JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0040063-61.2016.8.19.0209, proposto pelo BANCO BRADESCO S/A face de CARLOS WAGNER GUEDES BONITO e ALESSANDRA RODRIGUEZ LUIZ, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da ­­­1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/05/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 31/05/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o veículo penhorado sob indexador 229 e avaliado no referido processo. De acordo com Avaliação de fls. 257, trata-se de “Um veículo Discovery3 HSE 2.7 4×4 TDI Diesel Aut., PLACA KVM2B03, ano/modelo 2007/2008, Renavam 00945735243; tendo sido avaliado por R$73.256,00. O valor do crédito objeto da execução era de R$59.847,67, em 29/11/2016 (cf. fl. 04), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPVA no valor de R$8.932,89, mais acréscimos legais; e (b) MULTA no valor de R$880,41, mais acréscimos legais. O veículo será vendido livre e desembaraçado dos créditos (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022. BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.