JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Extinção de Condomínio proposta por
FRANCISCO SIEIRA GORGAL e MARIA VILAR ARMAN em face de FRANCISCO RECAREY VILAR, VERA MARIA DE ALMEIDA RECAREY, MARIA CRISTINA MALHEIROS DE OLIVEIRA PESTANHA DE AGUIAR (Processo nº 0022819-50.2005.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da quadragésima primeira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FRANCISCO RECAREY VILAR, VERA MARIA DE ALMEIDA RECAREY, MARIA CRISTINA MALHEIROS DE OLIVEIRA PESTANHA DE AGUIAR, de que no dia 20/10/2020, às 14h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 23/10/2020, no mesmo horário, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (art. 891 do CPC), os imóveis: 1) Apartamentos 202, situado na Rua Ataulfo de Paiva, nº 1228, Leblon, nesta cidade. PRÉDIO: Datado de 1943. Não possui porteiro, tão somente interfone voltado para a rua. APARTAMENTO: De frente, possui área edificada de 47m². Inscrição imobiliária: 0.793.961-4. REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, água e esgoto, transporte público e comércios próximos. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00, referente a 196.816,208 Ufir’s, que atualizada nesta data monta em R$ 699.681,62 (seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 734, onde consta: Penhora sobre 45% do imóvel, determinada pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos da reclamação trabalhista, proposta por Jadir Neves da Conceição em face de Discoteca Zoom Ribeirão Preto Ltda. (proc. Nº CPE-1798/01); Penhora sobre 45% do imóvel, determinada pela 05ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, extraída dos autos de execução fiscal proposta por INSS – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em face de Bar e Restaurante Trevisto e Outros. (proc. 2000.51.01.533634-5); Penhora sobre 45% do imóvel, determinada pela 03ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 05086385920014025101); Hipoteca legal sobre 45% do imóvel, determinada pela 01ª Vara Federal de Niterói/RJ, proposta pelo Ministério Público em face de Francisco Recarey Vilar (proc. 2003.510.20022350-8); Penhora determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de execução fiscal proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Recarey Vilar (proc. 2008.001.199753-3); Penhora de 45% do imóvel, determinada pela 18ª Vara Cível Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de execução extrajudicial proposta por Francisco Sieira Gorgal em face de Francisco Recarey Vilar (proc. 0124857-48.2002.8.19.0001); Penhora determinada pela 03ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Buffer Mikonos LTDA e outros (proc. 0018803-72.1994.4.02.5101); Arrematação de 55% do imóvel, na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraído dos autos da ação movida por Jair Neves da Conceição em face de Discoteca Zoom Ribeirão Preto Ltda., Francisco Recarey Vilar e Arturo Recarey Vilar, carta de arrematação expedida 04.07.2012 (proc. 0179800-97.2001.501.0034). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor total de R$ 43.722,82. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 71,37. O débito condominial monta em R$ 25.122,95, conforme planilha datada de outubro de 2020; 2) Apartamentos 202, situado na Rua Aristides Espínola, nº 101, Leblon, nesta cidade. PRÉDIO: Datado de 1943. Não possui porteiro, tão somente interfone voltado para a rua. APARTAMENTO: De frente, possui área edificada de 47m². Inscrição imobiliária: 0.793.971-3. REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, água e esgoto, transporte público e comércios próximos. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00, referente a 196.816,208 Ufir’s, que atualizada nesta data monta em R$ 699.681,62 (seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 71.055, onde consta no Penhora de 45% do imóvel, determinado pela 35ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de execução proposta por Francisco das Chagas Candido Abreu contra Restaurante Bar e Pizzaria Asa Delta Ltda. (proc. RT. 1480-89); Penhora determinada pela 06ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, extraído dos autos da execução fiscal proposta pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Bar e Pizzaria Asa Delta Ltda., Juan Juste Nunes e Arturo Recarey Vilar (proc. 96.0046865-6); Penhora sobre 23,34% do imóvel, determinada pela 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da reclamação trabalhista, proposta por Francisco das Chagas Cândido Abreu em face de Restaurante Bar e Pizzaria Asa Delta Ltda. (proc. RT-1480/89); Penhora sobre 45% do imóvel, determinada pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos da reclamação trabalhista, proposta por Jadir Neves da Conceição em face de Discoteca Zoom Ribeirão Preto Ltda. (proc. Nº CPE-1798/01); Penhora sobre 45% do imóvel, determinada pela 05ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, extraída dos autos de execução fiscal proposta por INSS–Instituto Nacional do Seguro Social em face de Bar e Restaurante Trevisto e outros. (proc. 2000.51.01.533634-5); Hipoteca legal sobre 45% do imóvel, determinada pela 01ª Vara Federal de Niterói/RJ, proposta pelo Ministério Público em face de Francisco Recarey Vilar (proc. 200351020022350-8); Penhora determinado pela 04ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de execução fiscal proposta por Fazenda Nacional em face Restaurante e Bar Castelo da Lagoa Ltda. (proc. 2004.51.01540306-6); Arrematação de 45% do imóvel, leiloado na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraído dos autos da ação da execução movida por Jair Neves da Conceição em face de Discoteca Zoom Ribeirão Preto Ltda., Francisco Recarey Vilar e Arturo Recarey Vilar, carta de arrematação expedida 04.07.2012; Indisponibilidade determinada pela 01ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, dos bens pertencentes de Arturo Recarey Vilar e Francisco Recarey Vilar (proc. 0001936081997402501); Cancelamento do Ato Av-11 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), fica averbado, que foi determinado o cancelamento da referida indisponibilidade dos bens de Arturo Recarey Vilar, 03.02.2017; Consta no Av-13, consignação ao ato Av-12, cancelamento de parte da Indisponibilidade do ato Av-11, foi determinado o cancelamento da indisponibilidade tão somente dos bens de Arturo Recarey, substituindo a indisponibilidade do ato Av-11 com relação aos bens de Francisco Recarey Vilar; Consta no Av-14 Indisponibilidade determinada pela 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 00726007519895010026); Consta no Av-16 Indisponibilidade determinada pela 06ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 05026871620034025101); Consta no Av-17 Indisponibilidade determinada pela 01ª Vara do Trabalho de Goiana/GO, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 00619007819885180001); Consta no Av-19 Indisponibilidade determinada pela 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 00452009520095010055); Consta no Av-20 Indisponibilidade determinada pela 05ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 00668689319974025101); Consta no Av-21 Indisponibilidade determinada pela 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 00152002419895010020); Consta no Av-23 Insolvência Civil proposta por Rosane Vegele, determinada pela 06ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de insolvência (proc. 0187918-86.2016.8.19.0001); Consta no Av-26 Indisponibilidade determinada pela 03ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 05086385920014025101); Consta no Av-27 Indisponibilidade determinada pela 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 0002300232005010020); Consta no Av-28 Indisponibilidade determinada pela 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 01654006920025010058); Consta no Av-29 Indisponibilidade determinada pela 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 00900005520025010056); Consta no Av-30 Indisponibilidade determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 02166004520025010243); Consta no Av-31 Indisponibilidade determinada pela 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dos bens pertencentes de Francisco Recarey Vilar (proc. 00108752220155010011); Consta no Av-32 penhora determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de execução fiscal proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Sieira Gorgal (proc. 0360887-10.2016.8.19.0001). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor total de R$ 34.075,48. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 150,15. O débito condominial monta em R$ 24.839,91, conforme planilha datada de outubro de 2020. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Ficam cintes os interessados e/ou condôminos, que o exercício de preferência ou lances para arrematação englobada, deverão ser oferecidos no leilão presencial. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, titular do cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.