UÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação em Epígrafe por ALONSO CARDOSO BARCELOS que move em face de ELIZETE DUARTE(processo nº 0803021-42.2021.8.19.0023)na forma abaixo:

 

O DR. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO, Juiz de Direito Titular no Juizado Especial da Comarca da Itaboraí do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: ELIZETE DUARTE,suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia  09/06/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na  Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected]., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/06/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o bem descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): PENHORA DOS SEGUINTES BENS:Uma bancada e Painel com 1,60m, de madeira laka com prateleira de vidro 0,4mm, com duas gavetas com corrediças telescópicas, AVALIADO em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de  R$ 100,00 (cem reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens móveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do bem a qual não esta incluída no valor do lance,Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição, acordo ou qualquer ato por conta do devedor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio) por cento do valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e  do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Rosiane Palheta Botelho (Mat. 01-18922)e pelo MMºDr.Rafael de Oliveira Monaco- Juiz de Direito.