JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TODOS OS SANTOS em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (Processo nº 0027461-22.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito na décima oitava vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, através de seu representante legal, de que no dia 16/09/2020 às 14h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 22/09/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), os imóveis: 1) Apartamento 802, bloco 05, situado na Rua Cláudio Besserman Vianna, nº 03 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com 77 metros quadrados de área edificada. Edifício: Prédio com elevadores e condomínio composto por 10 (dez) blocos de apartamentos e com piscina e outras amenidades. Apartamento: O imóvel situa-se posição de fundos. Inscrição imobiliária: 3.103.364-0. Avaliação fixada pelo juízo em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 290.540, onde consta uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ R$ 15.567,34, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$80,38. O débito condominial atualizado monta em R$ 323.428,72, consoante planilha datada de julho de 2020; 2) Apartamento 903, bloco 06, situado na Rua Cláudio Besserman Vianna, nº 03 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com 77 metros quadrados de área edificada.  Edifício:  Prédio com elevadores e condomínio composto por 10 (dez) blocos de apartamentos e com piscina e outras amenidades. Apartamento: O imóvel situa-se posição de frente. Inscrição imobiliária: 3.103.455-6. Avaliação fixada pelo juízo em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 290.629, onde consta uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 17.621,85, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 374,99. O débito condominial atualizado monta em R$ 185.553,61. O condomínio-credor dará quitação aos respectivos arrematantes. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados dos débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. O rateio de créditos anteriores não alcançará os eventuais arrematantes dos bens. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br e www.sindicatodeleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. Eu, Thabatta Leandro Veites, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.