JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a NP ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA, MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA E ESPÓLIO DE NEWTON DOS SANTOS PEREIRA, representado por sua inventariante MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra NP ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA, MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA E ESPÓLIO DE NEWTON DOS SANTOS PEREIRA (Processo nº 0017265-16.2014.8.19.0003), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NP ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA, MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA E ESPÓLIO DE NEWTON DOS SANTOS PEREIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca de Angra dos Reis, situado na Avenida Oswaldo Neves Martins nº 142 – Centro – Angra dos Reis/RJ, no dia 01/07/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/07/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados à fl. 140 – descritos e avaliados à fls. 403/404 – 406/408 – IMÓVEIS – “1) Apartamento nº C-02 (…), do empreendimento denominado “SOLAR DO CAMORIM”, com direito a uma vaga de garagem, sem lugar pré-determinado, localizada no sub-solo do empreendimento, com área privativa de 174,71m², correspondente a uma fração ideal de 0,03461 do terreno em que se localiza o aludido empreendimento, antes designado por: Área nº 04, oriunda do desmembramento de um terreno situado no lugar denominado “CAMORIM”, 1º distrito deste Município, medindo 40,00m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R.; pelo lado direito medindo 34,00m, confrontando com à área nº 03; pelo lado esquerdo medindo 31,00m, confrontando com terras de Antônio Boaventura Alves de Almeida ou sucessores; e pela linha dos fundos medindo 40,00m, confrontando com a área nº 03, perfazendo um total de 1.300,00m2, sendo 700,00m2 de área edificante. Área não edificante: compreendida junto à faixa de domínio do D.N.E.R, medindo 40,00m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R.; pelo lado direito medindo 15,00m, confrontando com terras de Antônio Boaventura Alves de Almeida; pelo lado esquerdo medindo 15,00m, confrontando com a área 03; e aos fundos medindo 40,00m, confrontando com a área nº 03, perfazendo 600,00m de área não edificante, cujo acesso pela Rua Paz e bem, onde figura a área nº 04, passou a denominar-se “Rua Anna de Carvalho, nº 94, conforme  consta da Lei Municipal e sancionada pelo Prefeito Municipal, em 15 de Abril de 2010.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23594, em nome de N.P. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LIMITADA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV. 01 – Indisponibilidade e Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do processo nº 0009034.05.2011.8.19.0003; (b) no R.02 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A e outros em face de N.P. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LIMITADA e outros, nos autos do processo nº 0017265-16.2014.8.19.0003; (c) na AV.03 – Convolação de Arresto em Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do processo nº 0009034-05.2011.8.19.0003.- Cientes os srs. interessados que o imóvel objeto de leilão não possui inscrição autônoma na Prefeitura, sendo certo que o terreno onde o mesmo encontra-se construído possui inscrição número 03.02.001.2473.001 para a qual constam dívidas dos exercícios de 2013 a 2016, no valor total de R$30.050,03, mais acréscimos legais”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:   “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº C-02 (inacabada), do empreendimento denominado Solar do Camorim, com direito a uma vaga de garagem, situado na Rua Anna de Carvalho nº 94 – Camorim Grande – Angra dos Reis / RJ, com área privativa de 174,71 m², constituído de sala, uma suíte, dois quartos, cozinha, banheiro e ampla varanda. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Análise de informações do mercado imobiliário no Município, no próprio logradouro, complementada por uma vistoria in loco, considerando os aspectos gerais do imóvel e da área de localização. DADOS COLETADOS: a) Imóvel trata-se de apartamento cobertura em fase de acabamento; sem energia elétrica, sem pisos e forro, sem pintura, sem portas internas, com janelas e portas em alumínio; área comum em boas condições de manutenção; prédio de 05 andares + cobertura, com elevador, estacionamento coberto, piscina e zelador/porteiro; varandas das coberturas com vista para BR 101 e mar; b) O imóvel está localizado na parte baixa do Camorim Grande, em rua pavimentada, sem saída para veículos, porém, no final, com escadaria de acesso a BR 101 – Rio – Santos; c) Apartamento acabados de 65 m² com 02 quartos à venda no local, ao valor médio de R$ 240.000,00 (sites imobiliárias). AVALIAÇÃO: Face ao exposto, concluo que o valor do ponto de partida para futuras transações imobiliárias do bem imóvel apresentado fica estipulado no montante de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).”