Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL – RJ

(Avenida Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lamina Central, Centro, RJ)

[email protected]

 

Falência de CONSTRUTORA BULHÕES DE CARVALHO FONSECA S.A.,

 

EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de CONSTRUTORA BULHÕES DE CARVALHO FONSECA S.A., processo nº 0120915-37.2004.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial PH ALVES SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representada por Dr. PEDRO HENRIQUE ALVES, OAB/RJ nº 66.565, aos Credores Hipotecários, GERDAU S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO ITAÚ S.A., BANCO SANTANDER S.A., BANDO DO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS (BDMG), ao proprietário do foro ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LUCIA PORTO DA SILVA, administradora da Enfiteuse SILVA PORTO, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, em 27/11/2025, a partir das 11,00h, pelo valor da avaliação e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 04/12/2025, a partir das 11,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, na data de 10/12/2025, a partir das 11,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel.: (21) 2524-0545, 2220-4217 e 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados às fls. 6021/6022, constituídos de: 01) Lote de Terreno nº 04, do PA 28.458, com frente para Avenida Menezes Cortes, antiga Grajaú- Jacarepaguá, RJ desmembrado dos prédios 529 e 545, na freguesia do Engenho Novo, medindo 48,40m de frente, pelo alinhamento projetado pelo PAA 5611 para abertura da Avenida Menezes Cortes, antiga Grajaú- Jacarepaguá; 48,40m de fundos, 300,00m de ambos os lados. Da frente à Avenida Menezes Cortes e confronta à direita, esquerda e fundos com terrenos da Cia. Brasileira de Imóveis. Matriculado no 1º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ sob o nº 20.726. Consta na R-3 PENHORA determinada pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, conforme Termo de Penhora de 16/09/2007. Consta na AV-5 INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula determinada nestes autos. Avaliação: R$700.000,00 (setecentos mil reais);  02) Sala 705 do Edifício à Rua do Carmo n° 27, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e a fração de 0,120/15 do terreno, confrontando à direita, pelas divisas com o prédio nº 17 da Rua do Carmo, com o n° 32 e 34 da Rua da Assembleia; à esquerda pelo alinhamento impar da Rua Sete de Setembro e nos fundos pela divisa com os prédios nºs 43 da Rua Sete de Setembro e 30 da Rua da Quitanda.  Matriculado no 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 318 – 2B, ficha 466. Consta na R-26 HIPOTECA do imóvel em favor de GERDAU S/A. Consta na R-28 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da Execução Fiscal nº 20015.120.040822-4 movido por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o 0935466-3, C.L. 06051-7. NOTA: Consta na certidão de Situação Fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro que o Imóvel é patrimônio do Estado do Rio de Janeiro. Avaliação: R$416.666,67 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); 03) Apartamento 202 do Edifício situado na Rua São Clemente, nº 28, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, com uma vaga de garagem localizada indiscriminadamente e a fração ideal de 9.627/522675 relativa ao apartamento e a fração ideal de 3204/522675 à vaga de garagem, do terreno respectivo que é designado por lote um de 5ª Categoria do Projeto 40.132, aprovado em 23/11/1984, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios situados na Rua São Clemente, nº 26 (lote 2 do PAL nº 33599) e 28 (antigo 18), confrontando à direita com o nº 30 da Rua São Clemente, de Abdalla Mussa Koury, à esquerda com o nº 24 da Rua São Clemente, de Antônio Vieira e outros; e nos fundos com o edifício 430 da Praia de Botafogo, de Luiz George de Oliveira Bello e outros. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 32.823, Lvº 2-T-3, fls. 44. Avaliação: R$833.333,34 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos); 04) Apartamento 301 do “Edifício Sergio Rocha Cardoso” situado na Rua da Matriz, nº 70, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, e fração ideal de 18.754/399.976 do terreno, com direito a uma vaga na garagem no pavimento de acesso/1ª garagem, com a fração ideal de 1.721/399.976 do respectivo terreno, confrontando pela frente com a Rua da Matriz, pela direita e pelos fundos com o nº 99, antigo 71, situado na Rua Real Grandeza, de propriedade da Associação da Igreja de Cristo; e pela esquerda com o imóvel nº 66, situado na Rua da Matriz, apto 101, de propriedade de Humberto Donati Filho e sua mulher e Leonor Jurema Barros Donati. