JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A. (PROCESSO Nº 0165989-89.2019.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

A EXMA SENHORA DOUTORA CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, De Paula
Alves Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ/MF sob nº
07.866.757/0001-07, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, na Avenida São João, nº 2.375, Sala 1312, Edifício Helbor Offices, Jardim das
Colinas, CEP 12242-000, representada pelo sócio e advogado Mauro De Paula,
OAB/SP 142.00, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 24852/24853, proferida em 21.11.2023, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerão às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1ª Chamada: 04/03/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2ª Chamada: 07/03/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

 

3ª Chamada: 14/03/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br.

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Imóveis pertencentes às Massas Falidas descritos conforme a Tabela 1 deste edital.

 

Lote Imóvel Avaliação
Lote 1 Av. Presidente Vargas, nº 487, box 908, Centro – RJ. R$ 25.000,00
Lote 2 Rua do Ouvidor, nº 161, salas 1202 e 1203, Centro – RJ. R$ 270.000,00
Lote 3 Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1204, Centro, Rio de Janeiro – RJ. R$ 170.000,00
Lote 4 Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1205, Centro, Rio de Janeiro – RJ. R$ 170.000,00
Lote 5 Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1206, Centro, Rio de Janeiro – RJ. R$ 180.000,00
Lote 6 Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1207, Centro, Rio de Janeiro – RJ. R$ 210.000,00
Lote 7 Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1208, Centro, Rio de Janeiro – RJ. R$ 170.000,00
Lote 8 Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1209, Centro, Rio de Janeiro – RJ. R$ 160.000,00
Lote 9 Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1210, Centro, Rio de Janeiro – RJ. R$ 190.000,00
Lote 10 Rua da Conceição, nº 165, vaga 504, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 11 Rua da Conceição, nº 165, vaga 505, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 12 Rua da Conceição, nº 165, vaga 506, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 13 Rua da Conceição, nº 165, vaga 507, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 14 Rua da Conceição, nº 165, vaga 508, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 15 Rua da Conceição, nº 165, vaga 509, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 16 Rua da Conceição, nº 165, vaga 510, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 17 Rua da Conceição, nº 165, vaga 511, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 18 Rua da Conceição, nº 165, vaga 512, Centro – RJ. R$ 30.000,00
Lote 19 Rua da Conceição, nº 165, vaga 513, Centro – RJ. R$ 30.000,00

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
  • Os interessados na aquisição dos imóveis pertencentes às Massas Falidas deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.
  • Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.
  • Não havendo interessados na segunda chamada, a alienação se dará em terceira chamada, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.
  • A arrematação far-se-á a vista, através de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
  • POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto, independente da modalidade de pagamento.
  • A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
  • O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.

 

  1. DOS IMÓVEIS
  • LOTE 1: Avenida Presidente Vargas, nº 487, box 908, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem.

AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.553/14.561.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17231, registrado em nome de Federal Seguros S.A. Gravames: 1) AV-7: reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; 2) R-8: penhora, por determinação do Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT, extraída dos autos da ação de execução, movida por Laura Rodrigues de Lima Souza em face de Federal Seguros S/A (Processo nº 2757/1999); 3)R-9: penhora, por determinação do Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da Carta Precatória nº 0418851-68.2010.8.19.0001, proposta pelo Estado do Paraná em face de Federal Seguros S.A.;4) R-10: penhora, por determinação do Juízo da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da reclamação trabalhista nº 0011080-66.2013.5.01.0061, movida por Jonas Alves em face de Federal Seguros S.A.; 5) AV-13: indisponibilidade oriunda do presente feito; 6) AV-14: indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; 7) AV-15: arrecadação oriunda do presente feito;e,8) AV-16: indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075,por determinação do Juízoda3ª Vara Cível de Tubarão/SC. Prenotações: Em 25/08/2005, no livro de Protocolo 1-BF, sob o nº de ordem 369.580, fls. 267, ofício para cancelamento de penhora nº 264/2005, de 08/08/2005, expedido pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT e, em 04/10/2006, no Livro de Protocolo 1-BJ, sob o nº de ordem 381.457, fls. 142, Carta Precatória Cível de penhora passada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT; em 21/11/2005.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 14m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2013 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 7.584,91, mais acréscimos legais (FRE 0905286-1).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 241,62, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2901137-6).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 16.889,91.

