JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0000162-09.2004.8.19.0209, proposto pelo G5 PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de RENATO DE MORAES, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/03/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 29/03/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o direito e ação ao imóvel penhorado e avaliado no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 1416 do edifício situado na Avenida Afonso Arinos de Melo Franco nº 191, Barra da Tijuca/RJ. Inscrição no FRE nº 1994508-8 – CL 18302-0. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 619/, trata-se de “IMÓVEL: AV. AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO nº. 191, aptº. 1416 – EDIFÍCIO ATLANTYS DUPLEX SERVICE – BARRA DA TIJUCA – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO: com dezessete pavimentos, com direito a (01) UMA vaga de garagem, corresponde fração ideal de 0,004708 do terreno, designado por lote I da quadra V do PA 39697, matriculada sob nº 189.484 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O Edifício contém salão de festas, piscina, sala de ginástica, lavanderia, parque infantil, estacionamento aberto, bar/restaurante e tem aproximadamente vinte e um anos de construção. DA DESCRIÇÃO: O apartamento tem 75m² de área edificada, vista para o mar, duplex: o primeiro andar é dividido em sala, varanda, cozinha e banheiro, no segundo andar tem dois quartos com suíte; tendo sido avaliado por R$700.000,00 (setecentos mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2022, alcança a importância de R$869.501,19. Característicos e confrontações: Apartamento 1416 do edifício (…) sob o nº 191 pela situado na Avenida Afonso Arinos de Melo Franco (cf. AV.7), na freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga na garagem, e correspondente fração ideal de 0,004708 do terreno, designado por lote 1 da quadra V do PA 39697, que mede 20,00m de frente em reta mais 22,32m em curva externa subordinada a um raio de 56,00m, 15,70m de fundos em curva interna subordinada a um raio de 10,00m mais 33,00m em reta, limitando com área destinada a bosques, 56,00m à direita, limitando com área destinada a bosques e 63,40m à esquerda, confrontando com o lote 2 de wita – Administração e Participação Ltda. Inscrição no FRE nº 1994508-8 – CL 18302-0. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 189.484, em nome de MAXI – RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O valor do crédito objeto da execução é de R$735.768,76, em 17/01/2022 (cf. fls. 918/921), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.003088-2; (b) no R.11 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.039225-1; (c) no R.12 – penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MAXI – RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 2008.001.400558-4; (d) na AV.13 – Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de da 6ª Vara de Execuções Fiscais, em face de MAXI – RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0053584-02.2004.4.03.6182; (e) no R.14 – penhora em 4º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0275784-79.2009.8.19.0001; (f) no R.15 – penhora em 5º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MAXI – RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0363088-43.2014.8.19.0001; (g) no R.16 – penhora em 6º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATLANTYS em face de RENATO DE MORAES, nos autos do processo nº 0000162-09.2004.8.19.0209. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$110.778,63, mais acréscimos legais; e (b) CONDOMÍNIO no valor de R$94.704,54, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.