JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por LUIZ EUGENIO VARAJÃO FERNANDES,PEDRO SERGIO VARAJÃO FERNANDES, MARIA DA GLORIA FERNANDES KANIAC em face de ESPÓLIO DE ARTHUR FERNANDES, ELZA LOPES FERNANDES, MARISE FERNANDES, ELOY LUIZ FERNANDES, FATIMA DA QUINTA FERNANDES, OTAVIO FERNANDES, ESPÓLIO DE OCTAVIO MARQUES FERNANDES, ESPOLIO DE LUCIA FERNANDES e ANA CARLA MOYSES FERNANDES(Processo nº 0052194-87.1991.8.19.0001 – antigo 1991.001.054279-2), na forma abaixo:
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O Dr. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito naTrigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aoESPÓLIO DE ARTHUR FERNANDES, através de seu inventarianteArthur Fernandes Filho,ESPÓLIO DE ELZA LOPES FERNANDES, na pessoa de sua inventariante Marisa de Souza Fernandes, MARISE FERNANDES, ELOY LUIZ FERNANDES, FATIMA DA QUINTA FERNANDES, OTAVIO FERNANDES, por si e como sucessor do Espólio de Joaquim Andrades Fernandes, ANA CARLA MOYSES FERNANDES, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE OCTAVIO MARQUES FERNANDES e do ESPÓLIO DE LUCIA FERNANDES e como sucessora do Espólio de Joaquim Andrades Fernandes,LUIZ EUGENIO VARAJÃO FERNANDES,PEDRO SERGIO VARAJÃO FERNANDES, MARIA DA GLORIA FERNANDES KANIAC, de que no dia 27/09/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/09/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, osseguintes imóveis: 1 -(Fls. 509/510) AUTO DE AVALIAÇÃO – em 05/04/2017.O IMÓVEL: Apartamento de número 101, do edifício de nº 876 situado na Rua Aquidabã– Lins de Vasconcelos – na freguesia de Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, quarto, copa e banheiro, piso em cerâmica, com janela de alumínio, posição de frente, estando em boas condições gerais. Pelo guia de IPTU verifica-se que o imóvel possui 40 m². O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º Serviço Registral de Imóvel – matrícula nº 15666 e Guia de IPTU – inscrição 0749053-5. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral da conservação, ATRIBUO ao bem acima avaliado o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), correspondente a 42.188,81 UFIR’S, atualizado em R$156.322,22 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15666, apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes; constando os seguintes registros: 1) R-1:Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros).2) R-2: Partilha de 1/10 dos bens deixados por Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 40 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 0749053-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:353471-6).2 – (Fls. 507/508) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 05/04/2017:A presente avaliação foi feita indireta, pois a unidade encontrava-se vazia. O IMÓVEL: Apartamento de número 102, do edifício de n° 876, situado na Rua Aquidabã—Lins de Vasconcelos — na freguesia do Engenho Novo — Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, 02 quartos, banheiro, cozinha, com dependências de empregada, não foi possível avaliar seu estado internamente, segundo morador da mesma posição, o imóvel está em precárias condições de conservação, pois houve um incêndio, de posição de fundos. Pelo guia de IPTU verifica-se que o imóvel possui 64M2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta naCertidão do 1º Serviço Registral de Imóveis — matricula n° 15667 e Guia de IPTU – inscrição: 0749054-3.CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estada geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), correspondente a 60.939,40UFIR’S, atualizado em R$225.798,77 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15667, apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes; constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30); 3) R.3: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Públicada Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0223828-58.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Joaquim de Andrade Fernandes e outros. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 64 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2002, 2004, 2006 a 2007, 2010 a 2012 e de 2014 a 2017, no valor de R$ 4.500,68, mais acréscimos legais (FRE0749054-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:353472-4). 3 – (Fls. 515/516) AUTO DE AVALIAÇÃO – em 05/04/2017:O IMÓVEL: Apartamento de número 103, do edifício de n° 876,situado na Rua Aquidabã –Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio deJaneiro—não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, cora 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada , um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, 02 quartos, em piso cerâmica, banheiro, cozinha, azulejada até o teto, com área de serviço, janelas de alumínio, de posição de fundos, apresenta infiltração na parede do corredor, apresenta razoável estado deconservação. Pelo guia de IPM verifica-se que o imóvel possui 47M2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel estádescrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis – matrícula n° 15668 e Guia de IPTU – Inscrição 0749055-0. Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estada geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), correspondente a45.626,42UFIR’S, atualizado em R$169.059,59 (cento e sessenta e nove mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15668, apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes, constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30); 3) R.3: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 47 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000a 2002, 2004 a 2011, 2013 a 2017 e de2019,no valor de R$ 6.575,17, mais acréscimos legais (FRE 0749055-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$193,89, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:353473-2). 4 – (Fls. 535/536) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 05/04/2017:Não foi possível proceder a avaliação direta, pois o imóvel estava vazio. O IMÓVEL: Apartamento de número 104, do edifício n° 876 situado na Rua Aquidabã – Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965; ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com Infiltrações aparentes , nas- paredes, do edifício; pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades; e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de 01 sala, 02 quartos, banheiro, cozinha, com área de serviço, posição de fundos. Pelo guia de IPTU verifica-se que o imóvel possui56 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis – matricula n° 15669 e Guia de IPTU – inscrição 0749056-8. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estada geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), correspondente a 51.564,11UFIR’S, atualizado em R$191.060,50 (cento e noventa e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15669,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes, constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 56 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2010 a 2019, no valor de R$ 2.197,03, mais acréscimos legais (FRE 0749056-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1535547-2). 5 – (Fls. 505/506) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 05/04/2017:A presente avaliação foi feita indireta, por não ter esta Oficial encontrado moradores e acesso a unidade nas duas vezes que lá esteve. O IMÓVEL:Apartamento de número 201, do edifício de n° 876 situado na Rua Aquidabã – Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, quarto, copa e banheiro, não foi possível avaliar seu estado internamente. Pelo guia de IPTU verifica-se que o imóvel possui 40 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis – matricula n° 15670 e Guia de IPTU – inscrição 0749057-6.CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), correspondente a 40.938,77UFIR’S, atualizado em R$151.690,45 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15670,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes, constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sergio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30); 3) R.3: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº I-1533/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Joaquim de Andrade Fernandes e outros; 4) R-5: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.058066-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Joaquim de Andrade Fernandes e outros.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 40 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 1995, 1997, 1998, 2000, 2002, 2005e 2006, no valor de R$ 1.194,44, mais acréscimos legais (FRE0749057-6). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios(Nº CBMERJ:2114569-3). 6 – (Fls. 521/522) AUTO DE AVALIAÇÃO – em 05/04/2017:O IMÓVEL: Apartamento de número 202, do edifício de n° 876situado na Rua Aquidabã -Lins de Vasconcelos freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFICIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, einterfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, 02 quartos, em piso cerâmica, banheiro, cozinha, azulejada até o teto, com dependências de empregada, janelas de alumínio, de posição de fundos. Pelo guia de IPTU verifica-se que o imóvel possui 64m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis – matrícula n° 15671 e Guia de IPTU – inscrição 0749058-4. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o Valor 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), correspondente a65.627,05UFIR’S, atualizado em R$243.167,91 (duzentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e um centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15671,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes; constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sergio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sergio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30); 3) R.3: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0300002-11.2008.8.19.0001 (2008.001.297154-0), movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 64 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2003 a 2004, no valor de R$ 103,32, mais acréscimos legais (FRE0749058-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:353474-0). 7 – (Fls. 770/771) AUTO DE AVALIAÇÃO – em 05/04/2017:O IMÓVEL: Apartamento 203, do edifício de n° 876 na Rua Aquidabã – Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta de entrada também de ferro que dá acesso as unidades, e com interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, 02 quartos, em piso em taco, banheiro, cozinha, azulejada até a metade da parede, com área de serviço, janelas de alumínio, posição de fundos, em razoável estado de conservação. Pelo guia do IPTU verifica-se que o imóvel possui 47 m². O TERRENO: onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1° Serviço Registral de Imóveis – mat.15672 e Guia de IPTU 0749059-2. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), correspondente a 48.439,01 UFIR’S, atualizado em R$179.481,07 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sete centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15672,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes; constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 47 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0749059-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 193,89, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:2945416-2). 