JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por G5 PRECATÓRIOS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
em face de ESPÓLIO DE JOSÉ SEBASTIÃO e ESPÓLIO DE ZILAH VIVAS FONTES
(Processo nº 0444340-73.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito na
Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ SEBASTIÃO FONTES e ao ESPÓLIO DE
ZILAH VIVAS FONTES, de que no dia 08/08/2022,às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/08/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 265, descrito e avaliado às
fls. 468/469, em 25/03/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Situado
na Estrada da Gávea, nº 611, bloco 2, apartamento 2.503, em São Conrado / RJ.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral
de Imóveis, sob a matrícula nº 32880 e pela Inscrição Municipal de nº 1.415.678-0
(IPTU). APARTAMENTO: Construção situada em condomínio residencial, duplex,
onde no primeiro andar: hall de entrada privativo, salão amplo, espaço jantar
separado, varanda, lavabo, 4 quartos sendo uma suíte, banheiro social, copa e
cozinha espaçosa, área de serviço, duas dependências com banheiro de serviço, e no
segundo andar: área de lazer com piscina, churrasqueira, banheiro, ducha e sauna,
tendo o mesmo área oficialmente edificada de 166m², conforme espelho do IPTU e 1
vaga de garagem. Faz-se necessário evidenciar, que o imóvel está em regular estado
de conservação. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra
e venda no mês de março/22 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis
homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências.
AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos
mil reais), correspondente a 464.377,36 Ufir’s. De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32880, registrado em nome de José
Sebastião Fontes casado com Zilah Vivas Fontes, constando, no R-20, Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 166 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2015 a 2022 no valor de R$
42.164,10, mais acréscimos legais (FRE 1415678-0). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 844,97,
referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 591513-7). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 1.624.942,80. De acordo com planilha apresentada
pela Apsa, constam débitos condominiais relativos ao bloco específico da unidade,
correspondentes a R$ 60.969,75. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN, desde que o
montante comporte. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com o saldo
remanescente. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de julho de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciane Cardoso Duarte, Mat. 01-23934 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito –
Juiz de Direito.