JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A. (PROCESSO Nº 0165989-89.2019.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
A EXMA SENHORA DOUTORA CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, De Paula
Alves Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ/MF sob nº
07.866.757/0001-07, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, na Avenida São João, nº 2.375, Sala 1312, Edifício Helbor Offices, Jardim das
Colinas, CEP 12242-000, representada pelo sócio e advogado Mauro De Paula,
OAB/SP 142.00, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 24852/24853, proferida em 21.11.2023, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerão às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1ª Chamada: 08/04/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.
2ª Chamada: 11/04/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
3ª Chamada: 18/04/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação.
- DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br.
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: Imóveis pertencentes às Massas Falidas descritos conforme a Tabela 1 deste edital.
Lote | Imóvel | Avaliação |
Lote 1 | Lote 01 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 2 | Lote 02 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 3 | Lote 03 da Qd. c, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 4 | Lote 04 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 5 | Lote 05 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 6 | Lote 06 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 7 | Lote 07 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 8 | Lote 08 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 9 | Lote 09 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 10 | Lote 10 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 11 | Lote 11 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 12 | Lote 12 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 13 | Lote 13 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 14 | Lote 14 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 15 | Lote 15 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 16 | Lote 16 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 17 | Lote 17 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 18 | Lote 18 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 19 | Lote 19 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 20 | Lote 20 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 21 | Lote 21 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 22 | Lote 22 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 23 | Lote 23 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 24 | Lote 24 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 30.000,00 |
Lote 25 | Lote 25 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 15.000,00 |
Lote 26 | Lote 26 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 15.000,00 |
Lote 27 | Lote 29 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 20.000,00 |
Lote 28 | Lote 02 da Qd. D, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 50.000,00 |
Lote 29 | Lote 13 da Qd. D, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 20.000,00 |
Lote 30 | Lote 14 da Qd. D, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 20.000,00 |
Lote 31 | Lote 02 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 32 | Lote 03 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 33 | Lote 04 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 34 | Lote 05 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00 |
Lote 35 | Lote 07 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 36 | Lote 10 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 37 | Lote 11 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 38 | Lote 12 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 39 | Lote 13 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 40 | Lote 14 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 41 | Lote 15 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 42 | Lote 16 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 43 | Lote 17 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 44 | Lote 18 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 45 | Lote 19 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 46 | Lote 20 da Qd. e, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 25.000,00
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Lote 47 | Lote 15 da Qd. F, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 30.000,00
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Lote 48 | Lote 16 da Qd. F, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ | R$ 30.000,00
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- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
- Os interessados na aquisição dos imóveis pertencentes às Massas Falidas deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.
- Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.
- Não havendo interessados na segunda chamada, a alienação se dará em terceira chamada, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.
- A arrematação far-se-á a vista, através de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto, independente da modalidade de pagamento.
- A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
- O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.
- DOS IMÓVEIS
- LOTE 1: Lote 01 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.757.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.420, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV – 9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A ; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A.
- LOTE 2: Lote 02 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.766.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.421, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV – 9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A ; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal, referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 3: Lote 03 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.779.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.422, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV – 9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A ; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 4: Lote 04 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.784.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.423, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV – 9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A ; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal, referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 5: Lote 05 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.793.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.424, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV – 9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A ; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 6: Lote 06 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.802.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.425, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV – 9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A ; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 7: Lote 07 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.811.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.426, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 4) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 5) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal, referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 8: Lote 08 da Qd. c, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.820.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.441, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 9) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 9: Lote 09 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.829.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.442, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 10: Lote 10 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.838.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.443, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 11: Lote 11 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.847.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.444, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 12: Lote 12 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.856.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.445, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 13: Lote 13 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.865.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.446, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 14: Lote 14 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.874.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.447, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 15: Lote 15 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.883.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.448, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 16: Lote 16 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.892.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.449, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 17: Lote 17 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.901.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.450, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 18: Lote 18 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.910.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.451, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 19: Lote 19 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.919.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.452, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 20: Lote 20 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.928.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.453, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 21: Lote 21 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.937.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.454, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 22: Lote 22 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.946.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.455, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 23: Lote 23 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.955.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.456, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 24: Lote 24 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.964.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.457, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 25: Lote 25 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.964.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.458, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 26: Lote 26 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.982.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.459, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 27: Lote 29 da Qd. C, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 14.991.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.460, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-09: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 28: Lote 02 da Qd. D, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.000.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.428, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 29: Lote 13 da Qd. D, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.013.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.429, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 30: Lote 14 da Qd. D, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.018.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.430, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) R-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 31: Lote 02 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.027.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.461, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 32: Lote 03 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.036.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.462, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 33: Lote 04 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.045.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.463, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 34: Lote 05 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.053.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.464, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 35: Lote 07 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.062.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.465, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 36: Lote 10 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.071.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.466, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 37: Lote 11 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15.080.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.467, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 38: Lote 12 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15089.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.468, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 39: Lote 13 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15107.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.469, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 40: Lote 14 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15116.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.470, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 41: Lote 15 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15116.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.471, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 42: Lote 16 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15134.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.472, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014). OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 43: Lote 17 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15143.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.473, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 44: Lote 18 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15152.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.474, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 45: Lote 19 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15161.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.475, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 46: Lote 20 da Qd. E, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15170.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.476, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-6: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-7: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-8: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-9: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-11: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-13: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-14: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 47: Lote 15 da Qd. F, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15179.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.431, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
- LOTE 48: Lote 16 da Qd. F, loteamento Jardim Aredes, no lugar denominado Fazenda da Prata dos Aredes ou Socavão, Teresópolis – RJ
TIPO: Terreno
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo pericial acostado, às fls. 15188.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Teresópolis, Rio de janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.432, registrado em nome de Federal Seguros S/A. Gravames: 1) AV-7: Averbação, foi dado como garantia das reservas técnicas da Federal Seguros S/A o imóvel objeto desta matrícula; 2) R-8: Penhora, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.51.01, proposta por Fazenda Nacional em face de Federal Seguros S/A; 3) AV-9: Indisponibilidade, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba – 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR nos autos do Processo nº 10630201108809003 a indisponibilidade de bens da Federal Seguros S/A.; 4) AV-10: Averbação, foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Federal Seguros S/A; 5) AV-12: Indisponibilidade, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 6) AV-13: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara Cível de Caldas Novas – GO, Processo nº 947016420148090024 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A; 7) AV-14: Arrecadação, foi determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ nos autos do Processo nº 0165989-9.2019.8.19.0001 a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pela Massa Falida de Federal Seguros S/A; 8) AV-15: Indisponibilidade, foi determinada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – SC – Santa Catarina – Tubarão-E.Esp. – 3ª Vara Cível, Processo nº 50000926720108240075 a indisponibilidade dos bens da Federal Seguros S/A. OBS.: Consta prenotado sob o nº 140.720 em 11/09/2014, Livro I-L. deste Cartório p Mandado de Penhora e Avaliação nº MAN.0046.001911-4/2014 expedido pela Primeira Vara Federal de Execução Fiscal , referente ao Processo Execução Fiscal nº 0010007-62.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010007-6); determinado o registro da Penhora (ofício nº 262/2014).
A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
- Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
- O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
- Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
- Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
- A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
- O presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
- Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
- Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
- Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Falidas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Falidas, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
- Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Eu, Marcelo Braga de Oliveira. Mat. 01-21172, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza de Direito.