8 – (Fls. 517/518) AUTO DE AVALIAÇÃO – em 05/04/2017:O IMÓVEL: Apartamento denúmero 204, do edifício de n ° 876na Rua Aquidabã – Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguidaem estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de 01 salão (quarto transformado em ambiente da saia), 01 quarto, em piso taco, banheiro, cozinha, azulejada até o teto da parede, com área de serviço, janelas de alumínio e madeira, posição de fundos. Pelo guia de IPTU verifica-se que o imóvel possui 56 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificada o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta naCertidão do 1º Serviço Registral de Imóveis — matrícula n°15672 e Guia de IPTU – inscrição 0749060-0. CONCLUSÃO:Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondente a 53.126,66UFIR’S, atualizado em R$196.850,21 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15673,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes, constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 56 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2010 e 2019,no valor de R$ 229,20, mais acréscimos legais (FRE0749060-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$199,41, referentes aos exercícios de 2019e2020 (Nº CBMERJ:2311150-3). 9 – (Fls. 511/512) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 05/04/2017:A presente avaliação foi feita indiretamente, pois a unidade encontra-se vazia. O IMÓVEL: Apartamento de número 301, do edifício de n° 876 na Rua Aquidabã — Lins de Vasconcelos na freguesia do Engenho Novo — Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, quarto, copa e banheiro, não foi possível avaliar seu estado internamente, de posição de frente. Pelo guia de IPTU verifica-se que o Imóvel possui 40 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis — matrícula n° 15674 e Guia de IPTU — inscrição 0749061-8. CONCLUSÃO: Assim, considerando a localização, dimensões, área construída, idade, qualidade em do material empregado e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), correspondente a 40.938,77UFIR’S, atualizado em R$151.690,45(cento e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15674,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes; constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 40 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0749061-8). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:2757506-7). 10 – (Fls. 519/520) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 05/04/2017:Não foi possível fazer a avaliação direta, visto ter ido ao endereço, sem encontrar moradores e na 2ª vez, sem possibilidade de contato com morador, pois o prédio não apresenta interfone, zelador e estava com portão de acesso trancado. O IMÓVEL: Apartamento de número 302, do edifício de n° 876 na Rua Aquidabã -Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há direito a vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta também de ferro que dá acesso as unidades, e interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO; constituído de sala, 02 quartos, em piso cerâmica, banheiro, cozinha, dependências, sem banheiro de empregada, segundo informações do morador de outra unidade, da mesma coluna. Pelo guia de IPTU verifica-se que o imóvel possui 64 m². O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis – matrícula nº 15675 e Guia de IPTU – inscrição 0749062-6. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), correspondente a 60.939,40UFIR’S, atualizado em R$225.798,77 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15675,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes, constando os seguintes registros: 1) R-1 Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 64 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0749062-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:353475-7). 11 – (Fls. 538) AUTO DE AVALIAÇÃO – em 26/06/2017:O IMÓVEL: Apartamento 303, do edifício de nº 876na Rua Aquidabã – Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com 0 escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes na paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta de entrada também de ferro que dá acesso as unidades, e com interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, 02 quartos, em piso de taco, alguns soltando, cozinha, banheiro, azulejados até metade da parede, sem dependências, apenas uma pequena área de serviço, de posição fundos, as janelas são de alumínio, menos o basculante que ainda é de ferro, a porta de entrada é de madeira. Pelo guia do IPTU verifica-se que o imóvel possui 47 m2, e está em regular estado de conservação. O TERRENO: onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1° Serviço Registral de Imóveis) – mat.15676 e Guia de IPTU 0.749.063-4. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correspondente a 43.751,36UFIR’S, atualizado em R$162.111,94 (cento e sessenta e dois mil, cento e onze reais e noventa e quatro centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15676,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes, constando os seguintes gravames: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 47 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2010 a 2016, 2018 e 2019, no valor de R$2.656,73, mais acréscimos legais (FRE0749063-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$193,89, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:353476-5). 12 – (Fls. 540) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 26/06/2017:O IMÓVEL: Apartamento 304, do edifício de no 876na Rua Aquidabã – Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há vaga de garagem, apenas parqueamento. As vagas pertencem ao condomínio. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1965, ocupação exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 12 unidades, com 04 unidades por andar, com escada em mármore, sem elevador, apresenta aspecto de abandono e falta de conservação, com infiltrações aparentes nas paredes do edifício, pintura bastante desgastada, um portão de ferro na entrada, e uma porta de entrada também de ferro que dá acesso as unidades, e com interfone com defeito, sem porteiro. O APARTAMENTO: constituído de sala, 02 quartos, em piso de cerâmica, não foi possível vistoriá-lo internamente por não encontrar moradores. Pelo guia do IPTU verifica-se que o imóvel possui 56 m². O TERRENO: onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1° Serviço Registral de Imóveis – mat.15677 e Guia de IPTU 0.749064-2. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondente a 53.126,66UFIR’S, atualizado em R$196.850,21 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte um centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15677,apresentando como proprietários: Joaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Octávio Marques Fernandes, Eugênio Fernandes, casado, e Lúcia Fernandes, constando os seguintes registros: 1) R-1: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Nice Varajão Fernandes à Eugênio Fernandes; Luiz Eugênio Varajão Fernandes; Pedro Sérgio Varajão Fernandes e Maria da Glória Varajão Fernandes (na proporção de 1/10 para Eugênio e 1/30 para os demais herdeiros); 2) R-2: Partilha de 1/10 do imóvel, extraída dos autos do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes (na proporção de 1/30); Pedro Sérgio Varajão Fernandes casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes (na proporção de 1/30) e Maria da Glória Varajão (na proporção de 1/30).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 56 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU com exigibilidade suspensa, relativos aos exercícios de 2005 a 2007. (FRE0749064-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:3045549-7). 13 – (Fls. 749/750) AUTO DE AVALIAÇÃO – em 25/06/2017:O IMÓVEL: Apartamento 202, do edifício de n° 904 na Rua Aquidabã– Lins de Vasconcelos – na freguesia do Engenho Novo – Rio de Janeiro, não há vaga de garagem. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1967, ocupação exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, apresenta fachada em pastilhas e parte em pintura, todo gradeado, constituído de 04 unidades, com 02 unidades por andar, sem elevador, sem play, com interfone, sem porteiro. O APARTAMENTO: De posição de fundos, mede 55 m² (conforme espelho do IPTU), constituído de sala, 02 quartos, em piso de taco, alguns soltando, janelas de madeira, 02 banheiros, cozinha, azulejados até a metade da parede, com dependências de empregada, estando em regular estado de conservação. O TERRENO: onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1° Serviço Registral de Imóveis – mat.10033 e Guia de IPTU 0.9113267. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), correspondente a59.376,85 UFIR’S, atualizado em R$220.009,06 (duzentos e vinte mil, nove reais e seis centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10033,constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes;e, noR.2 a partilha de 1/5 do imóvel, extraída do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 55 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de 2019, no valor de R$ 168,00, mais acréscimos legais (FRE0911326-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$299,07, referentes aos exercícios de 2018 a 2020 (Nº CBMERJ:397816-0). 14 – (Fls. 542) LAUDO DE AVALIAÇÃO – em 03/08/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Lucídio Lago n. 64, loja 64 A, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado na inscrição municipal de n° 0914567-3 (IPTU).LOJA: Loja localizada no centro comercial do Méier, com área oficialmente edificada de 382 metros quadrados e construção datada de 1967. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e trem e vasto comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais),correspondente a 687.521,48UFIR’S, atualizado em R$2.547.473,35 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob os nos10035 e 10034.Na matricula nº 10035,consta registrada no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); constando no R.2, a partilha de 1/5 do imóvel, extraída do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada); apresentando os seguintes gravames:1) R.4: Penhora por determinação do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 1894/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando; 2) R-6: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da execução fiscal nº 2004.120.053138-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando; 3) R-9: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da execução fiscal nº 2006.120.050371-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando; 4) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da execução fiscal nº 0208878-44.2008.8.19.0001 (2008.001.205929-2), movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando.Na matricula nº 10034 consta registrada no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.2,partilha de 1/5 parte, extraída do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada); apresentando os seguintes gravames:1) R.4: Penhora por determinação do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 1894/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando; 2) R-6: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da execução fiscal nº 2004.120.053138-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando; 3) R-9: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da execução fiscal nº 2006.120.050371-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando; 4) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da execução fiscal nº 0208878-44.2008.8.19.0001 (2008.001.205929-2), movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernando. