Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro, Rio de Janeiro, RJ)

Falência de SAYOART INDUSTRIAL S/A e Outros

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de SAYOART INDUSTRIAL S.A, SONGEKON S.A, JUBILEE S.A, SANTEX – COMERCIAL TÊXTIL LTDA- EPP, WAY LING – COMERCIO DE TECIDOS LTDA, SUMMERTEX – COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, e ALABAR INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 0506620-41.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às falidas através da Administradora Judicial MVB CONSULTORES LTDA, através de seu advogado Dr. ANTONIO CESAR BOLLER PINTO, OAB/RJ 70.151, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 11/11/2019, às 14,00h, no Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], pelo valor mínimo de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para os bens descritos e avaliados às fls. 2426/2435 e arrecadados às fls. 6707/6708, constituídos de: 1°) Lote de Terreno n°07, quadra E, da Rua Maria Eliane Chagas, no Loteamento Bela Vista, bairro Santa Tereza, Santa Cruz do Capibaribe, PE,  medindo 12,00 metros na parte da frente, 12,00 metros de fundos e 30,00 metros de ambos, perfazendo um total de 360,00m². Limitando-se na parte da frente com a Rua projetada n°01; nos fundos com o lote n°14; do lado direito com o lote n°06 e do lado esquerdo com o lote n°08. Matriculado no Serviço Notarial e Registral de Santa Cruz do Capibaribe – PE, sob o nº 6.516, às fls. 22, livro 2-BS em nome de SONGEKON S/A e JUBILLE S/A. Avaliado em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 2°) Lote de Terreno n°14, quadra E, da Rua Maria Eliane Chagas, no Loteamento Bela Vista, bairro Santa Tereza, Santa Cruz do Capibaribe, PE,  medindo 12,00 metros na parte da frente, 12,00 metros de fundos e 30,00 metros de ambos, perfazendo um total de 360,00m². Limitando-se na parte da frente com a Rua projetada n°01; nos fundos com o lote n°14; do lado direito com o lote n°06 e do lado esquerdo com o lote n°08. Matriculado no Serviço Notarial e Registral de Santa Cruz do Capibaribe – PE, sob o nº 6.517, às fls. 23, livro 2-BS em nome de SONGEKON S/A e JUBILLE S/A. Avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).   OBS: Consta no processo, às fls. 6.709, proposta oferecida por LOPES FONSECA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, para compra dos imóveis acima descritos, no valor total de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem pagos em 02 (duas) vezes, sendo a primeira no valor de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) à vista e a segunda no valor de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) em 30 (trinta) dias após a homologação da proposta. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência das propriedades em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) Os imóveis serão alienados livres de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, ou parcelada, desde que não haja lance à vista, nas seguintes condições: 02 parcelas, sendo a primeira à vista e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias da arrematação, todas as formas acrescidas de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será afixado no local de costume na forma da lei, publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01/9151. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito em exercício.