JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CIDA PISCINAS E BRINQUEDOS E POOL SHOP PISCINAS E SAUNAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por SORAIA KAUFMANN CESARIO DO AMARAL contra CIDA PISCINAS E BRINQUEDOS E POOL SHOP PISCINAS E SAUNAS (Processo nº 2003.004.025650-4 / 0025638-19.2003.8.19.0004), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA, Juiz de Direito em exercício na Segunda Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CIDA PISCINAS E BRINQUEDOS E POOL SHOP PISCINAS E SAUNAS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no Átrio do Fórum da Comarca de São Gonçalo, situado na Rua Dr. Getúlio Vargas nº 2512, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ, no dia 19/07/2019, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/07/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados à fl. 345 – BENS MÓVEIS: “Duas piscinas 836m x 4,36m x 1,40m, borda 0,18m, azul, completas com filtro, bomba, iluminação. Valor unitário: R$37.000,00 (trinta e sete mil reais). Total: R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais)”. RJ, 31/07/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$38.428,85 (cada uma), Total: R$76.857,70. – Frise-se que, em conformidade com o Auto de Penhora e Avaliação de fl. 32 os bens encontram-se na Rodovia Amaral Peixoto Km 06, Coqueiral, Araruama/RJ.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo/RJ, aos trinta e um de maio de dois mil e dezenove.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA, Juiz de Direito.