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 43.510, Lvº 2-X-10, fls. 232. Consta na AV-1 REMIÇÃO DE FORO através da qual o foro que onerava o terreno desta matrícula foi remido pelo Município do Rio de Janeiro conforme certificado de remição de foro nº 7861/90 expedido em 16/07/90 e registrado sob o na R-4 na mat. 41.361 fls.169 do L°2-X-1 em 27 de julho de 1990. Consta na AV-11 SUBENFITEUSE a requerimento de LUCIA PORTO DA SILVA, administradora da Enfiteuse SILVA PORTO, em virtude da Carta de Adjudicação registrada na Matricula número 33.343 (12-1-3), deste Cartório o imóvel desta matricula encontra-se na área nº 6, da Subenfiteuse em favor de MURILLO CUNHA DA SILVA PORTO, hoje Espólio, averbação essa, feita em cumprimento a determinação contida no Mandado do Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, extraído dos autos do Processo nº 83.241, dado e passado em 27 de agosto de 1985, assinado pelo MM. Juiz Dr. Milton Mondego de Carvalho Lima, do qual consta “in verbis”: “…No tocante a averbação do gravame à margem de outro registro, se assim pretender parte interessada, deverá arcar com as despesas pertinentes, eis que averbações e anotações de Oficio cabem tão somente no caso do inc. 13 do art. 167, II, da Lei de Registros Públicos, e a ela tão somente interessa a fixação do gravame pare que possa fazer jus às obrigações dai decorrentes (pagamento de foro e laudêmio)”.. Avaliação: R$1.463.333,33 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); 05) Apartamento 202 do edifício denominado “Edifício Sergio Rocha Cardoso” situado na Rua da Matriz, nº 70, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, e fração ideal de 18.805/399.976 do terreno, com direito a uma vaga na garagem no pavimento de acesso/1ª garagem, com a fração ideal de 1.721/399.976 do respectivo terreno, confrontando pela frente com a Rua da Matriz, pela direita e pelos fundos com o nº 99, antigo 71, situado na Rua Real Grandeza de propriedade da Associação da Igreja de Cristo; e pela esquerda com o imóvel nº 66, situado na Rua da Matriz, apto 101 de propriedade de Humberto Donati Filho e sua mulher e Leonor Jurema Barros Donati. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 43.480, Lvº 2-X-10, fls. 229. Consta na AV-1 REMIÇÃO DE FORO através da qual o foro que onerava o terreno desta matrícula foi remido pelo Município do Rio de Janeiro conforme certificado de remição de foro nº 7861/90 expedido em 16/07/90 e registrado sob o na R-4 na mat. 41.361 fls.169 do L°2-X-1 em 27 de julho de 1990. Consta na R-11 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2001.120.017295-5 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BULHÕES DE CARVALHO DA FONSECA. Consta na AV-12 SUBENFITEUSE a requerimento de LUCIA PORTO DA SILVA, administradora da Enfiteuse SILVA PORTO, em virtude da Carta de Adjudicacão registrada na Matricula número 33.343 (12-1-3), deste Cartório o imóvel desta matricula encontra-se na área nº 6, da Subenfiteuse em favor de MURILLO CUNHA DA SILVA PORTO, hoje Espólio, averbação essa, feita em cumprimento a determinação contida no Mandado do Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, extraído dos autos do Processo nº 83.241, dado e passado em 27 de agosto de 1985, assinado pelo MM. Juiz Dr. Milton Mondego de Carvalho Lima, do qual consta “in verbis”: “…No tocante a averbação do gravame à margem de outro registro, se assim pretender parte interessada, deverá arcar com as despesas pertinentes, eis que averbações e anotações de Oficio cabem tão somente no caso do inc. 13 do art. 167, II, da Lei de Registros Públicos, e a ela tão somente interessa a fixação do gravame pare que possa fazer jus às obrigações dai decorrentes (pagamento de foro e laudêmio)”. Consta na R-13 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2003.120.071367-3 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BULHÕES DE CARVALHO DA FONSECA. Consta na R-14 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2004.120.050943-9 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BULHÕES DE CARVALHO DA FONSECA. Consta na R-15 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal nº 1006.120.047994-4 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BULHÕES DE CARVALHO DA FONSECA. Consta na AV-16 INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matrícula determinada nestes autos. Avaliação: R$1.463.333,33 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); 06) Apartamento 601, situado na Rua Oliveira Fausto, nº 45, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ com direito a 02 (duas) vagas de garagem, localizadas indistintamente, no subsolo e no pavimento de acesso, e correspondente fração ideal de 22159/803501, sendo 19023/803501 para o apartamento e 1568/803501 para cada vaga de garagem do respectivo terreno designado por lote 1 do P.A. nº 35.863, que e resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios n.ºs 302, 312, 322 da Rua Álvaro Ramos e nºs 37, 39, 41, 43 e 47 da Rua Oliveira Fausto. A área remembrada já observa o novo alinhamento ditado pelo Município para execução do P.A. nº 7208. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ sob o nº 47310. Consta na AV-1 REMIÇÃO DE FORO sobre os antigos imóveis desta matrícula – os foros foram remidos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Consta na R-14 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2004.120.047219-2 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BULHÕES DE CARVALHO DA FONSECA. Consta na AV-15 INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matrícula determinada nestes autos. Avaliação: R$1.309.450,00 (hum milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais); 07) Apartamento 205, situado na Rua Oliveira Fausto, nº 45, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ com direito a 01 (uma) vaga de garagem, localizada indistintamente, no subsolo e no pavimento de acesso, e correspondente fração ideal de 13104/803501, sendo 11536/803501 para o apartamento e 1568/803501 para a vaga de garagem do respectivo designado por lote 1 do P.A. no 35.863, que e resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios n.