TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por MARIA JOSÉ DA CUNHA e OUTROS em face de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Processo nº 0092206-69.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 04 de agosto de 2025, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 14 de agosto de 2025, às 13:00 horas, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, será levado a leilão o imóvel penhorado no ID. 774, o imóvel avaliado no ID. 829/830, tendo sido o laudo de avaliação homologado pela juíza no ID: 859. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Rua Carolina Santos, nº 56, na Freguesia do Engenho Velho/RJ, medindo o terreno 22,00m igual largura nos fundos por 78,00m, confrontando de um lado com prédio 52 pelo outro com o nº 58 e nos fundos com imóvel de nº 470 da Rua Dona Claudina. DA AVALIAÇÃO: LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL: Trata-se de um edifício inacabado, cuja obra encontra-se interrompida há mais de 5 anos, conforme informações de moradores da localidade, localizado no número 56 da rua Carolina Santos, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, RJ, com 1716 m² de área de terreno. Informo que é impossível visualizar o terreno, devido o alto muro que foi construído ao redor do terreno. O TERRENO: O imóvel edificado está descrito, caracterizado e confrontado, conforme cópias anexas ao referido mandado (Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis, Matrícula nº 42466, Inscrição IPTU 0.117.398-8). CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, padrão do logradouro e pelo fato de ser um edifício inacabado, com obra interrompida há mais de 5 anos, com probabilidade de avarias consideráveis na sua estrutura, avalio o imóvel, conforme a média do valor das 56 unidades , conforme informado em simulação do ITBI, no site da Prefeitura, em R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais). Informo, porém, que para uma avaliação que tenha embasamento nas condições atuais do imóvel, face as condições atuais do imóvel, e, conforme preleciona o art. 870 p único do CPC, é necessário conhecimento especializado,e para tanto, a indicação de perito. Em razão do exposto, submeto à apreciação do M.M. Juízo a validade da presente avaliação. E, para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, do qual dou fé. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.” – Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42466, em nome de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Consta ainda na referida certidão: R-11: MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: fica registrado o Memorial de Incoporação de Grupamento Residencial Multifamiliar que se denominará “SINGULAR MÉIER”; R-12– PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de REAL ESTATE CAROLINA SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 0315197-50.2019.8.19.0001; R-14–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 334.831,47 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), mais acréscimos legais. De acordo com a certidão do FUNESBOM, o referido imóvel possui débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 1.297,19 (hum mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio/executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Responsável pelo Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Milena Angélica Drumond Morais Diz, Juíza de Direito.