JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ESPÓLIO DE JOSÉ RÔMULO DANTAS em face de CONFIDERE OGB IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA, SYNTHESIS EMPREENDIMENTOS LTDA e PAULO MANCUSO TUPINAMBÁ (Processo nº 0160935-45.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito na Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONFIDERE OGB IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA, através do seu representante legal, a SYNTHESIS EMPREENDIMENTOS LTDA, através do seu representante legal, a PAULO MANCUSO TUPINAMBÁ, a VIBRA ENERGIA S.A (antiga Petrobrás Distribuidora S.A), através do seu representante legal, OPEA SECURITIZADORA S.A (atual denominação da RB Capital Companhia De Securitização), através do seu representante legal, e ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FORNECEDORES MB – FUNDO MB, através do seu representante legal, de que no dia 26/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 01/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 1.046, descrito e avaliado às fls. 3.968/4.157, com a ratificação do laudo e do valor da avaliação às fls. 4.908/4.917, em 16/01/2024. LAUDO PERICIAL: Imóvel: Prédio situado na Rua Correa Vasquez nº 250 – Cidade Nova/RJ. Matrícula 46.778 do 7º Ofício do RI. Inscrição Imobiliária: 3217672-9. O imóvel tem fácil acesso através da Avenida Presidente Vargas, seguindo então pela Rua Carmo Neto, posteriormente Av. Salvador de Sá e então Rua Correia Vasquez. As vias são asfaltadas, possuem iluminação pública e rede pluvial. O Edifício Lubrax (atual “Vibra”) está inserido na Cidade Nova, um bairro localizado entre a Zona Norte e a Zona Sul da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conta com uma estação de metrô (Praça Onze) e ainda está próximo às estações Estácio e Cidade Nova. É limítrofe aos bairros Santo Cristo; Praça da Bandeira; Estácio; Catumbi; Santa Teresa e Centro. Trata-se de um empreendimento de Base Imobiliária Comercial com área bruta locável (calculada a partir dos Projetos Legais Aprovados) de 33.821,29m². Seu padrão de ocupação é corporativo, sua fachada é de altíssimo padrão, sendo referência de padrão e especificações técnicas e imagem corporativa para grandes empresas. Conta com 337 vagas de estacionamento, foi classificado como AAA (triple A) Conceito Triple A Building Empreendimentos (buildingeng.com.br), além de ter sido  certificado em 2015 como Leadership in Energy and Environmental Design, estando, assim, entre os melhores edifícios da cidade. O acesso ao prédio se dá pelo pavimento térreo, que conta com hall em granito e teto de gesso com luz de led. O hall de elevadores sociais conta com 10 (dez) elevadores e há mais 2 (dois) elevadores de serviço exclusivos para acesso aos 04 (quatro) pavimentos de subsolo. O 1º Subsolo tem na área da garagem piso alto nas rampas. Conta ainda com uma Subestação de energia e gerador, as paredes possuem proteção acústica e há porta corta-fogo, sendo necessário o uso de EPI para acesso ao local, por pessoas devidamente autorizadas. Neste pavimento também há uma sala de sistema de condicionadores de ar central e o monitoramento é realizado remotamente por uma empresa terceirizada, havendo ainda uma central de água gelada com torres. O bicicletário conta com piso cimentício e pintura eletrostática, além de 2 (dois) banheiros comuns e 2 (dois) vestiários para usuários do bicicletário. Tais banheiros possuem piso em porcelanato,parede em cerâmica, no teto há forro de gesso com iluminação de led as pias são compostas por granito, havendo espelho e louças, no mesmo padrão do banho. Já o 2º e 3º Subsolos são compostos por garagem, com piso de alta resistência, paredes com pintura em PVA e tubulação aparente. Os equipamentos presentes são exaustores que visam a salubridade dos próprios pavimentos. No 4º Subsolo o piso é cimentício, as paredes contam com tinta pva, mas nas laterais são forradas em telha galvanizada pintada em branco. Atualmente o local funciona como depósito de mobiliário do prédio. O justo valor de mercado atual para o imóvel objeto da lide, de acordo com o estudo do mercado imobiliário local para prédios de lajes corporativas padrão triple A e certificado Leadership in Energy and Environmental Design, prevendo a rentabilidade com base no valor dos aluguéis recebíveis aplicados no cenário atual, corresponde a R$ 211.878.982,83 (duzentos e onze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. Imóvel, Foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 46778 e registrado em nome de Confidere OGB Imobiliaria e Incorporadora Ltda, constando os seguintes gravames: 1) Av.02: Locação: Consta registrado o Instrumento Particular de Locação, datado de 14.04.2011, pelo qual a proprietária Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora Ltda, com sede nesta cidade, na Av. Atlântica, nº 1130, 12º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 10.786.204/0001-53, deu em locação o imóvel objeto da matrícula (e suas acessões que serão construídas) à Petrobrás Distribuidora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, que entrará em vigor a partir da data da assinatura, ressalvando o pagamento do Aluguel e Encargos pela Locatária, que só serão devidos a partir da Data de Entrega Efetiva do Empreendimento, prevista para 03.04.2013, cujo prazo de locação é de 216 (duzentos e dezesseis) meses, contados da Data da Entrega Efetiva. A Locatária pagará à Locadora uma contraprestação mensal no montante de R$ 2.593.124,00, para a data base Março de 2011, reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA-IBGE, calculada pela variação acumulada dos últimos 12 índices conhecidos, anteriores ao mês de aniversário do Aluguel. Se o IPCA-IBGE, IGP-M ou INCC forem extintos ou considerados inaplicáveis ao contrato, as partes estabelecem, desde já, que os valores fixados no contrato passarão automaticamente a ser corrigidos pelo IPC/FIPE, ou na impossibilidade de utilização deste, outro índice oficial vigente, reconhecido e legalmente permitido, dentre aqueles que melhor refletirem a inflação do período. A partir da Data de Entrega Efetiva do Empreendimento até a efetiva devolução do mesmo ao término do período locatício, todas as despesas relativas a tributos, impostos, taxas, contribuições e/ou encargos incidentes ou que venham a incidir sobre o Empreendimento, exceto contribuições de melhorias, deverão ser arcadas pela Locatária; 2) AV.7 Existência da presente ação; 3) R.8: Penhora oriunda do presente feito; 4) AV.9: Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos do processo nº 1001315-08.2021.8.26.0100, 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes: Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda (exequente) e Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora Ltda (executada); 5) R.11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Processo nº 1013861-95.2021.8.26.0100, em que são partes: Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda (exequente) e Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora Ltda (executada); 6) R.12: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Processo nº 1125252-89.2020.8.26.0100, Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes: Aluizio Honório Moizinho Júnior (exequente) e Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora Ltda (executada); 7) R.13: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Processo nº 1124759-78.2021.8.26.0100, 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes: HTB Engenharia e Construção S/A (exequente) e Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora Ltda (executada); 8) R.14: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Processo nº 0259516-27.2021.8.19.0001, 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, em que são partes: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Fornecedores MB (exequente) e Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora Ltda (executada). De acordo com Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários, às fls. 407/443, o crédito da locação do referido imóvel foi cedido para RB Capital Companhia de Securitização (atual Opea Securitizadora S.A). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 55.146 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU pendentes sobre o referido imóvel até a data da expedição do presente edital (FRE 3217672-9). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 4335777-1). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Marcelo Souza do Carmo, Mat. 01-25583 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Pedro Antonio de Oliveira Junior – Juiz de Direito.