ºs 302, 312, 322 da Rua Álvaro Ramos e nºs 37, 39, 41, 43 e 47 da Rua Oliveira Fausto. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ sob o nº 47282. Consta na AV-1 REMIÇÃO DE FORO sobre os antigos imóveis desta matrícula – os foros foram remidos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Consta na R-14 PENHORA determinada pelo juízo da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por RAUL ANDRÉ FERREIRA ROCHA em face de BULHÕES DE CARVALHO DA FONSECA. Consta na AV-15 INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matrícula determinada nestes autos. Avaliação: R$1.309.450,00 (hum milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais); 08) Apartamento 102, situado na Rua Oliveira Fausto, nº 45, Botafogo Rio de Janeiro, RJ com direito a 01 (uma) vaga de garagem, localizada indistintamente, no subsolo e no pavimento de acesso, e correspondente fração ideal de 13104/803501, sendo 11536/803501 para o apartamento e 1568/803501 para a vaga de garagem do respectivo designado por lote 1 do P.A. no 35.863, que e resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios n.ºs 302, 312, 322 da Rua Álvaro Ramos e nºs 37, 39, 41, 43 e 47 da Rua Oliveira Fausto. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ sob o nº 47271. Consta na AV-1 REMIÇÃO DE FORO sobre os antigos imóveis desta matrícula – os foros foram remidos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO BRADESCO S.A. Avaliação: R$1.309.450,00 (hum milhão, trezentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais); 09) Apartamento 402 do edifício situado na Rua Dona Mariana, nº 136-A, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, com direito a duas vagas de garagem, de uso indiscriminado e correspondente fração ideal de 14094/357362 do terreno e mais a fração ideal de 913/357362 para cada uma da cagas de garagem, perfazendo a fração ideal de 15920/357362 do terreno, confrontando de um lado com o imóvel nº 136 de Celina Guinle de Paula Machado ou sucessores., do outro com o nº 138 de Carlos Ferreira de Almeida ou sucessores e nos fundos com os prédios 497 e 507 da Rua Sorocaba, da Imobiliária Territorial Carioca ou sucessores. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o nº 46.460. Consta na AV-2 REMIÇÃO DE FORO através da qual o foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pelo Município do Rio de Janeiro. Consta na AV-10 VISTORIA através da qual o imóvel desta matricula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características e confrontações: 12,90m de frente; 12,90m nos fundos; 66,10m pela direita e 67,17m pela esquerda; confrontando pela direita com o prédio nº 138 da Rua Dona Mariana, em construção, pelos fundos com os prédios números 493 e 507 da Rua Sorocaba e pela esquerda com o prédio número 136 da Rua Dona Mariana. Avaliação: R$863.333,34 (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos); 10) Apartamento 401 do edifício situado na Rua Dona Mariana, nº 136-A, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, com direito a duas vagas de garagem, de uso indiscriminado e correspondente fração ideal de 18187/357362 do terreno e mais a fração ideal de 913/357362 para cada uma da cagas de garagem, perfazendo a fração ideal de 20013/357362 do terreno, confrontando de um lado com o imóvel nº 136 de Celina Guinle de Paula Machado ou sucessores, do outro com o nº 138 de Carlos Ferreira de Almeida ou sucessores e nos fundos com os prédios 497 e 507 da Rua Sorocaba, da Imobiliária Territorial Carioca ou sucessores. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o nº 46.459. Consta na AV-2 REMIÇÃO DE FORO através da qual o foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pelo Município do Rio de Janeiro. Consta na AV-10 VISTORIA através da qual o imóvel desta matricula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características e confrontações: 12,90m de frente; 12,90m nos fundos; 66,10m pela direita e 67,17m pela esquerda; confrontando pela direita com o prédio nº 138 da Rua Dona Mariana, em construção, pelos fundos com os prédios números 493 e 507 da Rua Sorocaba e pela esquerda com o prédio número 136 da Rua Dona Mariana. Avaliação: R$863.333,34 (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos); 11) Apartamento 602 do Prédio situado na Rua Marques de Olinda, nº 26, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga no pavimento acesso/garagem de uso indiscriminado e correspondentes frações ideais de 13371/392762 relativa ao apartamento e de 904/392762 relativo à vaga de garagem do respectivo terreno. Aos proprietários dos apartamentos 601, 602, 603 e 604, fica assegurado o direito ao uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo das áreas da laje e telhado que lhes são imediatamente superiores exceto as ocupadas pelas casas de máquinas, de elevadores e bombas, escada, caixa d’água, podendo seus proprietários procederem as obras de modificação, ampliação e acréscimo nessas áreas disponíveis, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez e segurança do prédio, bem como, não impeçam o livre acesso às partes comuns, sendo certo que essas obras deverão ter o prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Edificações. Tratando-se de direito de uso, ainda em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações porventura construídos, não poderão de qualquer ou em