JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209, proposto por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON e cônjuge do executado Sra. RENATA ROLIM VISENTIN GARZON (CPF: 635.677.841-53), sendo credor Fiduciário ELMO INCORPORAÇÕES LTDA., E BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, em que o Exmo Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 06/12/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/12/2021, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% ao valor da avaliação, os imóveis penhorados à fl. 633 – descritos e avaliados às fls.1582 – 1585 – 1587/1588 – 1589 – 1591/1592 – 1593/1594 – 1595 – 1602 . Os imóveis são constituídos por: 1) Sala 135, entrada 20 do Edifício “Rhodes Center II” – Bloco “A” do CLSW 103 do SHCSW, Distrito Federal; 2) Apartamento 701, Lotes 07, 09, Conjunto 09, quadra 301, situado na Alameda Gravatá, Água Claras/DF; 3) Direito e ação – Sala 903, Lote 06 situado na Avenida Pau Brasil, Água Claras/DF; 4) Direito e ação – Sala 904, Lote 06 situado na Avenida Pau Brasil, Água Claras/DF; 5) Direito e ação – Apartamento 1614, Lote 05, Rua 25 Norte, vaga de garagem 08, Águas Claras/DF; 6) Lote 17 da QL-11/1, do SHI/SUL, Distrito Federal; 7) Apartamento 33T, térreo do Edificio Lake View Resort do Conjunto 3ª, do Trecho 04, do SCE/SUL (…) Lote 4/1-C, Distrito Federal e 8) Apartamento 1003 e vaga de garagem nº 135-subsolo, Bloco B, Lote 1735, situado na Av. das Araucárias, Águas Claras, Taguatinga/DF. Inscrições no FRE nºs 46423117; 50285556; 52012263; 52012271; 51380536; 03124088; 51390728 e 50396242. De acordo com Laudos de Avaliações de fls. 1582 – 1585 – 1587/1588 – 1589 – 1591/1592 – 1593/1594 – 1595 – 1602, trata-se de “1) Uma sala de número 135, situada na quadra CLSW 103 L – Bloco A – do Ed. Rhodes Center II – setor sudoeste, com aproximadamente 37m2, com cozinha, banheiro e sala com varanda. Condições de Infraestrutura Urbana e Melhoramentos Públicos: Região atendida por redes de água, energia elétrica, telefone e iluminação pública. A Via de acesso e pavimentada em asfalto e possui guias, sarjetas, calçadas, águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal. Transporte coletivo (ônibus) há uma distância de 50 metros. Perspectivas de Mercado: O mercado imobiliário encontra-se desaquecido. Durante as consultas, constatou-se que alguns imóveis naquelas áreas, no mesmo setor, aguardam venda por período superior a três meses. Como exemplo: Uma kitinete na mesma quadra e no mesmo edifício com 41m2 sendo vendida por R$ 260.000,00. Uma Kitinete na mesma quadra e mesmo edifício com 41m2 sendo vendida por RG 270.000,00. Metodologia: Utilização do método comparativo de preços de mercado, a partir do valor de metro quadrado apurado diante de duas amostras coletadas, no mesmo complexo de edifícios, em sites especializados em compra e veda de imóveis; tendo sido avaliado por R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$239.724,05. Característicos e confrontações: SHCSW, CLSW 103, Bloco “A”, nº 20, Sala nº 135 (cf. AV.02), situada no pavimento superior do Bloco 13, do CLSW, do SHCSW, do desta Capital, (…) composta de sala com varanda, copa e banheiro, com a área privativa de 37,38m², área comum de divisão não proporcional de 3,93m², área comum de divisão proporcional de 0,93m², área total de 42,24m² e a respectiva fração ideal de 0,007138 do terreno e das coisas de uso comum.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 94956, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.10 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (b) no R-11 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) na AV.12 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (d) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Brasilia/DF, nos autos da ação movida pelo ESPÓLIO DE RAOUL MICHEL DE THUIN em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0732856-74.2018.8.07.0001.