JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 2007.209.011106-1 / 0011468-67.2007.8.19.0209, proposto por AM PATT PUBLICIDADE LTDA em face de MARKETING E EDITORA NA MIDIA LTDA, em que a Exma Srª. Drª. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que no dia 09/07/2019, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, situado na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo – Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 16/07/2019, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, os veículos penhorados e avaliados no referido processo. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 158 e 164, trata-se de “1) Automóvel VW Santana 2.0, ano 1999, modelo 2000, Placa LCT 1949, Chassi: 9BWZZZ327YP000784, Renavam: 00717347494; tendo sido avaliado por R$10.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2019, alcança a importância de R$10.386,20, não constando multas ou IPVA incidentes sobre o veículo acima citado; 2) Automóvel Jetta, ano 2007/2008, Placa DZJ 8495, Chassi: 3VWJE61K38M026672, Renavam: 00940564300; tendo sido avaliado por R$26.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2019, alcança a importância de R$27.004,10, constando incidente sobre o veículo duas multas no valor total de R$260,32, mais acréscimos legais. O valor do crédito objeto da execução era de R$19.224,32, em 14/11/2014 (cf. fl. 141), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Fica a parte executada intimada dos leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2019. Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GORBERI CALDAS (RE), Mat. 01/25923, subscrevo. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO Juíza de Direito.