JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ALTERNATIVA 2001 SERVIÇOS DE APOIO A EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS LTDA. – EPP e ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de ALTERNATIVA 2001 SERVIÇOS DE APOIO A EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS LTDA. – EPP e ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO (Processo nº 0336160-55.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALTERNATIVA 2001 SERVIÇOS DE APOIO A EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS LTDA. – EPP e ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros Públicos do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga n. 227, sala 1008, Centro/RJ, no dia 24/01/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/01/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 231 – descrito e avaliado à fl. 433 – 434 – IMÓVEL – “Duplex nº C-01 (cf. AV.8) da Rua Sá Ferreira nº 143 com direito a espaço para guarda de 3 automóveis, nas áreas destinadas do edifício a isso destinados (cf. AV.04), com 1/11 do terreno que mede em sua totalidade 9,70m de frente, 9,00m de fundos, 42,00m de extensão, confrontando de um lado com o nº 107, do outro lado com terreno da Cia. Construtora Brasil ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: imóvel situado na rua Sá Ferreira, nº 143, Cobertura 01, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis na matrícula 22.886 e na inscrição municipal de nº 1344764-4 conforme fotocopia da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: edifício residencial construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, com dois elevadores, garagem para veículos, interfone e porteiro eletrônica, porteiro 24 horas e play com piscina. COBERTURA 01: duplex composto por duas salas, uma com vista integral e outra com vista parcial para comunidade do Pavão/pavãozinho, quatro quartos, sendo um deles suíte, outro com closet e outro com vista parcial para comunidade do Pavão/Pavãozinho, dois banheiros social, um lavabo, cozinha e área de serviço, dois quartos de empregada e um banheiro na área de serviço, uma churrasqueira, um escritório com vista parcial para a comunidade do Pavão/Pavãozinho, um bar com vista parcial para a comunidade do Pavão/Pavãozinho, uma piscina com vista parcial para o mar e para a comunidade do Pavão/Pavãozinho; o imóvel tem direito a três vagas na garagem. O imóvel está em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Região da zona sul da cidade, servida por todos os melhoramento públicos do município tais como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto e acesso a diversos tipos de transportes público, próxima a comunidade do Pavão/Pavãozinho. Avalio imóvel acima descrito m R$2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 23/07/2019. – No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2022.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22886, em nome de SEBASTIDÃO DO ESPIRITO SANTO, casado com ENY RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível/RJ, nos autos da no ação movida por BANCO BRADESCO S/A  em face de ALTERNATIVA 2001 SERVIÇOS DE APOIO A EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS LTDA. – EPP e ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do processo nº 0336160-55.2014.8.19.0001; (b) na AV.16 – Existência de Ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível/RJ, nos autos da no ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DE COPACABANA  em face de SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do processo nº 0337373—96.2014.8.19.0001; (c) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível/RJ, nos autos da no ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DE COPACABANA  em face de SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do processo nº 0337373—96.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2021, cujo valor total é de R$100.262,74, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$1.215,60, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 19/11/2021 e juntada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, processo nº 0337373-96.2014.8.19.0001, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$648.817,91.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade DO Rio de Janeiro, aos vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e um.- Eu, RAFAEL LEAO PEREIRA GOMES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32239, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito.