JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM ESCOLA NOSSO LAR move em face de SUESC – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E CULTURA E UNIESP S/A na forma abaixo. Processo n° 0098698-77.2016.8.19.0001. A Dra. Elisabete Franco Longobardi Juíza Titular de Direito na 27ª Vara Civil da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores SUESC – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E CULTURA E UNIESP S/A que no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2023, com início às 11h00min e término às 11h30min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, por lances superiores ao valor da avaliação, o bem penhorado e avaliado às fls. 666 e descrito como segue: AUTO DE PENHORA: Ao(s) 12 dia(s) do mês de dezembro de 2022, às 13:20, em comprimento do mandado de penhora compareci á Rua General Caldwell, 197, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI a penhora de dois elevadores da marca Villarta levadores, com capacidade para dez passageiros, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) cada, aproximadamente, sendo nomeado Fiel Depositário dos referidos bens o Sr. Gerson Ernesto Rodrigues dos Santos, que aceitou o encargo, ficando ciente que não poderá dispor dos bens penhorados sem prévia autorização judicial. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2022. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 05 (cinco) de setembro de 2023 no mesmo local e horário, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Ficando ciente o arrematante em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro 10 de julho de 2023. Eu, ________________ chefe de serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Elisabete Franco Longobardi, Juíza Titular, MMA Dra Juíza______________________________________________.