qualquer tempo, constituir unidade autônoma independente, ficando essas benfeitorias incorporadas à unidade. Os direitos consubstanciados anteriormente não poderão sofrer nenhuma restrição do condomínio. Matriculado no 3º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 46.150. Consta na AV-4 RETIFICAÇÃO quanto ao denominador da fração do terreno, relativa ao apartamento, para tornar certo que é 342.762 e não como ali constou. Consta na AV-6 VISTORIA – Em cumprimento ao Mandado de Vara de Registros Públicos, assinado pelo MM. Juiz Dr. Carlos José Martins Gomes, dado e passado aos 22 de agosto de 1995, acompanhado de peças extraídas dos autos de Retificação de Registro, a requerimento de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S.A., processo nº 93.993/93, hoje arquivados, o imóvel desta matricula foi vistoriado, passando a ter os seguintes característicos e confrontações: 12,38m de frente, 21,63m nos fundos, 47,77m à direita e 44,06m à esquerda, confrontando à direita com o prédio nº 28 da Rua Marques de Olinda, de propriedade do Clube Sírio e Libanês ou sucessores, à esquerda com o prédio nº 18 da Rua Marquês de Olinda, de propriedade de Fundação dos Estudos do Mar (FEMAR), e nos fundos com o prédio nº 266 da Praia de Botafogo, de propriedade de Associação São Vicente de Paula ou sucessores. Consta na AV-8 CONSTRUÇÃO – o apartamento objeto desta matrícula teve sua construção concluída. O “Habite-se” total foi concedido em 23/01/1996. Avaliação: R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); 12) Apartamento 802, do bloco 2, situado na Rua Desembargador Izidro nº 121, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, com a fração ideal de 11372/921523 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, indiscriminadamente, com a fração ideal de 866/921523 do terreno, confrontando à direita com o prédio nº 119, à esquerda com o prédio nº 123 e nos fundos com o imóvel da Prefeitura. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 99.595. Consta na R-5 HIPOTECA do imóvel a favor de BANCO ITAÚ S.A. Consta na AV-8 VISTORIA através da qual em cumprimento ao Mandado de 22 de outubro de 1997, do MM. Juiz Dr. Carlos Jose Martins Gomes, da Vara de Registros Públicos; e, de acordo com o Laudo de Vistoria elaborado pelo perito Dr. Marco Antônio Martins Gentil, o imóvel desta matricula foi vistoriado passando a ter as seguintes características e confrontações: 22,38m de frente, 33,24m nos fundos, em dois segmentos de 32,38m e 0.86m; 91,82m a esquerda e 63,76m à direita; confrontando pela direita com o prédio nº 119, pela esquerda com o prédio nº 123, ambos da Rua Desembargador Izidro, e nos fundos com o prédio nº 36 da Rua Enes de Souza, onde existe Escola Pública Municipal. Consta na AV-11 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 17/12/1997.  Avaliação: R$774.500,00 (setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais);; 13) Apartamento 603, do bloco 1, situado na Rua Desembargador Izidro nº 121, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 11261/921523 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, indiscriminadamente, com a fração ideal de 866/921523 do terreno, confrontando à direita com o prédio nº 119, à esquerda com o prédio nº 123 e nos fundos com o imóvel da Prefeitura. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 99.556. Consta na R-5 HIPOTECA do imóvel a favor de BANCO ITAÚ S.A. Consta na AV-8 VISTORIA através da qual em cumprimento ao Mandado de 22 de outubro de 1997, do MM. Juiz Dr. Carlos Jose Martins Gomes, da Vara de Registros Públicos; e, de acordo com o Laudo de Vistoria elaborado pelo perito Dr. Marco Antônio Martins Gentil, o imóvel desta matricula foi vistoriado passando a ter as seguintes características e confrontações: 22,38m de frente, 33,24m nos fundos, em dois segmentos de 32,38m e 0.86m; 91,82m a esquerda e 63,76m à direita; confrontando pela direita com o prédio nº 119, pela esquerda com o prédio nº 123, ambos da Rua Desembargador Izidro, e nos fundos com o prédio nº 36 da Rua Enes de Souza, onde existe Escola Pública Municipal. Consta na AV-11 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 17/12/1997. Consta na AV-17 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada nestes autos. Avaliação: R$774.500,00 (setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais); 14) Apartamento 701 do bloco 2, situado na Rua Desembargador Izidro nº 121, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 11372/921523 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, indiscriminadamente, com a fração ideal de 866/921523 do terreno, confrontando à direita com o prédio nº 119, à esquerda com o prédio 123 e nos fundos com o imóvel da Prefeitura. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 99.589. Consta na R-5 HIPOTECA do imóvel a favor de BANCO ITAÚ S.A. Consta na AV-8 VISTORIA – Em cumprimento ao Mandado de Vara de Registros Públicos, assinado pelo MM. Juiz Dr. Carlos José Martins Gomes, da Vara de Registro Públicos; e, de acordo com o Laudo de Vistoria elaborado pelo perito Dr. Marco Antonio Martins Gentil, o imóvel desta matrícula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características e confrontações: 22,38m de frente, 33,24m nos fundos, em dois segmentos de 32,38m e 0,86m; 91,82m a esquerda e 63,76m a direita; confrontando pela direita com o prédio nº 119, pela esquerda com o prédio nº 123, ambos da Rua Desembargador Izidro, e nos fundos com o prédio nº 36 da Rua Enes de Souza, onde existe Escola Pública Municipal. Consta na AV-11 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 17/12/1997. Consta na AV-15 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2003.120.042303-8 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-18 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada nestes autos. Avaliação: R$774.500,00 (setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais); 15) Apartamento 801 do bloco 2 situado na Rua Desembargador Izidro nº 121, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 11372/921523 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, indiscriminadamente, com a fração ideal de 866/921523 do terreno, confrontando à direita com o prédio nº 119, à esquerda com o prédio 123 e nos fundos com o imóvel da Prefeitura. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 99.594. Consta na R-5 HIPOTECA do imóvel a favor de BANCO ITAÚ S/A. Consta na AV-8 VISTORIA – Em cumprimento ao Mandado de Vara de Registros Públicos, assinado pelo MM. Juiz Dr. Carlos José Martins Gomes, da Vara de Registro Públicos; e, de acordo com o Laudo de Vistoria elaborado pelo perito Dr. Marco Antonio Martins Gentil, o imóvel desta matrícula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características e confrontações: 22,38m de frente, 33,24m nos fundos, em dois segmentos de 32,38m e 0,86m; 91,82m a esquerda e 63.76m a direita; confrontando pela direita com o prédio nº 119, pela esquerda com o prédio nº 123, ambos da Rua Desembargador Izidro, e nos fundos com o prédio nº 36 da Rua Enes de Souza, onde existe Escola Pública Municipal. Consta na AV-11 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 17/12/1997. Consta na AV-17 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada nestes autos. Avaliação: R$774.500,00 (setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais); 16) Apartamento 504 do bloco 2 situado na Rua Desembargador Izidro nº 121, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 13934/921523 do respectivo terreno e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, indiscriminadamente, cada vaga com a fração ideal de 866/921523 do terreno, confrontando pela direita com o prédio nº 119, pela esquerda com o prédio nº 123, ambos da Rua Desembargador Izidro, e nos fundos com o prédio nº 36 da Rua Enes de Souza, onde existe Escola Pública Municipal. Matriculado no 11º Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 99.584. Consta na AV-8 VISTORIA – Em cumprimento ao Mandado de Vara de Registros Públicos, assinado pelo MM. Juiz Dr. Carlos José Martins Gomes, da Vara de Registro Públicos; e, de acordo com o Laudo de Vistoria elaborado pelo perito Dr. Marco Antonio Martins Gentil, o imóvel desta matrícula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características e confrontações: 22,38m de frente, 33,24m nos fundos, em dois segmentos de 32,38m e 0,86m; 91,82m a esquerda e 63,76m a direita; confrontando pela direita com o prédio nº 119, pela esquerda com o prédio nº 123, ambos da Rua Desembargador Izidro, e nos fundos com o prédio nº 36 da Rua Enes de Souza, onde existe Escola Pública Municipal. Consta na AV-11 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 17/12/1997. Consta na AV-15 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2004.120.003550-8 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-18 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 0181455-80.2006.8.19.0001 movida por MUNICÌPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-19 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada nestes autos. Avaliação: R$774.500,00 (setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais); 17) Apartamento 303 do “Edifício Eurico Lisboa”, situado na Rua Ângelo Agostini, nº 25, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 13266/691218 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículos, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 821/691218 do terreno, confrontando por um lado com o prédio nº 15, pelo outro lado com o nº 31 e nos fundos com o Asilo Bom Pastor. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.055. Consta na R-4 HIPOTECA em 1º grau a favor de Banco Bradesco S/A. Consta na AV-7 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Consta na R-8 HIPOTECA em 2º grau a favor de Banco Bradesco S/A. Consta na AV-09 DEMOLIÇÃO – De acordo com requerimento de 25/8/97, instruído pela certidão da Prefeitura desta Cidade nº 25947 CND do INSS n.588091, Série H, PCND nº 05016/97, 23.12.1997, hoje microfilmados, em 20/05/1994 foi concedida a demolição do antigo prédio nº 25 pela Rua Ângelo Agostini, tendo posteriormente, sido construído no terreno o prédio que tomou o mesmo número 25 pela Rua Ângelo Agostini, conforme construção averbada sob o n. AV.07, desta matrícula. Consta na AV-11 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2006.120.019965-0 movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV.13 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos.; Avaliação: R$865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais).; 18) Apartamento 601 do “Edifício Eurico Lisboa”, situado na Rua Ângelo Agostini, nº 25, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, com a fração ideal de 15420/691218 do respectivo terreno e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos, de uso indiscriminado, cada vaga com a fração ideal de 821/691218 do terreno, confrontando por um lado com o prédio nº 15, pelo outro lado com o nº 31 e nos fundos com o Asilo Bom Pastor. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.073. Consta na R-4 HIPOTECA em 1º grau a favor de Banco Bradesco S/A. Consta na AV-7 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Consta na R-8 HIPOTECA em 2º grau a favor de Banco Bradesco S/A. Consta na AV-09 DEMOLIÇÃO – De acordo com requerimento de 25.8.97, instruído pela certidão da Prefeitura desta Cidade n.25947 CND do INSS n.588091, Série H, PCND n.05016/97, 23.12.1997, hoje microfilmados, em 20.05.1994 foi concedida a demo lição do antigo prédio n. 25 pela Rua Angelo Agostini, tendo posteriormente, sido construído no terreno o prédio que tomou o mesmo número 25 pela Rua Ângelo Agostini, conforme construção averbada sob o n. AV.07, desta matrícula. Consta na AV-12 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais); 19) Apartamento 903 do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ (onde existiam os prédios 136 e 142), com a fração ideal de 10.591/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando a direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.662. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Consta na R-14 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2001.120.028939-1 movida por MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-18 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 20) Apartamento 905 do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ (onde existiam os prédios 136 e 142 demolidos), com a fração ideal de 10.873/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.662. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 21) Apartamento 1001, com dependências na cobertura do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ (onde existiam os prédios 136 e 142 demolidos), com a fração ideal de 14.001/953758 do respectivo terreno e com direito a três vagas para estacionamento para veículos, de uso indiscriminado, cada vaga com a fração ideal de 792/953758 do terreno (Lote 1 do P.A. nº 43.115), confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.668. Consta na AV-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 22) Apartamento 1005, com dependências na cobertura do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ (onde existiam os prédios 136 e 142 demolidos), com a fração ideal de 14.001/953758 do respectivo terreno e com direito a duas vagas para estacionamento para veículos, de uso indiscriminado, cada vaga com a fração ideal de 792/953758 do terreno (Lote 1 do P.A. nº 43.115), confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.673. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Consta na R-17 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação de Execução Fiscal nº 2005.120.031793-0, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na R-18 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2008.001.201232-9 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-19 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Consta na R-20 PENHORA determinada pelo juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0124387-12.2005.8.19.0001 (2005.001.126167-3), movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO FABIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, em face de RICARDO NEVES LOPES e VANIA SUELI BUAS LOPES. Consta na R-21 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 0122892-78.2015.8.19.0001 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 23) Apartamento 707, do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 10.591/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.648. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. AV-17 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 24) Apartamento 204, do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 10.591/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.601. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. AV-17 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 25) Apartamento 406, do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 10.873/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.621. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. AV-17 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 26) Apartamento 208, do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ com a fração ideal de 10.591/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.605. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Consta na AV-17 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 27) Apartamento 503, do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 10.591/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.626. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996 Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 28) Apartamento 605, do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 10.873/953758 do respectivo terreno, e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.637. