JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRÊS MOSQUETEIROS em face de ESPÓLIO DE GERTRUDES DA SILVA FEITOSA e ESPÓLIO DE WALMYR SUASSUNA FEITOSA (Processo nº 0162885-46.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza Titular na quadragésima sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE GERTRUDES DA SILVA FEITOSA e ESPÓLIO DE WALMYR SUASSUNA FEITOSA, através de seus herdeiros JOSÉ DE SEGADAS VIANNA NETO, e, LEONARDO FEITOSA DE SEGADAS VIANNA, de que no dia 24/04/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115 térreo – hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima do preço mínimo de 70% da avaliação (conforme decisão de fls._), ou no dia 25/04/2019, no mesmo horário e local, a quem mais der pela melhor oferta, não sendo aceito lanço inferior a 50% da avaliação, o imóvel: Direito e ação sobre a Cobertura duplex 11 do bloco C, situado na Rua Professor Ortiz Monteiro, n° 276, Laranjeiras/RJ. O Condomínio é do ano de 1963, simples, porém muito bem conservado. Prédio possui três elevadores, porteiro 24 horas. APARTAMENTO: De fundos, sem vaga na garagem, três quartos, e, segundo o porteiro, bastante deteriorado, com 120m². Inscrição: 0.702.445-8. REGIÃO: Trata-se de rua tranquila e muito valorizada, com bancos, restaurantes, mercado, pontos de ônibus, próximos. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 873.600,00, referente a 265.217,523 Ufir’s, que atualizada monta em R$ 907.335,66 (novecentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 183.154, onde consta duas penhoras da 12ª. Vara de Fazenda Pública/RJ. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 14.968,49, mais acréscimos legais. Há débito referente a taxa de incêndio no valor de R$ 317,50. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, ou sinal de 30%, mediante o pagamento imediato do preço pelo adquirente, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, escrivã, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza Titular.