JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação civil pública proposta por MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS em face de ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO LANGENSTRANSEN (Processo nº 0016922-35.2005.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na segunda vara cível da Comarca de angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO LANGENSTRANSEN, através de seu inventariante GUILHERME BRAIA LANGENSTRANSEN, de que no dia 27/11/2018, às 13h, na Av. Oswaldo Neves Martins, nº 142, térreo, Centro, Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 04/12/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: 1) Lote de terreno nº 13, da quadra s/n, da Gleba D, situado na Estrada da Encosta, s/n, Portogalo, Angra dos Reis/RJ. Trata-se de imóvel sem edificação. Lote de terreno n° 13, desmembrado da área de terra denominada “Fazenda Itapinhoacanga”, medindo de frente para estrada da Encosta 54,10m, pelo lado direito com o lote 12, 49,00 pelo lado esquerdo com a Estrada da Sorte em dois segmentos: 1° de 50,00m, e, o 2° de 26,00m de fundos, perfazendo uma área total de 1.833,00m². Inscrição imobiliária: 03.03.022.2759.001. Utilizando o método comparativo e informações obtidas junto aos corretores da imobiliária local, Rbomfim – Imóveis, os quais avaliaram o referido lote em R$ 350.000,00. Avalio o imóvel objeto da presente ação no valor mencionado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 467-A, em nome de José Roberto Langenstransen. Há débitos de IPTU no valor de R$ 18.857,80, mais acréscimos legais; 2) Lote de terreno nº 33, da quadra S/N, da Gleba “E” situado na Estrada das Praias, s/n, Portogalo, Angra dos Reis/RJ. Trata-se de imóvel sem edificação. Lote de terreno n° 13, desmembrado da área de terra denominada “Fazenda Itapinhoacanga”, medindo 32,00m de frente com a Estrada da Encosta; 47,00m de fundos com a Estrada das Praias; 125,50m do lado direito com o lote 34 e lado esquerdo 115,00m confrontando com o lote 32, perfazendo uma área total de 4.298,10m2. Inscrição imobiliária: 03.03.017.0316.001. Utilizando o método comparativo e informações obtidas junto aos corretores da imobiliária local, Rbomfim – Imóveis, os quais avaliaram o referido lote em R$ 400.000,00. Avalio o imóvel objeto da presente ação em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 591-A, em nome de Jose Roberto Langenstransen. Há débitos de IPTU no valor de R$ 122.518,29, mais acréscimos legais. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Se houver débitos referente ao condomínio Portogalo, serão informados no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. A dívida referente a presente ação Civil Pública monta em R$ 851.462,92, consoante planilha enviada pelo ilustre procurador. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Ciente da r. decisão de fls._: “1) Intimem-se as partes para ciência da data do leilão. 2) Intime-se a parte executada, pela via postal, da data do leilão. 3) Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência do leilão, bem como para que informe a este Juízo o valor atualizado da dívida. 4) Alienação judicial é aquisição originária da propriedade, motivo pelo qual não subsistem os gravames incidentes sobre o bem, que serão transferidos ao produto da arrematação observada a preferência legal, devendo ser destacado que nada impede que as partes interessadas, assim como o agente financeiro, apresentem recurso sobre tal questão”. Este bem poderá ser adquirido em parcelas, consoante o art. 895 do CPC, a seguir transcrito: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo…”. O interessado deverá enviar ao leiloeiro público tal proposta. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito. Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.