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel, correspondente ao nº 64 e 64 A, possui 382 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1995 a 2021 no valor de R$ 2.038.232,89, mais acréscimos legais (FRE0914567-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel, correspondente ao nº 64 e 64 A, apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$4.481,39, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:399484-5). 15 – (Fls. 543) LAUDO DE AVALIAÇÃO- em 20/07/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento 301, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Oficio de Registro de Imóveis, na matrícula 10037e na inscrição municipal de n° 0914557-4(IPTU). PRÉDIO: Integrante da edificação quenão possui portaria nem interfone. APARTAMENTO: Apartamento com área oficialmente edificada de 31metros quadrados e construção datada de 1967, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que apesar das tentativas, não logrei êxito em localizar alguém no imóvel nos horários visitados. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e vasto comércio. O Cabe salientar que o imóvel da Rua Lucídio Lago 64, SE REFERE AO IMÓVEL DA RUA FREDERICO MEIER 31, CONFORME RETIFICAÇÃO AV.2/10037 DO RGI. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), correspondente a 40.313,75UFIR’S, atualizado em R$149.374,57 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10037, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade Fernandes, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e,no R.3: Partilha de 1/5 do imóvel, extraída do inventário de Eugênio Fernandes à Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 31 m² de área edificada e conformea certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0914557-4). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios(Nº CBMERJ:2592450-7). 16 – (Fls. 539) LAUDO DE AVALIAÇÃO -em 20/07/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento302, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10038e na inscrição municipal de n° 0914558-2(IPTU). PRÉDIO: Integrante da edificação que não possui portaria nem interfone. APARTAMENTO:Apartamento com área oficialmente edificada de 30metros quadrados e construção datada de 1967, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que apesar das tentativas, não logrei êxito em localizar alguém no imóvel nos horários visitados. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e vasto comércio. O Avalio o imóvel acima descrito em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), correspondente a35.001,09 UFIR’S, atualizado em R$129.689,55 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10038, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.3,partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 30 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2006, 2007 e de 2009 a 2018, no valor de R$ 4.223,41, mais acréscimos legais (FRE0914558-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$193,89, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:3032724-1).17 – (Fls. 546) LAUDO DE AVALIAÇÃO-em 20/07/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento 303, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10039e na inscrição municipal de n° 0914559-0(IPTU). O PRÉDIO: Integrante da edificação quenão possui portaria nem interfone– APARTAMENTO: Apartamento com área oficialmente edificada de 30metros quadrados e construção datada de 1967, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que apesar das tentativas, não logrei êxito em localizar alguém no imóvel nos horários visitados. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e vasto comércio. O Cabe salientar que o imóvel da ruaLucídio Lago 64, SE REFERE AO IMÓVEL DA RUA FREDERICO MEIER 31, CONFORME RETIFICAÇÃO AV.2/10039 DO RGI. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 112.000,00 (cento e dozemil reais), correspondente a35.001,09 UFIR’S, atualizado em R$129.689,55 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10039, constando registrado no R-1 a partilha à Joaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.3,partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 30 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0914559-0). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios(Nº CBMERJ:399646-9). 18 – (Fls. 549) LAUDO DE AVALIAÇÃO – em 20/07/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento 304, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10040e na inscrição municipal de n° 0914560-8(IPTU). PRÉDIO: Integrante da edificação que não possui portaria nem interfone APARTAMENTO: Apartamento com área oficialmente edificada de 52metros quadrados e construção datada de 1967, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que apesar das tentativas, não logrei êxito em localizar alguém no imóvel nos horários visitados. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e vasto comércio. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis milreais), correspondente a 67.502,10UFIR’S, atualizado em R$250.115,56 (duzentos e cinquenta mil, cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10040, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.3,a partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2018e 2021, no valor de R$ 413,00, mais acréscimos legais (FRE0914560-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:399647-7). 