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$5.072,47, mais acréscimos legais; (b) CONDOMINIO no valor de R$57.492,52, mais acréscimos legais; 2) LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL SITUADO NA(O): apto. 701 do lote 07 do Conjunto 09 da Alameda Gravatá da Qd. 301 de Águas Claras/DF. CARACTERÍSTICAS: Imóvel residencial; Com aproximadamente 59,10m2 de área privativa; Há 1 vaga(s) de garagem vinculada à unidade; Há informação de o piso ser entregue na Cerâmica; Não tem varanda; O condomínio possui piscina e Churrasqueira na parte superior da edificação; Imóvel com 2 quartos, 2 banheiros, sendo 1 social e outro formando uma suíte; Não há quarto de empregada; Sala e cozinha do tipo americano; Área de serviço é pequena, sendo extensão da cozinha.; avaliado por R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$265.781,00. Característicos e confrontações: Apartamento 701 e vaga de garagem nº 9, lotes nºs 7, 9, conjunto nº 9, Quadra 301, Alameda Gravatá, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Distrito Federal. Características: com área privativa de 59,10m², área comum de divisão não proporcional de 12,00m², área comum de divisão proporcional de 22,67m², área total de 93,77m² e fração ideal de 0,025860.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 227.034, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.7 – Arrolamento Administrativo, expedido pela Receita Federal do Brasil em Brasília; (b) na AV.08 – EXESITENCIA DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (d) na AV.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (e) na AV.11 – Arrolamento Administrativo, expedido pela Receita Federal do Brasil em Brasília ; (f) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação movida pelo ESPÓLIO DE RAOUL MICHEL DE THUIN em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0732856-74.2018.8.07.0001; (g) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 5089-91.2018.4.01.3400.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$5.011,82, mais acréscimos legais; (b) CONDOMINIO no valor de R$23.524,54; 3) DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL SITUADO NA(O): sala 903 do lote 06 (Ed. E-Business) da Av. Pau Brasil de Águas Claras/DF. CARACTERÍSTICAS: Imóvel comercial; com aproximadamente 31,26 m2 de área privativa; Não há informação acerca de vaga(s) de garagem vinculada à unidade no estacionamento comercial; Há informação de o piso ser elevado e estar com carpete; Não tem varanda; O condomínio possui sala de reuniões e Auditório. Sala comercial com banheiro; avaliado por R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$187.610,12. Característicos e confrontações: Sala nº 903, Lote nº 6, Avenida Pau Brasil, Águas Claras, Distrito Federal. CARACTERÍSTICAS: área real privativa de 31,26000m², área real comum de divisão proporcional de 34,12584m², totalizando 65,38584m² e fração ideal do terreno de 0,00276.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 299.413, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-6 – Alienação Fiduciária em favor de ELMO INCORPORAÇÕES LTDA; (b) na AV.7 – EXESITENCIA DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (d) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (e) na AV.11 – Arrolamento expedida pela Receita Federal do Brasil em Brasília/DF; (g) no R.13 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 5089-91.2018.4.01.3400.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$14.573,76, mais acréscimos legais; (b) CONDOMÍNIO no valor de R$116.789,90, mais acréscimos legais; 4) DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL SITUADO NA(O): sala 904 do lote 06 (Ed. E-Business) da Av. Pau Brasil de Águas Claras/DF. CARACTERÍSTICAS: Imóvel comercial; com aproximadamente 32,18 m2 de área privativa; Não há informação acerca de vaga(s) de garagem vinculada à unidade no estacionamento comercial; Há informação de o piso ser elevado e estar com carpete; Não tem varanda; O condomínio possui sala de reuniões e Auditório. Sala comercial com banheiro; avaliado por R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$192.821,51. Característicos e confrontações: Sala nº 904, Lote nº6, Avenida Pau Brasil, Águas Claras, Distrito Federal. CARACTERÍSTICAS: Área real privativa de 32,18000m², área real comum de divisão proporcional de 35,13164m², totalizando 67,31164m² e fração ideal do terreno de 0,00284.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 299.414, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-6 – Alienação Fiduciária em favor de ELMO INCORPORAÇÕES LTDA; (b) na AV.7 – EXESITENCIA DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (d) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (e) na AV.11 – Arrolamento expedida pela Receita Federal do Brasil em Brasília/DF; (g) no R.13 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 5089-91.2018.4.01.3400.- Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$14.901,99, mais acréscimos legais; (b) CONDOMÍNIO no valor de R$120.372,90, mais acréscimos legais; 5) DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL SITUADO NA(O): Apto. 1614 do Lote 05 da Rua 25 Norte de Águas Claras/DF (com a vaga de garagem n° 08 vinculada ao imóvel). CARACTERÍSTICAS: Imóvel residencial; Com aproximadamente 64,60 m2 de área privativa; Imóvel com armários; Piso entregue pela construtora é em cerâmica; Ambientes-Padrão: sala, cozinha tipo americana, varanda e 2 quartos; Possui 2 banheiros, sendo 1 social e 1 suíte; Há vaga(s) de garagem vinculada à unidade (a de n° 08); Área comum da edificação visitada possui: Lan House, Churrasqueira, quadra de Squash, quadra de areia, quadra poliesportiva, piscinas interna e externa, sala de leitura, salão de jogos, salão de festas, espaço gourmet e Home Cinema; avaliado por R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$396.065,81. Característicos e confrontações: Apartamento nº 1614, vaga de garagem nº 8 2º subsolo, lote nº 5, Rua 25 Norte, Águas Claras, Distrito Federal. CARACTERÍSTICAS: Área real privativa de 64,60m², área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², área real comum de divisão proporcional de 46,09m², totalizando 122,69m² e fração ideal do terreno de 0,002916.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 307.076, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-6 – Alienação Fiduciária em favor de BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA; (b) na AV.7 – EXESITENCIA DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (d) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (e) na AV.10 – Arrolamento expedida pela Receita Federal do Brasil em Brasília/DF; (g) no R.11 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 5089-91.2018.4.01.3400. – Não constam débitos de IPTU e Condomínio: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Brasília, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) conforme informações apresentadas pela administradora do Condomínio em 08/11/2021, a unidade não apresenta débitos de Condomínio; 6) Imóvel situado no SHI/SUL – QL 28, CONJUNTO 1, LOTE 17, LAGO SUL-DF. CARACTERÍSTICAS: Lote sem edificação, com localização na contra porta esquerda da Rua, e acesso ao Lago, vizinho de uma pequena subestação da CEB, que fica entre os lotes 17 e 19. Terreno com 1032,91m², conforme consta na certidão de ônus enviada a esta Oficiala, pela Dra. Paula Camargo; avaliado por R$2.5000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$2.605.696,20. Característicos e confrontações: SHI/SUL QL-28, CONJUNTO 01, Nº 17 (cf. AV.02), desta Capital, medindo 30,83m pelo lado Este, 25,00m pelo lado Oeste, 37,09m pelo lado Norte, e 37,l2m pelo lado Sul, ou seja, a área de 1.032,91m2 limitando-se com o Lote n° 15, da mesma quadra, setor e via pública.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 366628, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.4 – Arrolamento Fiscal de Bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, Ofício 1238/2013; (b) na AV.5 – EXESITENCIA DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (d) na AV.07 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (e) no R.08 – Arrolamento Fiscal de Bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, Requisição 19.00.01.95.61; (f) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação movida pelo ESPÓLIO DE RAOUL MICHEL DE THUIN em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0732856-74.2018.8.07.0001.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$181.338,41, mais acréscimos legais, (b) Intimado para apresentar eventual crédito de cotas condominiais, o condomínio não se posicionou; 7) Apartamento nº 33T, situado no EDIFÍCIO LAKE VIEW RESORT do conjunto 3ª, do trecho 4, do SCE/SUL, desta capital, edificado no Lote 4/1-C do mesmo setor, com área privativa de 41,07m2. Apartamento do tipo FLAT, sala conjugada com cozinha, um quarto e banheiro. Apartamento com varanda, localizado no térreo do edifício e com uma vaga rotativa na garagem do condomínio; avaliado por R$480.000 (quatrocentos e oitenta mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$519.874,85. Característicos e confrontações: Apartamento 33T, situado no térreo do “EDIFÍCIO LAKE VIEW RESORT”, do Conjunto 3ª, do Trecho 04, do SCE/Sul, desta Capital, (…) lote nº 4/1-C do mesmo setor, comárea privativa de 41,07m², área comum de 76,65m², área total de 117,72m², e a respectiva fração ideal de 0,003918 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 17.062,50m².- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 150.396, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Arrolamento Fiscal de Bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF; (b) na AV.11 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) na AV.12 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito Do Quinto Juizado Especial Cível de Brasília/DF, nos autos da Ação de Execução movida por ALAN BITTAR PRADO E MGAZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº2012.01.1.196330-8; (d) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (e) na AV.14 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (f) no R.15 – Arrolamento Fiscal de Bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF; (g) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação movida pelo ESPÓLIO DE RAOUL MICHEL DE THUIN em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0732856-74.2018.8.07.0001.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$18.145,89, mais acréscimos legais; (b) CONDOMINIO no valor de R$104.638,80, mais acréscimos legais; e 8) AV. DAS ARAUCÁRIAS LOTE 1735 APT. 1003 BL. B. Descrição: imóvel RESIDENCIAL, duplex, com 58,95 metros quadrados, piso em cerâmica, 01 banheiro, 01 quarto, cozinha conjugada com a sala, paredes pintadas e sem área de serviço. Metodologia: Método Comparativo, consulta a sites especializados, aplicada a média do mercado; Região do imóvel: considerada de médio padrão, bairro seguro, área comercial ao redor atende as necessidades básicas (abastecimento e lazer), com fácil acesso a vias e estações de metrô. Vizinhança: Via de acesso, saída com facilidade, ao lado do shopping de Águas claras, próximo a estação do metrô Águas Claras; tendo sido avaliado por R$260.000,00 (duzentos sessenta mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$281.598,89.- Característicos e confrontações: Apartamento nº 1003 e vaga de garagem nº 135-subsolo, Bloco B, Lote 1735, Avenida das Araucárias, bairro Águas Claras, Taguatinga, DF. CARACTERÍSTICAS: área privativa de 58,95m², área comum de divisão não proporcional de 12,50m², área comum de divisão proporcional de 30,65m², totalizando 102,10m², e fração ideal do terreno de 0,004663. Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 219.368, em nome de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, casado com RENATA ROLIM VISENTIN GARZON pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.06 – Arrolamento Fiscal de Bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF; (b) na AV.07 – EXISTENCIA DE EXECUÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Execução movida por BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A., em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0010854-47.2016.8.19.0209; (d) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo nº 0000388-36.2014.5.23.0004; (e) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras – DF, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0705058-47.2019.8.07.0020; (f) na AV.11 – Arrolamento Administrativo expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF; (g) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação movida pelo ESPÓLIO DE RAOUL MICHEL DE THUIN em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 0732856-74.2018.8.07.0001; (h) no R.13 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARCOS FABRÍCIO MORAES GARZON, nos autos do processo nº 5089-91.2018.4.01.3400. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$8.149,44, mais acréscimos legais; (b) CONDOMÍNIO no valor de R$77.357,07, mais acréscimos legais. O valor do crédito objeto da execução era de R$7.363.835,13, em 07 de abril de 2016 (cf. fl. 07), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir os bens em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2021. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.