. Angra dos Reis/RJ, 28/03/2022; 2) Apartamento nº C-03 (…) do empreendimento denominado “SOLAR DO CAMORIM”, com direito a uma vaga de garagem, sem lugar pré-determinado, localizada no sub-solo do empreendimento, com a área privativa de 188,60m², correspondente a uma fração ideal de 0,03972 do terreno em que se localiza o aludido empreendimento, antes designado por: Área nº 04, oriunda do desmembramento de um terreno situado no lugar denominado “CAMORIM”, 1º distrito deste Município, medindo 40,00m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R.; pelo lado direito medindo 34,00m, confrontando com à área nº 03; pelo lado esquerdo medindo 31,00m, confrontando com terras de Antônio Boaventura Alves de Almeida ou sucessores; e pela linha dos fundos medindo 40,00m, confrontando com a área nº 03, perfazendo um total de 1.300,00m2, sendo 700,00m2 de área edificante. Área não edificante: compreendida junto à faixa de domínio do D.N.E.R, medindo 40,00m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R.; pelo lado direito medindo 15,00m, confrontando com terras de Antônio Boaventura Alves de Almeida; pelo lado esquerdo medindo 15,00m, confrontando com a área 03; e aos fundos medindo 40,00m, confrontando com a área nº 03, perfazendo 600,00m de área não edificante, cujo acesso pela Rua Paz e bem, onde figura a área nº 04, passou a denominar-se “Rua Anna de Carvalho, nº 94, conforme  consta da Lei Municipal e sancionada pelo Prefeito Municipal, em 15 de Abril de 2010.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23595, em nome de N.P. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LIMITADA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV. 01 – Indisponibilidade e Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do processo nº 0009034.05.2011.8.19.0003; (b) no R.02 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A e outros em face de N.P. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LIMITADA e outros, nos autos do processo nº 0017265-16.2014.8.19.0003; (c) na AV.03 – Convolação de Arresto em Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do processo nº 0009034-05.2011.8.19.0003. Cientes os srs. interessados que o imóvel objeto de leilão não possui inscrição autônoma na Prefeitura, sendo certo que o terreno onde o mesmo encontra-se construído possui inscrição número 03.02.001.2473.001 para a qual constam dívidas dos exercícios de 2013 a 2016, no valor total de R$30.050,03, mais acréscimos legais”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº C-03 (inacabada), do empreendimento denominado Solar do Camorim, com direito a uma vaga de garagem, situado na Rua Anna de Carvalho nº 94 – Camorim Grande – Angra dos Reis / RJ, com área privativa de 188,60 m², constituído de sala, uma suíte, dois quartos, cozinha, banheiro e ampla varanda. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Análise de informações do mercado imobiliário no Município, no próprio logradouro, complementada por uma vistoria in loco, considerando os aspectos gerais do imóvel e da área de localização. DADOS COLETADOS: a) Imóvel trata-se de apartamento cobertura em fase de acabamento; sem energia elétrica, sem pisos e forro, sem pintura, sem portas internas, com janelas e portas em alumínio; área comum em boas condições de manutenção; prédio de 05 andares + cobertura, com elevador, estacionamento coberto, piscina e zelador/porteiro; varandas das coberturas com vista para BR 101 e mar; b) O imóvel está localizado na parte baixa do Camorim Grande, em rua pavimentada, sem saída para veículos, porém, no final, com escadaria de acesso a BR 101 – Rio – Santos; c) Apartamento acabados de 65 m² com 02 quartos à venda no local, ao valor médio de R$240.000,00 (sites imobiliárias); AVALIAÇÃO: Face ao exposto, concluo que o valor do ponto de partida para futuras transações imobiliárias do bem imóvel apresentado fica estipulado no montante de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais)”. Angra dos Reis/RJ, 31/03/2022.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de maio de dois mil e vinte e dois.- Eu, QUEDINA DE ALMEIDA MENDES DE ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24388, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.