19 – (Fls. 547) LAUDO DE AVALIAÇÃO -em20/07/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento 305, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10041 e na inscrição municipal de n° 0914561-6(IPTU). PRÉDIO: Integrante da edificação que não possui portaria nem interfone. APARTAMENTO: Apartamento com área oficialmente edificada de 50metros quadrados e construção datada de 1967, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que apesar das tentativas, não logrei êxito em localizar alguém no imóvel nos horários visitados. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e vasto comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), correspondente a 65.002,03UFIR’S, atualizado em R$240.852,02 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10041, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octavio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.3,partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50 m² de área edificada e conformea certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0914561-6). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:3006523-9). 20 – (Fls. 550) LAUDO DE AVALIAÇÃO -em 20/07/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento401, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10042e na inscrição municipal de n° 0914562-4(IPTU). PRÉDIO: Integrante da edificação que não possui portaria nem interfone. APARTAMENTO: Apartamento com área oficialmente edificada de 31 metros quadrados e construção datada de 1967, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que apesar das tentativas, não logrei êxito em localizar alguém no imóvel nos horários visitados. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminaçãopública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e vasto comércio. Avalio oimóvel acima descrito em R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), correspondente a 40.313,75UFIR’S, atualizado em R$149.374,57 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10042, constando registrado no R-1 a partilha à Joaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.3 a partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada); apresentando o seguinte gravame: 1) R.6: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2802/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 31 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0914562-4). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios(Nº CBMERJ:399648-5). 21 – (Fls. 544) LAUDO DE AVALIAÇÃO – em 20/07/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento404, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10045 e na inscrição municipal de n° 0914565-7 (IPTU). OPRÉDIO: Integrante da edificação que não possui portaria nem interfone. APARTAMENTO: Apartamento com área oficialmente edificada de 52metros quadrados e construção datada de 1967, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que apesar das tentativas, não logrei êxito em localizar alguém no imóvel nos horários visitados. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e vasto comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), correspondente a 67.502,10UFIR’S, atualizado em R$250.115,56 (duzentos e cinquenta mil, cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10045, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.2,partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada); apresentando o seguinte gravame: 1) R.5: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2001.120.016428-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 1999 a 2002, 2004 a 2009, 2020 e 2021, no valor de R$ 4.409,88, mais acréscimos legais (FRE0914565-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:399650-1). 22 – (Fls. 757) LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 23/07/2018:Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), apartamento405, Méier/RJ.O EDIFÍCIO– Construção em padrão antigo, composto de quatro pavimentos, com lojas, sobreloja (sala) e apartamentos, fachada predominantemente em argamassa, com granito e mármore no andar térreo, esquadrias não padronizadas (ferro e madeira), varandas em apenas uma das faces do prédio, edificado na esquina das Ruas Frederico Méier e Lucídio Lago. Não possui garagem, elevador, tampouco portaria. Interfone sem funcionamento. Edifício em péssimo estado de conservação, com várias partes da fachada sem reboco e com vidros quebrados, escada de mármore com degraus quebrados, piso e paredes internas deterioradas. O IMÓVEL– APARTAMENTO 405 DA RUA LUCÍDIO LAGO Nº 64-A, retificado em 04 de outubro de 1988 para APARTAMENTO 405 DA RUA FREDERICO MÉIER Nº 31 com numeração suplementar de 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago, conforme certidão do 1º SRI. Encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 10.046, inscrição 0.914.566-5. Posição de frente, área edificada de 50m², idade 1967, residencial, conforme documentos que fazem parte integrante deste laudo. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correspondente a42.502,80 UFIR’S, atualizado em R$157.485,65 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10046, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.3, partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada).De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0914566-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:399651-9). 