JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade proposta
por CELSO RODRIGUES CORTES JUNIOR em face de CONDE DA LAPA
RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME e SERGIO LUIZ
RODRIGUES(Processo nº 0486413-21.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito naPrimeira
Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
aSERGIO LUIZ RODRIGUES, por si e como representante legal de CONDE DA
LAPA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME, de que no dia 21/03/2022,às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão
apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2022,
no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os
bens móveis penhorados, descritos e avaliados às fls.445/446, em 05/09/2019.AUTO
DE PENHORA E DEPÓSITO:1 – Doze mesas em madeira +/- R$ 50,00 cada, total =
R$ 600,00; 2 – Vinte e quatro cadeiras madeira +/- R$ 10,00 – total R$ 240,00; 3 –
Duas estufas em inox (comercial) +/- R$ 1.000,00 cada – total R$ 2.000,00; 4 –Uma
cervejeira na cor branca +/- R$ 2.000,00; 5 – Uma balança (Michelete) +/- R$ 100,00;
6 – Um forno em aço, industrial, duas portas +/- R$ 500,00; 7 – Um televisor Philips
38 polegadas +/- R$ 500,00;8 – Um fogão industrial seis bocas +/- R$ 500,00. Total =
R$ 6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais). Localização dos bens: Rua
Conde Lages, nº 44 Loja H, Centro, Rio de Janeiro/RJ.O presente edital será lido pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com
o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Pery João Bessa Neves, Mat. 01-
22962- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Alexandre de Carvalho
Mesquita– Juiz de Direito.