JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ
Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 09/11/2023
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por ISABELLA REISNER HAIAT em face
de MECKONG BAR LTDA, FRANCISCO MANTUANO DE LUCA e MARIA ESTELA
DE LUCA, (Processo n°0024790-37.2019.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito em exercício da 2ª Vara
Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente aos
executados FRANCISCO MANTUANO DE LUCA e MARIA ESTELA DE LUCA,
eventuais locatários, promitentes compradores, ocupantes e demais interessados, na
forma do Art. 886 e incisos do CPC, de que no dia 21/11/2023, às 14:00 horas,
através do site de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público
MAURICIO MARIZ, matriculado na JUCERJA sob o nº 210, devidamente credenciado
no TJRJ, será apregoado e vendido a quem mais der não sendo aceito lance abaixo
da avaliação, ou no dia 22/11/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não
sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o
Art. 891,§ único do CPC, os bens imóveis penhorados à fls.170/173, descritos e
avaliados à fls. 238/239 e 241/242. Os imóveis serão ofertados unitariamente e
sucessivamente. Imóvel 1- Sala 207 do Bloco 6 localizada na Avenida das
Américas, nº 700, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22640-100. LA U D O D E A V A L I A Ç
à O I N D I R E T A: Sala situada à Avenida das Américas, 700, bloco 06, sala 207,
Shopping Citta América, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de
acordo com a matrícula de nº 222.511 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição
nº 2.971.361-7(IPTU). Trata-se de sala com duas vagas de garagem, situada no
Shopping Citta América, com portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel há
transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas,
bancos, etc. Área edificada: 72m²; Idade: 2000. Está descrito, caracterizado e
confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de
Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste
Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão
do logradouro e idade AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A
CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$650.000,00
(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), tendo sido, conforme decisão de fls. 301,
homologado o valor de R$650.000,00. Na prefeitura o imóvel tem inscrição imobiliária
n°2.971.361-7. Conforme CERTIDÕES DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL e certidão do FUNESBOM não constam débitos até a presente data. O
imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de Imóveis
sob a matrícula nº 222.511 em nome de FRANCISCO MANTUANO DE LUCA e
MARIA ESTELA DE LUCA em R-15, PENHORA EM 1º GRAU em R-17 oriunda do
presente feito; Conforme informação do Administrador do Condomínio, a unidade não
possui débito de condomínio. Imóvel 2- Sala 208 do Bloco 6 localizada na Avenida
das Américas, nº 700, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22640-100. L A U D O D E A V A L
I A Ç Ã O I N D I R E T A Sala situada à Avenida das Américas, 700, bloco 06, sala
208, Shopping Citta América, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta
cidade, de acordo com a matrícula de nº 222.512 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e
Inscrição nº 2.971.362-5(IPTU). Trata-se de sala com uma vaga de garagem, situada
no Shopping Citta América, com portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel
há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e
públicas, bancos, etc. Área edificada: 40m²; Idade: 2000. Está descrito, caracterizado
e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de
Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste
Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão
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do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A
CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS), tendo sido, conforme decisão de fls. 301,
homologado o valor de R$400.000,00. Na prefeitura o imóvel tem inscrição imobiliária
n°2.971.362-5. Conforme CERTIDÕES DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL e certidão do FUNESBOM não constam débitos até a presente data. O
imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de Imóveis
sob a matrícula nº 222.512 em nome de FRANCISCO MANTUANO DE LUCA e
MARIA ESTELA DE LUCA em R-15, PENHORA EM 1º GRAU em R-16 oriunda do
presente feito; Conforme informação do Administrador do Condomínio, a unidade não
possui débito de condomínio. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 160.350,51 conforme fls.260
em 07/2023. As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ,
encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados, constando
anotações contra o executado. O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou
da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e
comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para
sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se dará LIVRE e
DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço,
observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais
diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida liberação
visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no
presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são
sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas
designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO
MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal eletrônico
www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar do leilão oferecendo lances pela
internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
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voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, à prazo, de
até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer
ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro
rata), sem prejuízo da reposição das despesas, conforme decisão do Juízo. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que
tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação,
impondo sempre severa reprimenda. E para que para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente que será publicado através do portal de
editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro
na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado nesta
Cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula n° 01/17434, o
fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito Mario Cunha
Olinto Filho.