 

  • LOTE 2: Rua do Ouvidor, nº 161, salas 1202 e 1203, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial.

AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conjugadas, conforme laudo pericial acostado, às fls. 19.624/19628.

RGI – Sala 1202: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76133, registrado em nome de Federal Seguros S.A. Gravames: 1) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2002.51.01.535068-5, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A e outros; 2) R-19: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 3) R-21: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0056956-47.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 5) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-24: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 7) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.20124025101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;8) R-26: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A ; 9) AV-31: Indisponibilidade oriunda do presente feito; 10) AV-32: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e, 11) AV-33: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC. Prenotações: Em 03/12/2013, no Livro de Protocolo 1-CK, sob o nº de ordem 469.830, fl. 197, Ofício nº 993/2013, expedido em 18/11/2013, pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Cancelamento de Penhora); e, em 10/12/2014, no Livro de Protocolo 1-CN, sob o nº de ordem 479.912, fls. 220, Ofício nº 636-0/2014, expedido em 21/11/2014, pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (cancelamento de penhora).

RGI – Sala 1203: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76134, registrado em nome de Federal Seguros S.A. Gravames:1) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2002.51.01.535068-5, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A e outros; 2) R-19: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 3) R-21:penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0056956-47.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014689-60.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;5) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-24: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 7) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;8) R-26: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A ; 9) AV-31: indisponibilidade oriunda do presente feito; 10) AV-32: indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 94701-64.2014.8.09.0024, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e, 11) AV-33: indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 5000092-67.2010.8.24.0075, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC. Prenotações: Em 03/12/2013, no Livro de Protocolo 1-CK, sob o nº de ordem 469.830, fl. 197, Ofício nº 993/2013, expedido em 18/11/2013, pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Cancelamento de Penhora); e, em 10/12/2014, no Livro de Protocolo 1-CN, sob o nº de ordem 479.912, fls. 220, Ofício nº 636-0/2014, expedido em 21/11/2014, pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (cancelamento de penhora).

IPTU: (sala 1.202) De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 38m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 13.927,43, mais acréscimos legais (FRE nº 1974827-6).

IPTU: (sala 1.203) De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 43m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 15.591,76, mais acréscimos legais (FRE nº 1974828-4).

TAXA DE INCÊNDIO: (sala 1.202) Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 242,08, referentes aos exercícios de2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 858253-8).

TAXA DE INCÊNDIO: (sala 1.203) Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 243,00, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ:2175430-4).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a unidade 1.202 equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 71.855,92.

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a unidade 1.203 equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 255.723,75.

 

  • LOTE 3: Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1204, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial.

AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo pericial.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76135, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-12: Reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; 2) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2002.51.01.535068-5, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A e outros; 3) R-19: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A;4) R-20:penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da Execução fiscal nº 0056956-47.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 5) R-21: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014689-60.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 7) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 8) R-24: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 9) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 10) AV-29: Indisponibilidade oriunda do presente feito; 11) AV-30: Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024 da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; 12) AV-31: Arrecadação oriunda do presente feito; e, 13) AV-32: Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão – SC, decretada no Processo nº 50000926720108240075. Prenotações: Livro Protocolo nº: 1-CK; FL: 197; nº: 469.830; Data: 03/12/2013. Título: Ofício 993/20013 expedido em 18/11/2013 pela 12ª Vara do Trabalho desta cidade; Natureza do ato: Penhora.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 40m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2012 e de 2019 a 2023, no valor de R$ 21.089,60, mais acréscimos legais (FRE nº 1974829-2).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 242,31, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2175431-2).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 161.881,76.

 

  • LOTE 4: Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1205, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial.

AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 19.624/19628.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76136, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2002.51.01.535068-5, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A e outros; 2) R-19: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 3) R-20: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0056956-47.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-21: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014689-60.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 5) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 7) R-24: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 8) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0002332-14.2013.8.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 9) AV-29- Indisponibilidade oriunda do presente feito; 10) AV-30-indisponibilidade, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas-GO, decretada no Processo nº 947016420148090024; 11) AV-31 – Arrecadação oriunda do presente feito e 12) AV-32 – Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/ SC, decretada no Processo nº 50000926720108240075.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 39 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2011, 2012 e de 2019 a 2023, no valor de R$ 20.520,17, mais acréscimos legais (FRE nº 1974830-0).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 241,85, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2857864-9).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 145.740,70.

 

  • LOTE 5: Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1206, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 19.624/19628.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76.137, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 2) R-19: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0056956- 47.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 3) R-20: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014689-60.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-21: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101,proposta por SUSEP Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 5) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília – DF, extraída dos autos da ação de cumprimento de sentença nº 2007.01.1.121840-6, proposta por Anne Gleyser Guedes Amaral em face de Federal de Seguros S/A; 7) R-24: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 8) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 9) AV-31 – Indisponibilidade oriunda do presente feito; 10) AV-32 – Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas-GO, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024; 11) AV-33 –arrecadação oriunda do presente feito; e, 12) AV-34 – Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão-SC decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 37 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2011, 2012 e de 2019a 2023, no valor de R$ 19.772,85, mais acréscimos legais (FRE 1974831-8).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 241,62, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 858276-9).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 137.186,01.

 

  • LOTE 6: Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1207, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 19.624/19628.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76138, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 2) R-19: penhora, por determinação do Juízo do III Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói – RJ, extraída dos autos do processo nº 1040589/26.2011.8.19.0002, proposta por Norma Martins Soares em face de Federal de Seguros S/A; 3) R-20: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0056956-47.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-21: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014689-60.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 5) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101, proposta por SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 7) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 8) R-26: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução Fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 9) AV-31 – Indisponibilidade, oriunda do presente feito; 10) AV-32 – Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas-GO, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024; 11) AV-33 –arrecadação oriunda do presente feito; e, 12) AV-34 – Indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075.Prenotações: Em 07/10/2013, no Livro de Protocolo 1-CK, sob o nº de ordem 468.061, fl. 39, Ofício de Penhora nº 1338/2013, expedido em 25/09/2013, pelo III Juizado Especial de Niterói; e, em 10/12/2014, no Livro de Protocolo 1-CN, sob o nº de ordem 479.912, fls. 220, Ofício nº 51000636-0/2014, expedido em 21/11/2014, pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (cancelamento de penhora).

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 53 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2011, 2012 2 de 2020 a 2023, no valor de R$ 26.110,24, mais acréscimos legais (FRE nº 1974832-6).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 362,45, referentes aos exercícios de2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 858277-7).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 187.766,37.

 

  • LOTE 7: Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1208, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 19.624/19628.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76139, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 2) R-19: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0012391-95.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 3) R-21: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0056956-47.2012.4.02.5101, proposta por Fazenda Nacional/INSS em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014689-60.2012.4.02.5101 proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 5) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101 proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-24: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução Fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;7) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução Fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A ;8) R-26: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução Fiscal nº 0014706-96.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 9) R-27: : penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução Fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 10) R-29: penhora, por determinação do Juízo da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução nº 0010000/15.2004.5.01.0051 -RTOrd, proposta Carlos Alberto de Souza em face de Federal de Seguros S/A; 11) R-30: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução Fiscal nº 0079856-78.1999.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 12) AV- 33: Indisponibilidade, oriunda do presente feito; 13) AV- 34:Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024 por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas-GO e 14) AV-36: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Federal de Seguros S/A.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 36m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2011, 2012 e de 2019 a 2023, no valor de R$ 19.251,67, mais acréscimos legais (FRE nº1974833-4).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 243,23, referentes aos exercícios de2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2897200-8).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 135.249,06.

 

  • LOTE 8: Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1209, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 19.624/19628.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76140, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1)R-22: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014689-60.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 2) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014688-75.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;3) R-24:penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;5) R-26: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;6) AV-30: Indisponibilidade, oriunda do presente feito;7) AV-31: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas-GO; e, 8) AV-32: Indisponibilidade de bens, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 35m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2011, 2012 e de 2019 a 2023, no valor de R$ 18.653,99, mais acréscimos legais (FRE nº 1974834-2).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$243,23, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 858280-1).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 135.249,06.

 

  • LOTE 9: Rua do Ouvidor, nº 161, sala 1210, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 19.624/19628.

RGI: De acordo com o 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76735, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) R-18: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 2009.51.01.501757-7, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 2) R-19: penhora, por determinação do Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014709-51.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privado sem face de Federal de Seguros S/A; 3) R-20: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0012391-95.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 4) R-21: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014697-37.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 5) R-22: penhora, por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0056956-47.2012.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional em face de Federal de Seguros S/A; 6) R-23: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 001468960.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 7) R-24: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 001468875.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A;8) R-25: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014692-15.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 9) R-26: penhora, por determinação do Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0014693-97.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 10)R-27: penhora, por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0034975-59.2012.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 11) R-28: penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal nº 0002332-14.2013.4.02.5101, proposta pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em face de Federal de Seguros S/A; 12) AV-32 – Indisponibilidade, oriunda do presente feito; 13) AV-33 – Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024,por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas-GO; e,14) AV-34:  Indisponibilidade de bens, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 42m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2011, 2012 e de 2019 a 2023, no valor de R$ 22.330,81, mais acréscimos legais (FRE nº 1974835-9).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$242,77, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2175435-3).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 159.464,24.

 

  • LOTE 10: Rua da Conceição, nº 165, vaga 504, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.563/14.572.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50528, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2011, 2012 e de 2020 a 2023 no valor de R$ 12.070,52, mais acréscimos legais (FRE 1893333-3).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 243,23, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852550-3).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 11: Rua da Conceição, nº 165, vaga 505, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.573/14.582.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50529, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 10.685,63, mais acréscimos legais (FRE 1893334-1).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 242,31, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852551-1).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 12: Rua da Conceição, nº 165, vaga 506, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.583/14.592.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.530, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 9.402,59, mais acréscimos legais (FRE 1893335-8).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 243,00, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852552-9).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 13: Rua da Conceição, nº 165, vaga 507, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.593/14.602

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.531, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2011, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 11.025,70, mais acréscimos legais (FRE 1893336-6).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 243,00, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852553-7).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 14: Rua da Conceição, nº 165, vaga 508, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14603/14.612.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.532, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2011, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$12.057,64, mais acréscimos legais (FRE 1893337-4).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 242,77, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852554-5).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 15: Rua da Conceição, nº 165, vaga 509, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.613/14.621.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.533, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2011, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 12.057,64, mais acréscimos legais (FRE 1893338-2).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$242,77, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2367575-4).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 16: Rua da Conceição, nº 165, vaga 510, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.623/14.631.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50534, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames:1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2011, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 8.983,14, mais acréscimos legais (FRE 1893339-0).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 242,77, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852555-2).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 17: Rua da Conceição, nº 165, vaga 511, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.633/14.641

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.535, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames:1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-04: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 8.768,97, mais acréscimos legais (FRE 1893340-8).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$242,54, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2962246-1).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 18: Rua da Conceição, nº 165, vaga 512, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.643/14.651.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50536, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 10.721,95, mais acréscimos legais (FRE 1893341-6).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$242,54, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852557-8).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

  • LOTE 19: Rua da Conceição, nº 165, vaga 513, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

TIPO: Box de garagem

AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.653/14.661.

RGI: De acordo com o 7º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50537, registrado em nome de Federal de Seguros S.A. Gravames: 1) AV-02: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 947016420148090024por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO; e 2) AV-03: Indisponibilidade, decretada nos autos do Processo nº 50000926720108240075 por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão/SC.

IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2012 e de 2020 a 2023, no valor de R$ 10.721,95, mais acréscimos legais (FRE 1893342-4).

TAXA DE INCÊNDIO: Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 242,31, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 852559-4).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.483,58 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

 

A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
  • Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
  • O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
  • Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
  • Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
  • A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
  • O presente edital e os débitos atualizados, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
  • Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
  • Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
  • Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Falidas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Falidas, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
  • Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Eu, Marcelo Braga de Oliveira. Mat. 01-21172, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza de Direito.