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Consta na R-16 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Execução Fiscal nº 2005.120.062078-0, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na R-17 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 0210558-64.2008.8.19.0001 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 29) Apartamento 401 do edifício situado na Rua José Higino, nº 380, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 31.144/1.191.208 do respectivo terreno e com direito a três vagas para guarda de veículos de passeio nos locais a isso destinados, indistintamente, cada vaga com a fração ideal de 1621/1.191.208 do terreno confrontando nos fundos com o prédio nº 59 da Rua Andrade Neves, à direita confronta com o prédio nº 388 da Rua Jose Higino e à esquerda com o de nº 372 da mesma rua e com o prédio nº 41 da Rua Andrade Neves. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 91.307. Consta na AV-9 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 14/10/1994. Consta na AV-17 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$700.000,00 (setecentos mil reais); 30) Apartamento 402 do edifício situado na Rua José Higino, nº 380, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 30.751/1.191.208 do respectivo terreno e com direito a três vagas para guarda de veículos de passeio nos locais a isso destinados, indistintamente, cada vaga com a fração ideal de 16121/1.191.208 do terreno, confrontando nos fundos com o prédio nº 59 da Rua Andrade Neves, à direita confronta com o prédio nº 388 da Rua Jose Higino e à esquerda com o de nº 372 da mesma rua e com o prédio nº 41 da Rua Andrade Neves. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 91.308. Consta na AV-9 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 14/10/1994. Consta na AV-19 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$700.000,00 (setecentos mil reais); 31) Apartamento 804 do edifício situado na Rua Afonso Pena, nº 23, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 13861/589125 do terreno, sendo 13078/589125 correspondente ao apartamento e 783/589125 à vaga de garagem; confrontando à direita com o prédio nº 19 da Rua Afonso Pena e com os nºs 356,360 e 362 da Rua Hadock Lobo, à esquerda com o nº 25 da Rua Afonso Pena e nos fundos com o nº 14 da Travessa Cruz. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 96.753. Consta na R-4 HIPOTECA a favor de BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A. Consta na AV-6 VISTORIA através da qual o imóvel desta matricula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características confrontações: 16,88m de frente; nos fundos mede 15,27m mais 0,21m reduzindo o terreno, mais 1,59m; à direita mede 20,20m mais 0,25m alargando o terreno, mais 19,16m mais 17,41m, e 59,96m à esquerda; confrontando à direita com o prédio no 19 da Rua Afonso Pena e com os n2s. 356 e 360 da Rua Haddock Lobo, à esquerda com o prédio nº 25 da Rua Afonso Pena, e nos fundos com o nº 14 da Travessa Cruz. Consta na AV-9 “HABITE-SE” ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 01 de abril de 1996. Consta na AV-11 CESSÃO DE CRÉDITO a o credor da Hipoteca da R-4 cedeu os direitos creditórios favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – BDMG. Consta na AV-14 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Avaliação: R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais); 32) Apartamento 501 do Condomínio do Edifício Rua Saboia Lima, situado na Rua Saboia Lima, nº 17, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 49.769/248.853 do terreno (conforme AV-6), e com direito a três vagas para guarda de veículos (conforme AV-4) localizadas no pavimento térreo e no 2º pavimento garagem, indistintamente, sendo 44.351/248.853 ao apartamento em si e  1.806/248.53 a cada uma das vagas de garagem, confrontando do lado direito com o lote 1, do lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos com o lote 5. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 87.523. Consta na AV.3 DIREITOS ESPECIAIS: De acordo com o Memorial de Incorporação objeto do R.2, consta que “aos proprietários dos apartamentos nºs 501 502, ficam assegurados os direitos ao uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas de laje e telhado que lhes são imediatamente superior, exceto as ocupadas pelas casas de maquinas de elevadores e bomba, escada, caixa d’agua, podendo seus proprietários procederem as obras de modificação, ampliação e acréscimo nessas áreas disponíveis, tudo as suas expensas e desde que não afetem a solidez e segurança do prédio, bem como não impeçam o livre acesso às partes de uso comum, sendo certo que estas obras deverão ter o prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Edificações. Tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações por ventura construídos, não poderão, de qualquer ou em qualquer tempo, constituir unidade autônoma independente, ficando essas benfeitorias incorporadas a unidade. Os direitos consubstanciados anteriormente não poderão sofrer nenhuma restrição do condomínio. Consta na AV-4 RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE INCOROPORAÇÃO passando o edifício a ser composto de pavimento térreo/ 1º garagem com 07 (sete) vagas de garagem , 2º pavimento garagem com 08 (oito) vagas de garagem, pavimento de uso comum, 1º ao 5º tipo, com 01 (um) apartamento por andar, com numeração de 101 a 501 e Telhado. Face as modificações, o apartamento objeto desta matricula passou a ter direito a 03 (três) vagas de garagem, correspondendo ao mesmo a fração ideal de 47.769/248.853 do terreno, sendo 44.357/248.853 ao apartamento em si e 1.806/248.853 a cada uma das três vagas de garagem correspondente. Consta na AV-5 DIREITOS ESPECIAIS/RETIFICAÇÃO ficando ratificados