JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RENATO RAMOS FARIA (Processo nº 0000786-82.2007.8.19.0070  – antigo 2007.070.000842-4), na forma abaixo:

A Dra. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA, Juíza de Direito na Vara Única da Cidade de São Francisco do Itabapoana, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RENATO RAMOS FARIA, de que no dia 04/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 07/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os veículos penhorados às fls. 104, 105 e 106. VEÍCULOS: Direito à aquisição – FIAT/FIORINO IE, PLACA KMU6688 RJ, ano 1995, REVANAM nº 638262933. Avaliação: R$ 11.867,00 (onze mil e oitocentos e sessenta e sete reais). Localização do bem: Rua Antonio H. Pessanha, s/n, Campos dos Goytacazes/RJ (fl. 102). De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Renato Ramos Faria, constando restrições judiciais e alienação fiduciária a banco Itaú. Não constam débitos de IPVA e multas relativas ao ref. veículo. Constam débitos relativos ao Seguro DPVAT, referente aos exercícios de 2018 a 2020, no valor de R$ 70,21. AVALIAÇÃO: Direito à aquisição – Automóvel marca GM/Astra Sedan Advantage, ano 2007, placa LUD1462, RENAVAM nº 917539931, CHASSI 9BGTR69W07B249361. Avaliação: R$ 25.796,00 (vinte e cinco mil e setecentos e noventa e seis reais). Localização do bem: Rua Manoel V da Silva, 81, Travessão, Campos dos Goytacazes/RJ (fl. 102). De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Renato Ramos Faria, constando restrições judiciais e alienação fiduciária ao banco Itaú. Constam débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2020 a 2022 no valor total de R$ 2.992,29, multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 215,29, e débitos relativos ao Seguro DPVAT, referente aos exercícios de 2018 a 2020, no valor de R$ 67,16. AVALIAÇÃO: Motocicleta marca Honda/CG 125 Today, ano 1994, placa KMZ0951, RENAVAM nº 649079078. Avaliação: R$ 3.930,00 (três mil e novecentos e trinta reais). Localização do bem: Rua Viterio Batista, nº 112, Casa, Campo dos Goytacazes/RJ (fl. 102). De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Renato Ramos Faria, constando restrições judiciais. Não constam débitos de IPVA e multas relativas ao ref. veículo. Constam débitos relativos ao Seguro DPVAT, referente aos exercícios de 2018 a 2020, no valor de R$ 282,38. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabricia Gava Ferreira Daltio, Mat. 01-23186 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Gabriela Frazao de Souza – Juíza de Direito.