JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título judicial proposta por GERALDO BARBOSA MONTEIRO FILHO e LIANE AVERBUCH em face de PRS XVII INCORPORADORA LTDA. (Processo nº 0113742-68.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito na trigésima quinta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao PRS XVII INCORPORADORA LTDA., através de seu representante legal, de que no dia 24/04/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 25/04/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), os imóveis avaliados (fls. 90 à 102): Salas Comerciais 1104 e 1106, situadas na Rua Marquês de Abrantes, nº 170 – Flamengo, nesta cidade. EDIFÍCIO: Condomínio de uso comercial, denominado “Nexus Offices”, edificado em dezesseis pavimentos e oitos unidades por andar, erguida em estrutura de concreto armado, janelas em esquadrias de alumínio, servido de dois elevadores, sendo um social e outro de serviço, com garagem, em bom estado de conservação. O edifício possui saída para a Rua Santo Amaro, utilizada para descarte de lixo. A rua onde se localiza é tranquila, junto ao bairro da glória, próximo ao metrô, Centro e corredor cultural da Lapa. Sala 1104: comercial com banheiro e 41,83m2 de área privativa, com direito a uma vaga de garagem. Inscrição imobiliária: 32380172. Avaliada em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 410.201. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 8.046,39, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 61,91; Sala 1106: comercial com banheiro e 24,89m2 de área privativa, com direito a uma vaga de garagem. Avaliada em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Avalio total R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 410.203. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, Adriano Lima da Silva, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.