EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da INSOLVÊNCIA CIVIL DE SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Processo nº 0350883-11.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito da Sexta Vara empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos dos imóveis a seguir discriminados, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 18/10/2024, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 21/10/2024, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (estabelecido em 20% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo): 23/10/2024, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161. IMÓVEIS: (1) Avenida Presidente Vargas nº 1733, apartamento 803 do Edifício Campo de Santana e respectiva fração ideal de 0,005088079 – do terreno. FREGUESIA de Santana. Inscrição FRE nº 0770552-8 C.L 06106-9. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: Apartamento e fração do terreno medindo 18,35m de frente e fundos por 20,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o nº 1747, do outro com o 1721, ambos da Av. Presidente Vargas e nos fundos com o alinhamento do PA. 8052, todos do Estado da Guanabara, hoje Município do Rio de Janeiro ou sucessores.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32498, em nome de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Cessão de área de recuo em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO (SURSAN), o remanescente passou a ter a metragem constante desta matrícula; (b) na AV.14 – Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos da ação oriunda da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 33902121091201504; (c) na AV.15 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, decidida nos autos do processo nº 01266001020095050027; (d) na AV.16 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, decidida nos autos de Execução Fiscal em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0012218-71.2012.4.02.5101; (e) na AV.17 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, decidida nos autos de Execução Fiscal em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0012218-71.2012.4.02.5101; (f) no R.18 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos da ação movida por AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR-ANS em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0026020-05.2013.4.02.5101; (g) na AV.19 – em decorrência do registro 18 de PENHORA EM 1º GRAU,  fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel; (h) no R.21 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Bauru/SP, nos autos da ação movida por UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0004768-23.2018.8.26.0071; (i) na AV.22 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, nos autos da ação em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 000179120-2015.5.07.0014; (j) no R.25 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação trabalhista movida por JOSE ABUD ALIAS em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0010816-36.2014.5.01.0248.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2017, 2020 a 2024, cujo valor total é de R$24.986,08, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$516,80, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 11/09/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor de R$136.005,63, mais acréscimos legais; (2) Avenida Presidente Vargas nº 1733, apartamento 807 do Edifício Campo de Santana e respectiva fração ideal de 0,005088079 do terreno. Freguesia de Santana. Inscrição FRE nº 0770556-9 CL. 06106-9. Características e confrontações: Apartamento e fração do terreno medindo 18,35m de frente e fundos por 20,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o nº 1747, do outro com o 1721, ambos da Av. Presidente Vargas e nos fundos com o alinhamento do PA. 8052, todos do Estado da Guanabara, hoje Município do Rio de Janeiro ou sucessores.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32530, em nome de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Cessão de área de recuo em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO (SURSAN), o remanescente passou a ter a metragem constante desta matrícula; (b) na AV.11 – Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos da ação oriunda da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 33902121091201504; (c) na AV.13 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, decidida nos autos do processo nº 01266001020095050027; (d) na AV.14 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, decidida nos autos de Execução Fiscal em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0012218-71.2012.4.02.5101; (e) na AV.15 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, decidida nos autos de Execução Fiscal em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0012218-71.2012.4.02.5101; (f) no R.17 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Bauru/SP, nos autos da ação movida por UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 0004768-23.2018.8.26.0071; (g) na AV.18 – Indisponibilidade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do trabalho de Fortaleza/CE, nos autos da ação em face de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO-SESEF, nos autos do processo nº 000179120-2015.5.07.0014.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2024 cujo valor total é de R$31.836,98, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$516,80, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 11/09/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor de R$136.005,63 mais acréscimos legais.– VALOR DOS IMÓVEIS: R$208.670,55 cada um, sendo certo que constituem unidades autônomas com 33m² de área edificada cada uma delas”.- CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, FERNANDO LUIZ FERNANDES DE SOUZA YAMAGUTI, Substituto da Responsável pelo Expediente, Matrícula nº 01/30107, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito.