JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a JEOVÁ ALAMY FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO MONITÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO, movida por OTÁVIO AUGUSTO DE PAIVA em face de JEOVÁ ALAMY FILHO (Processo nº 0450326.66.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sr. Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito Tabelar na Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JEOVÁ ALAMY FILHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 09/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 15/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 309 – descrito e avaliado à fl. 452 – IMÓVEL – “O apartamento-Duplex, nº 1301, com área privativa de 363,783m2., área comum de 131,038m2, área de garagem de 21,00m2 totalizando 515,821m2., localizado no 13º andar ou 13º pavimento do EDIFICIO BOUGAINVILLE, situado nesta cidade, na Rua Jaime Gomes, nº 71 e a fração ideal de 572,50m2, e confronta, pelo lado direito com Petrônio Zumpano, pelo lado esquerdo com Eurico Ferreira da Cunha e Elmiro Resende e pelo fundo com Duval Fernandes de Melo”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “UM APARTAMENTO DUPLEX Nº 1301, com área privativa de 363,783m2, com área comum de 131,038m2 e 21,00m2, de área de garagem, totalizando 515,821m2, composta de sala de dois ambientes, sacada, cozinha, dispensa, lavabo, 4 quartos, sendo três suítes, 1 closet, situado na Rua Jaime Gomes, 71, objeto da matricula 29.230 do CRI local, avaliado em R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)”. RJ, 24/03/2022.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano, é de R$1.376.700,40.- Conforme certidão da circunscrição imobiliária de Araguari/MG, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29.230, em nome de JEOVA ALAMY FILHO e sua mulher YARA MERCEDES HOFKE ALAMY, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Hipoteca em favor de COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por JOSÉ CAETANO PAULA DE LACERDA em face de JEOVA ALAMY FILHO, nos autos do processo nº 0181626-61.2011.8.19.0001; (c) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por JOÃO CARLOS TOURINHO DANTAS FILHO em face de JEOVA ALAMY FILHO, nos autos do processo nº 0181622-24.2011.8.19.0001; (d) no R.10 – Hipoteca Judiciária determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por ANTÔNIO PIRES DE SÁ E MORAES PINTO em face de JEOVA ALAMY FILHO, nos autos do processo nº 0489030-51.2015.8.19.0001; (e) na AV.11 – Indisponibilidade dos bens e direitos em nome de JEOVA ALAMY FILHO, determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, nos autos do processo nº 19512012095; (f) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª JD, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Desta Comarca, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE em face de JEOVA ALAMY FILHO, nos autos do processo nº 0035.16.006731-6; (g) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por OTÁVIO AUGUSTO DE PAIVA em face de JEOVA ALAMY FILHO, nos autos do processo nº 0450326-66.2015.8.19.0001; (h) na AV.14 – Indisponibilidade dos bens e direitos em nome de JEOVA ALAMY FILHO, determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, nos autos do processo nº 0394700-51.2005.5.09.0095.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura de Araguari, o referido bem apresenta débitos fiscais cujo valor total é de R$129.661,41, mais acréscimos legais; (b) conforme planilha enviada pela advogada do Condomínio na data de 21/06/2023, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$466.331,80.– Conforme r. decisão de fl. 612: “Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação.”- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, ELIANE BEYER FALLER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25891, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito.