Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro)

E-mail: [email protected]

Falência de TUSSOR CONFECÇÕES LTDA, AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA e GAVI COMÉRCIO ON LINE LTDA ME

 

EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de TUSSOR CONFECÇÕES LTDA, AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA e GAVI COMÉRCIO ON LINE LTDA ME, processo nº 0961925-61.2023.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Falidos ANTÔNIO RICARDO MAGALHÃES MORAES e VICTOR CARRAVETTA MORAES, através de seus advogados Dr. BRUNO PEREIRA PRIMA, OAB/RJ 188.776 e Dr. PEDRO FREITAS TEIXEIRA, OAB/RJ 166.395, à Massa Falida de TUSSOR CONFECÇÕES LTDA, AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA e GAVI COMÉRCIO ON LINE LTDA M, na pessoa do Administrador Judicial ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL TATIANA BINATO DE CASTRO, através de sua advogada Dra. TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO, OAB/RJ 176.711, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, em 10/08/2026, a partir das 11,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 17/08/2026, a partir das 11,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 24/08/2026, a partir das 11,00h, por 25% do valor da avaliação, pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciados no TJRJ, com escritório Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/6 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados no ID 225883162, constituídos de: RELAÇÃO DE BENS – MOBÍLIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (ÁREA EXTERNA – 02 (duas) cabines de pintura, restos de sucatas não identificados em frente a garagem; 1º ANDAR, GIRAU, 2º ANDAR e SUBSOLO – galões de óleo e de produtos químicos, armários, gaveteiros, cadeiras, impressora industrial, mesas de trabalho, maquinas de cortar tecido e enfestar, caixas com sucatas, restos de tecido e equipamentos, refletores, ventiladores, ar condicionados bancadas, máquinas de selar, transfer, de costura, overlok, etiquetadoras, entre outros), avaliados no total em R$2.113.846,00 (dois milhões cento e treze mil oitocentos e quarenta e seis reais). A relação completa e o catálogo dos lotes do leilão,  estarão disponiveis  no site do Leiloeiro, e poderão ser solicitadas por email. Os bens encontram-se no endereço sito a Rua Mauro, nº150, Vigário Geral, Rio de Janeiro, RJ, CEP:  21241-110. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação. Caberá ao arrematante o dever de vistoriar os bens previamente ao leilão, uma vez que não serão aceitas reclamações e desistências posteriores a arrematação; para visitação o interessado deverá previamente se cadastrar no site do Leiloeiro e após entrar em contato através do telefone ou e-mail para o agendamento; C) Cientes os arrematantes que, obrigatoriamente, contarão com o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da homologação da arrematação, para retirar os bens do local em que se encontram, sob pena de arcar(em) com multa diária, a ser fixada pelo Juízo, caso não sejam retiradas no prazo ora estabelecido; D) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão dos leiloeiros à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; E) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; F) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA, Mat. 01-9151, Chefe da Serventia.