23 – (Fls. 754) LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – em 23/07/2018:Rua Frederico Méiernº 31 (numeração suplementar 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago), Sala201, Méier/RJ.O EDIFÍCIO – Construção em padrão antigo, composto de quatro pavimentos, com lojas, sobreloja (sala) e apartamentos, fachada predominantemente em argamassa, com granito e mármore no andar térreo, esquadrias não padronizadas (ferro e madeira), varandas em apenas uma das faces do prédio, edificado na esquina das Ruas Frederico Méier e Lucídio Lago. Não possui garagem, elevador, tampouco portaria. Interfone sem funcionamento. Edifício em péssimo estado de conservação, com várias partes da fachada sem reboco e com vidros quebrados, escada de mármore com degraus quebrados, piso e paredes internas deterioradas. O IMÓVEL– SALA 201 DA RUA LUCÍDIO LAGO Nº 64-A, retificado em 04 de outubro de 1988 para SALA 201 DA RUA FREDERICO MÉIER Nº 31 com numeração suplementar de 64 e 64-A pela Rua Lucídio Lago, conforme certidão do 1º SRI. Situado na sobreloja do edifício. Encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 10.036, inscrição 0.914.556-6. Posição de frente, área edificada de 210 m², idade 1967, não residencial, conforme documentos que fazem parte integrante deste laudo. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), correspondente a 212.514,04UFIR’S, atualizado em R$787.428,27 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10036, constando registrado no R-1 a partilha à Joaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.2, partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada); apresentando os seguintes gravames: 1) R.5: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2002.120.076423-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio V. F. Fernandes.2) R.10 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 0447170-07.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 210 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 1995 a 2021,no valor de R$475.923,37, mais acréscimos legais (FRE0914556-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$4.265,95, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:399644-4). 24 – (Fls. 548) LAUDO DE AVALIAÇÃO – em 03/08/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Arquias Cordeiro 259, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10043 e na inscrição municipal de n° 0202365-3 (IPTU). LOJA: Utilizada como estacionamento, localizado no centro comercial do Méier, com área oficialmente edificada de 145 metros quadrados e construção datada de 1938. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e trem e vasto comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), correspondente a 228.132,12UFIR’S, atualizado em R$845.297,97 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10043, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.2,partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada); apresentando os seguintes gravames: 1) R-4: Penhorapor determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2004.120.047933-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes; 2) R.7: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2007.001.127576-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes; 3) R-9: Penhora por determinaçãodo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 0423999-21.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes; 4) R-11: Penhora por determinaçãodo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 0424051-22.2011.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Eugênio Fernandes.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 145 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 1998 a 2021 no valor de R$ 706.580,97, mais acréscimos legais (FRE0202365-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$2.688,83, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:109020-8). 25 – (Fls. 545) LAUDO DE AVALIAÇÃO -em 03/08/2017:IMÓVEL: Situado na Rua Arquias Cordeiro 261, Méier. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 3695 e na inscrição municipal de n° 0202364-6 (IPTU).LOJA: Utilizada como estacionamento, localizado no centro comercial do Méier,com área oficialmente edificada de 178 metros quadrados e construção datada de 1938. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e trem e vasto comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondente a 312.509,76UFIR’S, atualizado em R$1.157.942,43 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3695, constando registrado no R-1 a partilha àJoaquim de Andrade, Arthur Fernandes, casado, Lúcia Fernandes, Octávio Marques Fernandes e Eugênio Fernandes (na proporção de 1/5 para cada); e, no R.2: Partilha de 1/5 do imóvel extraída do inventário de Eugênio Fernandes a Luiz Eugênio Varajão Fernandes, Pedro Sérgio Varajão Fernandes, casado com Noemezia Conceição Marques de Almeida Fernandes e Maria da Glória Varejão Fernandes (na proporção de 1/15 para cada). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 201 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2021 no valor de R$ 743.800,75, mais acréscimos legais (FRE0202364-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$3.521,09, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:1706192-0). Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no art. 1.322 do Código Civil, poderão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no auditório de leilão do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, sala 1.008, Castelo – Rio de Janeiro – RJ., local onde o leilão judicial eletrônico será devidamente transmitido, a fim de que tal direito possa ser exercido.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. – Eu,Mariana da Silva Pinho Nogueira, Mat. 01-29949 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato– Juiz de Direito.