de acordo com os documentos da AV-4 os direitos especiais constantes da AV-3, apenas com relação ao apartamento objeto desta matrícula, tendo em vista que o de nº 502 deixou de existir. Consta na AV-6 RETIFICAÇÃO para tornar certo que a fração ideal do terreno correspondente ao apartamento objeto desta matrícula é de 49.769/248.853, sendo 44.351/248.853 correspondente ao apartamento em si e 1.806/248.853 a cada uma das três vagas de garagem correspondente. Consta na AV-8 CONSTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 17/11/93. Consta na R-9 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal nº I-0000009004/1999 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULLHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-12 INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada neste autos. Consta na AV-13 PENHORA determinada pelo juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de despesas condominiais movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RUA SABOIA LIMA em face de NOMARSEL ADMINISTRADORA E CORRETORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 33) Apartamento 301 do edifício situado na Rua Araujo Pena, nº 15, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 12.432/318.261 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veiculo nos locais a esse fim destinados, indistintamente, vaga essa, com a fração ideal de 1.708/318.261 do terreno (Lote 1 do P.A. nº 43.763), confrontando pela direita com o prédio nº 5, pela esquerda com o nº 21, ambos da Rua Araujo Pena, e nos fundos com a Avenida 419 da Rua Hadock Lobo. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 101.621. Consta na R-4 HIPOTECA a favor de BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV- 9 INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada neste autos. Avaliação: R$564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais); 34) Apartamento702 do edifício situado na Rua Uruguai, nº 481, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 35.837/748.942 do respectivo terreno e com direito a três vagas para guarda de veículos nos locais a isso destinados, indiscriminadamente, cada vaga com a fração ideal de 1.803/748.942 do terreno, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 479, pelo lado esquerdo com o prédio nº 483, e nos fundos com a Escola Barão de Itacurussá. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 88.494. Consta na AV-5 RECUO E REMANESCENTE ficando averbado que de acordo com o Oficio nº 371/93 U/SPE-2, de 30/08/93 do Serviço de Termos e Certidões de Projetos, certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ng 61.690, de 10/08/93, contendo o Termo de Recuo de 26/08/93, lavrado as fls. 28/30 do Livro nº 62 da Diretoria do Patrimônio, e planta do imóvel, hoje microfilmados, o terreno sofreu um recuo de 105,00m², necessário à execução do PA nº 6.073 do alinhamento, passando a figurar com as seguintes medidas remanescentes: 15.00m de frente e fundos, por 43,00m de ambos os lados. Consta na R-11 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 2003.120.070886-0 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-13 INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada neste autos. Avaliação: R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais); 35) Apartamento 403 do edifício situado na Rua Visconde de Cabo Frio, nº 21, Tijuca, Rio de Janeiro,  RJ, e fração ideal de 15.152/309.787 com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 916/309.787 do terreno, confrontando à direita com o nº 25, à esquerda com o nº 17, ambos da mesma rua, e nos fundos com o nº 66 da Rua Andrade Neves. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 95.624. Consta na AV.7 VISTORIA através da qual o imóvel desta matricula foi vistoriado, passando a ter as seguintes características confrontações: mede 14,00m de frente, 13,99m nos fundos; 51,15m à direita e 53,65m à esquerda; confrontando a direita com o prédio nº 25, à esquerda com o prédio nº 17, ambos da mesma rua, e nos fundos com o prédio nº 66 da Rua Andrade Neves. Consta na AV-13 INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada neste autos. Avaliação: R$1.180.000,000 (hum milhão, cento e oitenta mil reais); 36) Apartamento 103 do edifício situado na Rua Professor Gabizo, nº 161, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, a fração ideal de 15.719/387.428 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para guarda de veículo de passeio nos locais a isso destinados, indistintamente, com a fração ideal de 831/387.428 do terreno, o qual mede, na totalidade, 12,50m de frente e fundos por 55,00m de extensão de ambos os lados; confrontando nos fundos com os imóveis nºs. 21, 23 e 25 da Avenida dos Trapicheiros, à direita confronta com o imóvel nº 159 e a esquerda com o de nº 165, ambos da Rua Professor Gabizo. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 92.077. Consta na AV-12 INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nestes autos. Avaliação: R$920.000,00 (novecentos e vinte reais). Os imóveis serão alienados livre de todos os ônus, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante nos termos do art. 908 do CPC e por se tratar de aquisição originária. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os falidos e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; G) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK. Mat. 01-27058, Chefe da Serventia.