TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Sequestro nº 0051855-72.2007.8.19.0000, decretado na Ação Penal Originária de nº. 0005728-38.1991.8.19.0000 (1991.068.00004) em face de ESPÓLIO DE ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA, na forma abaixo:
A EXCELENTÍSSIMA SR.ª. DESEMBARGADORA SUELY LOPES MAGALHÃES, SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, ao ESPÓLIO DE ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA na pessoa de sua inventariante MARIA LUCIA ALVES PONTES DE MIRANDA, de que no dia 18/08/2023, às 11:00h, será realizado na “MODALIDADE ONLINE” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 25/08/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, os imóveis duas salas comerciais: 1. Sala 703, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, nº 2035, Torre I – Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias / RJ. Com área construída de 27,13m2, área de servidão 4,85m2, área de circulação interna de 3,48m2, total de 35,46m2, participação no condomínio de 4,64m2, e a fração ideal de 5/270 avos. 2. Sala 704, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, nº 2035, Torre I – Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias / RJ. Com uma área construída de 28,05m², área de circulação interna de 3,48m², área total de 36,38m², participação no condomínio de 4,77m² e a fração ideal de 5/720 avos, do todo do terreno remembrado designado por lote 09 da quadra 33 medindo 12,00m de frente para a Avenida Brigadeiro Lima e Silva, igual largura nos fundos, por 60,00m, de extensão de ambos os lados, com área de 720m², confrontando pelo lado direito com os lotes 10 e 30, pelo esquerdo com os lotes 08 e 32, inscritos na Prefeitura sob os números 1118348 e 1118349. O local possui elevador, ambas as salas sem direito a garagem, porteiros somente de dia. A idade aproximada dos imóveis é mais de 20 anos. O estado dos imóveis é bom. Na localização dos imóveis, por aproximadamente 500m2, contém farmácia, mercados, padaria, transportes públicos, escolas, hospitais e correios. Servido de energia elétrica, rede de esgoto e pavimentação. Ressaltou o Sr. Avaliador que o valor de avaliação foi obtido em concordância com a liquidez do mercado local, na presente data (2022), obedecendo aos atributos particulares dos imóveis, suas características físicas, sua localização, o preço por metro quadrado e a pouca oferta de imóveis assemelhados no mercado imobiliário. Avaliadas as salas 703 e 704 em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) respectivamente, perfazendo um total de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). De acordo com as certidões de ônus reais do Cartório de RI da segunda circunscrição de Duque de Caxias / RJ, as Salas 703 e 704, têm matrículas n° 24.969 e 24.970, respectivamente, em nome do Espólio apenado supramencionado. Constando ainda nas ditas certidões, nos respectivos AV — 01: o registro de sequestro decretado na Ação Penal Originária nº 0005728-38.1991.8.19.0000 (1991.068.00004), conforme determinado pelo ofício nº 017100 – OES, Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Consta Indisponibilidade de acordo com o protocolo CNIB de nº 01708.3112.00352092-IA-900, conforme processo de nº 0058654-55.1993.4.02.5101 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região Federal do Rio de Janeiro. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU SALA 703 (inscrição 1118348) – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, expedido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias / RJ, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$781,94, mais acréscimos legais; SALA 704 (inscrição 1118349) – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, expedido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias / RJ, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$781,94, mais acréscimos legais. TAXA DE INCÊNDIO: SALA 703 não há débitos, conforme certidão de Funesbom; SALA 704 não há débitos, conforme certidão de Funesbom. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Conforme declaração, prestada pelo Sr. Jorge Franklin Oliveira Henriques, na qualidade de atual síndico do “Edifício Eldorado”, as referidas unidades 703 e 704, encontram-se adimplentes em todas as obrigações junto ao condomínio, não havendo qualquer débito. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: será publicado ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local, conforme o art. 887, §3º, CPC. O edital será publicado na rede mundial de computadores no site do leiloeiro www.rogeriomenezes.com.br, e, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida a apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Regina C. da Matta Alves, Analista Judiciário, matrícula 01/9595, digitei, eu, Eduardo Guimarães de Mello Alves, Diretor da Divisão de Processos Judiciais, matrícula 01/23513, o conferi e, eu, Elke Autuori Spitz Paiva, matrícula 01/ 23923, Diretora do Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, o subscrevo eletronicamente.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÂES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro