COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL

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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL

COMARCA DA CAPITAL

 

Falência de S.A (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE) e OUTROS

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Falência de S.A (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE), RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A e NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A, processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, em razão da decisão de fls. 110.218/110.222, complementada pela decisão de fls. 111.460/111.465,  proferida nos autos do Processo de Falência e de acordo com o Edital Publicado nos sites dos Leiloeiros: www.depaulaonline.com.br, www.silasleiloeiro.lel.br, www.portellaleiloes.com.br, www.rymerleiloes.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,  que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br,  a partir da publicação deste edital, nos sites dos leiloeiros, encerrando-se o leilão no dia 23/07/2025, a partir das 11,00horas, para lances pelo Valor Mínimo, da proposta nos autos às fls. 111.257/111.259, de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), à vista; para ser apregoado e vendido os bens Móveis, conforme relacionados às fls. 116565/116567, Compostos por Diversos Móveis, Utensilios, Máquinas, e Outros, tais como: copiadadoras, armários, bancadas, cadeiras, mesas, computadores, Simulador de B707, Simulador B737-200, Mockup De Aeronave Narrow-Body, entre outros, sendo todos usados, sem garantia de uso e funcionamento, apresentando imperfeições, todos encontrados na Estrada do Galeão, nº 3.200, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ. A lista completa de todos os bens será publicada nos sites dos leiloeiros, a qual também poderá ser solicitada por email. Tendo em vista a proposta  firme apresentada nos autos de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), os demais interessados somente poderão lançar a partir de R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), sendo o incremento de lances de R$10.000,00 (dez mil reais). CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à retirada dos bens, devendo para tanto empregar, obrigatoriamente, todo material de segurança necessários a espécie de bens; D) A partir da data da homologação da arrematação o arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para retirada dos bens, sob pena de ser declarado pelo Juízo o abandono dos bens; E) Para participar do pregão Online terão os interessados que: 1 – Realizar cadastro prévio no site dos Leiloeiros, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2 – Aceitar os termos e condições do contrato; 3 – Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4 – Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5 – A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6 – Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7 – Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão;F) DA ALIENAÇÃO1. A alienação de cada bem dar-se-á pelo maior valor oferecido. 2. Não serão aceitos lances considerados como preço vil, em consonância com o disposto no artigo 891 do Código de Processo Civil, salvo haja autorização de seu recebimento como um lance condicionado (lance condicional) à decisão posterior do juízo. 3. Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, depois de decididas as eventuais impugnações pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; I)Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista, acrescido da comissão dos Leiloeiros e de custas cartorárias de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, até o limite máximo permitido em Lei. Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecimento importará na perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costuma na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. PERY JOAO BESSA NEVES. Mat. 01-22962, Chefe de Serventia.