JUÍZO DE DIREITO DA DECIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DELÍCIA DA MARÉ COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA – ME e LUIZ CARLOS AROUCA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de DELÍCIA DA MARÉ COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA – ME e LUIZ CARLOS AROUCA (Processo nº 0243622-50.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELÍCIA DA MARÉ COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA – ME e LUIZ CARLOS AROUCA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 07/12/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 11/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 506 – descrito e avaliado à fl. 529 – VEÍCULO: “I/DODGE RAM 2500, Placa: KXP3044, Ano/Modelo: 2008/2009, Chassi: 3D7KS28759G523514, Renavam: 00158122410. AVALIADO EM R$140.521,00 (cento e quarenta mil, quinhentos e vinte e um reais), cf. tabela FIPE de fl. 529”.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme consulta realizada junto ao site do DETRAN, consta uma multa de trânsito vinculada ao veículo, no valor de R$293,47, mais acréscimos legais; (b) conforme Certidão de Situação Fiscal de IPVA, o veículo encontra-se isento do pagamento do imposto por possuir mais de 15 (quinze) anos de fabricação, sendo certo que há débitos de IPVA relativos aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, inscritos em Dívida Ativa, no valor total de R$6.131,21, mais acréscimos legais.- Frisa-se que nos autos do processo (fl. 528) consta informação de que o veículo, à época, encontrava-se na Estrada do Moinho n° 770, LT6 E 7, Campo Grande/RJ, CEP: 23040-550.- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.