JUÍZO DE DIREITO DA  SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDEAL ARCOVERDE E CARDEAL CEREJEIRA em face de ESPÓLIO DE GERTRUDA ELIZABETH MARIA WIENEN RIAND e ESPÓLIO DE BERNARD RIAND (Processo nº 0203694-39.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE GERTRUDA ELIZABETH MARIA WIENEN RIAND e ESPÓLIO DE BERNARD RIAND, através de sua inventariante Márcia Patrícia Riand Szaniecki, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 700, descrito e avaliado às fls. 766/768, em 28/10/2022. Imóvel: Apartamento nº 902 duplex do edifício situado na Rua Assis Brasil nº 02, Copacabana/RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O referido imóvel, que trata-se de um apartamento transcrito sob a matrícula 31.338 do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 1406388-7 IPTU, onde consta área construída de 365 metros quadrados.O referido prédio é de construção datada de 1980, conforme consta na guia do IPTU, contém sua entrada localizada na Assis Brasil e também pela Tonelero sendo um prédio de 13 andares, sendo um apartamento por andar com uma entrada, totalmente com jardins, estilo bem moderno, tudo em excelente estado de conservação, sendo o prédio com duas vagas na garagem, play, salão de festas, três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. Tudo em excelente estado de conservação. A localização é valorizada e residencial. Desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), correspondente a 977.636,56 Ufir´s; atualizado em R$ 4.236.001,47 (quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil, um real e quarenta e sete centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel com direito a 02 vagas de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 31.338 e registrado em nome de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand casada com Bernard Riand, constando os seguintes gravames: 1) R-8: Bem de Família nos termos de escritura de 16/06/1994, Lº 2780, fls. 109 do 12º Ofício de Notas, instituído por Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e seu marido Bernard Riand; 2) Av-9: Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, por determinação do Juízo da 14ª Vara Cível, processo nº 0299605-73.2013.8.19.0001, movida por Sérgio Augusto Muniz da Costa em face de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e Espólio de Bernard Riand; 3) R-10: Penhora por determinação do Juízo da 19ª Vara Cível, processo nº 0299669-83.2013.8.19.0001, movida por Octávio Henrique Gimenez de Almeida em face de Espólio de Gertruda Elizabeth e Maria Wienen Riand; 4) Av.11: Retificação do título que serviu para o R.10, ficando o mesmo retificado para tornar certo que a ação foi movida por Octávio Henrique Gimenez de Almeida contra Espólio de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e Espólio de Bernard Riand; 5) R-12: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública-RJ, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0452001-98.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Gertrude W M W Riand; 6) R.13: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível, processo nº 0299605-73.2013.8.19.0001, oriunda da ação movida por Sérgio Augusto Muniz da Costa em face de Espólio de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e Espólio de Bernard Riand; 7) R-14: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 23ª Vara Cível, processo nº 0173454-72.2007.8.19.0001, movida por Sérgio Augusto Muniz da Costa em face de Espólio de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand; 8) R-15: Penhora do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 365 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2008 a 2014, e 2016 a 2023 no valor de R$ 433.703,51, mais acréscimos legais (FRE 1406388-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.438,54, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1706541-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em maio/2022, ao valor de R$ 777.442,88. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo, Mat. 01-27894 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.