligonal de 995,63 ha, de titularidade de Luiz Arthur Caselli Guimarães,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de requerimento de lavra.
I. O processo ANM nº 823.955/1971, localizado nos Municípios de Corumbá e
Ladário/MS, com área poligonal de 357,36 ha, de titularidade de Mario Sergio
Duarte Garcia, compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se
encontra na fase atual de autorização de pesquisa.
J. O processo ANM nº 868.045/2005, localizado no Município de Ladário/MS, com
área poligonal de 406,69 ha, de titularidade de Eike Fuhrken Batista,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa, encontrando-se
inativo e na fase atual de disponibilidade.
K. O processo ANM nº 868.302/2010, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 457,17 ha, de titularidade de MMX Corumbá Mineração
SA Em Recuperação Judicial, compreende no requerimento de autorização de
pesquisa e se encontra na fase atual de autorização de pesquisa.
L. O processo ANM nº 868.046/2005, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 303,79 ha, de titularidade de Eike Fuhrken Batista,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de requerimento de lavra.
M. O processo ANM nº 868.126/2005, localizado no Município de Corumbá/MS,
com área poligonal de 116,34 ha, de titularidade de Eike Fuhrken Batista,
compreende no requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase
atual de autorização de pesquisa.
N. O processo ANM nº 868.138/2005, localizado nos Municípios de Corumbá e
Ladário/MS, com área poligonal de 537,51 ha, de titularidade de MMX
Corumbá Mineração SA Em Recuperação Judicial, compreende no
requerimento de autorização de pesquisa e se encontra na fase atual de
requerimento de pesquisa.
7.2 DA TAXA ANUAL POR HECTARE
A. A venda será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do
arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as
derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho,
na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005, sendo de responsabilidade do
interessado verificar os débitos relativos à Taxa Anual Por Hectare.
8. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
8.1 Os eventuais interessados poderão ter acesso às áreas das licenças, mediante
envio de e-mail ao Administrador Judicial ([email protected])
com essa finalidade.
8.2 A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital, bem como na
observância às leis brasileiras, incluindo, mas não se limitando à legislação
minerária e ambiental, notadamente a Resolução n° 4, de 15 de fevereiro de
2019, da Agência Nacional de Mineração – ANM, a Resolução nº 001, de 23 de
janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e as
normas editadas pelo órgão ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul.
8.3 Os direitos minerários descritos na Tabela 1 deste edital serão alienados
englobadamente, resultando na aquisição da sua integralidade.
8.4 O arrematante deverá submeter a carta de arrematação dos Direitos Minerários
à ANM – Agência Nacional de Mineração para fins de anuência e averbação,
sob pena de aplicação de multa.
8.5 Caso não ocorra a transferência parcial ou total da titularidade dos processos
junto à ANM – Agência Nacional de Mineração, o arrematante será
proporcionalmente restituído do valor pago a título de arrematação.
8.6 Na medida em que a arrematação for homologada pelo Juízo, o valor pago a
título de comissão ao leiloeiro torna-se definitivo.
8.7 Deverá o arrematante verificar as respectivas documentações relativas aos
direitos minerários, disponibilizadas no site do Leiloeiro Jonas Rymer
(www.rymerleiloes.com.br), cientificando-se de todas as características e
circunstâncias que o afetam.
8.8 Ficam neste ato cientificados da realização do leilão, a Massa Falida, credores e
demais interessados nas Falências, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial
de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
8.9 A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do
Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições,
contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se
limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível,
ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da
Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
8.10 Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual
restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA,
FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das
especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem
como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais
documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.
8.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço
integral, nos prazos previstos, perderá em favor da Massa, os valores
eventualmente pagos, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo
aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor da
Massa, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá
pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC.
8.12 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão
convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de
que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de
arrematação em seu nome.
8.13 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o
artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir,
perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública,
promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção,
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à
violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de
concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do
Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos
doze dias do mês de abril de 2022. Eu, Maria Carmelina de Oliveira. Mat. 01-9151, Titular
de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dr. Paulo Assed Estefan, Juiz de Direito.