COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DO XVII JUIZADO ESPECIAL CIVEL

DA REGIONAL DE BANGU

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, extraído dos autos do Processo nº 0815089-29.2022.8.19.0204relativo a  Ação de Dano Material c/c Dano Moral c/c Lucros Cessantes proposta por MICHEL MARTINS PIRES FERNANDES em face de  VNS MARMORES E GRANITOS LTDA. – (MARMORARIA NICHOLAS)na forma abaixo:

A Doutora ISABELA LOBÃO DOS SANTOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais da Devedora supramencionada, e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante ao Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado doRio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 21/08/2025, com inicio às 13:00 horas e encerramento  previsto para as 13h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos bens abaixo relacionados,  para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor  da  avaliação aos mesmos atribuída, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais)  e,  não havendo licitantes, será realizado no dia 28/08/2025, também com início às 13:00 horas e encerramento  previsto para as 13h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) dos ditos bens, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como se segue:

DOS BENS constantes do Auto de Penhora e Avaliação index 120000539encontrados na posse e guarda do Sr. Leonardo Oliveira Gonçalves, localizado na Estrada da Água Branca nº 4575 – Bangu – Rio de Janeiro/RJ:

– DUAS CHAPAS DE GRANITO PRETO ABSOLUTO, COM MEDIDAS DE 2,80m x 1,80m, avaliadas em conjunto por R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes também de que será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a expedição do Mandado de Entrega dos bens, ficando a encargo do mesmo a retirada e o transporte dos mesmos; seguindo abaixo as condições  da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (on-line): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 5- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e conservação. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

*Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais conforme tabelaO preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 1,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital. Rio de Janeiro/RJ, 02 de julho de 2025.  Eu, (Roberta Bandeira de Melo da Silva – Titular do Cartório – Matr. 01/26.501), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.